O que fazer quando compro algo e não recebi?

Se mesmo com todas as tentativas não tenha conseguido receber o produto, dirija-se ao PROCON mais próximo levando o protocolo de atendimento e a nota fiscal online, além de todas as informações para fazer a reclamação (como confirmação da compra via email ou site, fatura do cartão etc) ou procure a Justiça.
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O que fazer quando você compra um produto e não recebe?

Caso as compras não cheguem, onde reclamar? É possível registrar a reclamação no Procon, no Reclame Aqui ou no juizado de pequenas causas. No Procon, é possível formaliza ruma reclamação online e a empresa é intimada a responder em até 10 dias.
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Como denunciar uma compra que não recebi?

As reclamações na internet são centralizadas no site www.consumidor.gov.br, do Governo Federal.
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O que fazer quando não recebemos o produto?

Caso o produto não seja entregue no prazo acordado, o consumidor pode e deve tomar atitudes em relação ao descumprimento por parte do vendedor. Entre as possibilidades a serem consideradas estão entrar em contato direto com o lojista, acionar o Procon ou, nos casos mais graves, a Justiça.
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Como denunciar uma pessoa que vende e não entrega?

Aqui, no Consumidor.gov.br, você pode se comunicar diretamente com as empresas participantes, que se comprometem a receber, analisar e responder as reclamações de seus consumidores em até 10 dias. É simples e fácil!
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COMPREI PAGUEI E NÃO RECEBI E AGORA?

Como denunciar uma loja que não entregou o produto?

O Consumidor.gov.br é um serviço público que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo pela internet. O consumidor registra sua reclamação, a empresa trata e responde, a Senacon e os Procons monitoram, e por fim, o consumidor avalia o atendimento da empresa.
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O que fazer quando o fornecedor não entrega a mercadoria?

​O atraso na entrega de produto é considerado um descumprimento de oferta por parte do fornecedor; ​Passado o prazo, o consumidor deve entrar em contato com a empresa imediatamente por telefone, e-mail ou carta com AR.
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O que acontece se eu não receber o produto?

35 do CDC (Código de Defesa do Consumidor). Nesse caso, o consumidor pode exigir entre: 1) o cumprimento forçado da entrega; 2) outro produto equivalente; 3) desistir da compra e restituição integral do valor já pago, incluindo o frete, e também eventuais perdas e danos decorrentes da demora.
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É verdade que o Procon está devolvendo dinheiro?

Vídeo informando que consumidores têm direito a receber cashback através do PROCON é falso!
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Como recuperar o dinheiro de uma compra online?

Você deve entrar em contato com a empresa vendedora e solicitar um retorno. Caso não haja uma resposta satisfatória, você pode exigir o cumprimento da oferta, aceitar outro produto equivalente ou pedir a devolução do valor pago.
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Quais os problemas que o Procon resolve?

Má qualidade, defeitos e falta de segurança de produtos (eletroeletrônicos, veículos, brinquedos e etc). Cobrança de taxa indevida ou dúvidas sobre cobrança de serviços. Propaganda e venda enganosa ou não cumprimento de uma oferta. Instruções de uso imprecisas e em desacordo com as normas vigentes.
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O que fazer quando compra algo e não recebe?

Você pode procurar algum endereço físico da loja para tentar um contato ou enviar uma notificação, mas caso isso não seja possível, também pode procurar o PROCON ou entrar com uma ação para cobrar seus direitos pela via judicial contra os responsáveis pela empresa que fechou.
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Quando o consumidor tem direito de receber o dinheiro de volta?

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
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Em quais casos Posso pedir indenização?

Há muitas situações que podem resultar em danos morais, como ofensas verbais, difamação, calúnia, exposição de imagem ou vida privada, entre outras. Quando esses tipos de situações ocorrem, é possível buscar na justiça a indenização por danos morais.
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O que acontece se eu não receber a entrega?

O que acontece quando é realizada uma tentativa de entrega e não há ninguém para receber o produto? Quando os Correios realizam a tentativa de entrega e não há ninguém para receber, o produto retorna para a agência dos Correios da sua localidade.
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Quantos dias de atraso na entrega gera dano moral?

Portanto, o atraso superior a dois meses na entrega do produto, somado ao trabalho da consumidora de ir em busca da ré por informações a respeito da entrega de produto já pago, é situação que extrapola o mero dissabor e tem a aptidão de configurar danos morais”, registrou.
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O que fazer se a loja não entrega o produto?

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) aponta os caminhos possíveis para que o consumidor reclame do atraso na entrega do produto ou opte por outras soluções. O primeiro passo é tentar resolver o problema diretamente com o vendedor.
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O que fazer quando a empresa não entrega o produto no prazo?

Nesta situação, recomenda-se que logo que passado o prazo, o consumidor deve IMEDIATAMENTE contatar a empresa fornecedora (preferencialmente por escrito, ou se for por telefone, anotando o nome de quem lhe atendeu, o horário e o número do protocolo) para tentar resolver o problema.
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O que diz a lei do consumidor sobre atraso na entrega?

De acordo com a legislação, no caso de atraso, o consumidor pode escolher pelo cumprimento forçado da entrega solicitada ou ainda a troca por outro produto equivalente.
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O que fazer se a encomenda não chega?

O que fazer? Orientamos o cliente a contatar o remetente para verificar se o código está correto, inclusive as letras, e se o objeto já foi realmente postado. Caso positivo, o remetente deve registrar uma reclamação para verificar o ocorrido. Clique aqui para realizar um registro de reclamação.
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É possível cancelar uma compra por atraso na entrega?

“Caso o prazo de entrega não seja cumprido pela loja, o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor ampara o cidadão na desistência da compra, se for de desejo dele, com ressarcimento do valor do produto corrigido monetariamente”.
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