Se mesmo com todas as tentativas não tenha conseguido receber o produto, dirija-se ao PROCON mais próximo levando o protocolo de atendimento e a nota fiscal online, além de todas as informações para fazer a reclamação (como confirmação da compra via email ou site, fatura do cartão etc) ou procure a Justiça.
O que fazer quando você compra um produto e não recebe?
Caso as compras não cheguem, onde reclamar? É possível registrar a reclamação no Procon, no Reclame Aqui ou no juizado de pequenas causas. No Procon, é possível formaliza ruma reclamação online e a empresa é intimada a responder em até 10 dias.
Caso o produto não seja entregue no prazo acordado, o consumidor pode e deve tomar atitudes em relação ao descumprimento por parte do vendedor. Entre as possibilidades a serem consideradas estão entrar em contato direto com o lojista, acionar o Procon ou, nos casos mais graves, a Justiça.
Como denunciar uma pessoa que vende e não entrega?
Aqui, no Consumidor.gov.br, você pode se comunicar diretamente com as empresas participantes, que se comprometem a receber, analisar e responder as reclamações de seus consumidores em até 10 dias. É simples e fácil!
Como denunciar uma loja que não entregou o produto?
O Consumidor.gov.br é um serviço público que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo pela internet. O consumidor registra sua reclamação, a empresa trata e responde, a Senacon e os Procons monitoram, e por fim, o consumidor avalia o atendimento da empresa.
O que fazer quando o fornecedor não entrega a mercadoria?
O atraso na entrega de produto é considerado um descumprimento de oferta por parte do fornecedor; Passado o prazo, o consumidor deve entrar em contato com a empresa imediatamente por telefone, e-mail ou carta com AR.
35 do CDC (Código de Defesa do Consumidor). Nesse caso, o consumidor pode exigir entre: 1) o cumprimento forçado da entrega; 2) outro produto equivalente; 3) desistir da compra e restituição integral do valor já pago, incluindo o frete, e também eventuais perdas e danos decorrentes da demora.
Você deve entrar em contato com a empresa vendedora e solicitar um retorno. Caso não haja uma resposta satisfatória, você pode exigir o cumprimento da oferta, aceitar outro produto equivalente ou pedir a devolução do valor pago.
Má qualidade, defeitos e falta de segurança de produtos (eletroeletrônicos, veículos, brinquedos e etc). Cobrança de taxa indevida ou dúvidas sobre cobrança de serviços. Propaganda e venda enganosa ou não cumprimento de uma oferta. Instruções de uso imprecisas e em desacordo com as normas vigentes.
Você pode procurar algum endereço físico da loja para tentar um contato ou enviar uma notificação, mas caso isso não seja possível, também pode procurar o PROCON ou entrar com uma ação para cobrar seus direitos pela via judicial contra os responsáveis pela empresa que fechou.
Quando o consumidor tem direito de receber o dinheiro de volta?
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Há muitas situações que podem resultar em danos morais, como ofensas verbais, difamação, calúnia, exposição de imagem ou vida privada, entre outras. Quando esses tipos de situações ocorrem, é possível buscar na justiça a indenização por danos morais.
O que acontece quando é realizada uma tentativa de entrega e não há ninguém para receber o produto? Quando os Correios realizam a tentativa de entrega e não há ninguém para receber, o produto retorna para a agência dos Correios da sua localidade.
Quantos dias de atraso na entrega gera dano moral?
Portanto, o atraso superior a dois meses na entrega do produto, somado ao trabalho da consumidora de ir em busca da ré por informações a respeito da entrega de produto já pago, é situação que extrapola o mero dissabor e tem a aptidão de configurar danos morais”, registrou.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) aponta os caminhos possíveis para que o consumidor reclame do atraso na entrega do produto ou opte por outras soluções. O primeiro passo é tentar resolver o problema diretamente com o vendedor.
O que fazer quando a empresa não entrega o produto no prazo?
Nesta situação, recomenda-se que logo que passado o prazo, o consumidor deve IMEDIATAMENTE contatar a empresa fornecedora (preferencialmente por escrito, ou se for por telefone, anotando o nome de quem lhe atendeu, o horário e o número do protocolo) para tentar resolver o problema.
O que diz a lei do consumidor sobre atraso na entrega?
De acordo com a legislação, no caso de atraso, o consumidor pode escolher pelo cumprimento forçado da entrega solicitada ou ainda a troca por outro produto equivalente.
O que fazer? Orientamos o cliente a contatar o remetente para verificar se o código está correto, inclusive as letras, e se o objeto já foi realmente postado. Caso positivo, o remetente deve registrar uma reclamação para verificar o ocorrido. Clique aqui para realizar um registro de reclamação.
É possível cancelar uma compra por atraso na entrega?
“Caso o prazo de entrega não seja cumprido pela loja, o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor ampara o cidadão na desistência da compra, se for de desejo dele, com ressarcimento do valor do produto corrigido monetariamente”.