Estando o espólio sem representação, haja vista o falecimento do seu inventariante no curso do processo, faz-se necessária a intimação pessoal dos herdeiros remanescentes para, querendo, regularizar a representação do espólio.
- Ocorrendo o falecimento da inventariante, devidamente comunicado nos autos, incumbe ao magistrado suspender o feito para que seja realizada a sucessão processual, nos termos do artigo 313 do CPC/15 , sob pena de flagrante nulidade processual - Ausente a respectiva habilitação e regularização da sucessão processual, ...
A princípio, para solicitar a remoção do inventariante, você deve preparar uma petição com os motivos e provas da inadequação do inventariante, entregá-la no fórum responsável pelo inventário e aguardar a decisão do juiz, que pode convocar uma audiência antes de decidir pela substituição.
Em regra, quando a conduta do inventariante for ímproba ou viciada de qualquer forma, pode ser requerida a sua remoção e substituição. A remoção pode ser pedida por qualquer interessado. Também pode ser determinada de oficio pelo juiz. Nos dois casos, contudo, é oportunizado o contraditório (defesa do inventariante).
O QUE FAZER QUANDO UM HERDEIRO MORRE DURANTE O INVENTÁRIO DOS PAIS?
Como trocar um inventariante?
Para realizar a remoção de inventariante, se faz necessário protocolar petição incidental de remoção de inventariante com fatos e documentos comprobatórios das irregularidades cometidas por ele. Porém, antes da remoção, o juiz dará oportunidade para que o inventariante preste eventuais contas em aberto.
Hoje, o que se faz é nomear um inventariante e quando aberto o testamento, se houver a nomeação de alguém da preferência do testador, é só fazer a substituição com nova nomeação, explicou. Luiz Carlos Weizenmann enfatiza que no seu entendimento, não é possível nomear mais de um inventariante.
A remoção de um inventariante deve acontecer em um incidente autônomo e paralelo ao inventário, para evitar tumultos e separar atos processuais relacionados a temas distintos.
Sim! A qualquer tempo no curso do processo de inventário o inventariante pode desistir da inventariança requerendo a sua remoção do encargo ou pode ser removido de ofício. O que não pode ocorrer é o processo de inventário ficar sem um inventariante.
Isso se dá pelo fato do desconhecimento das responsabilidades que recairão sobre os ombros daquele que assim for nomeado. Muito diferente do que muitos imaginam, ser inventariante em um processo de inventário e partilha há muito mais ônus (obrigações, deveres e responsabilidades) do que bônus (vantagens).
Até quando vai a responsabilidade do inventariante?
É importante ressaltar que o inventariante exerce papel de grande importância e responsabilidade para o resultado útil do inventário, razão pela qual, com a nomeação, deverá prestar - dentro do prazo de 5 (cinco) dias - o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função, conforme determina o parágrafo único do ...
Estando o espólio sem representação, haja vista o falecimento do seu inventariante no curso do processo, faz-se necessária a intimação pessoal dos herdeiros remanescentes para, querendo, regularizar a representação do espólio.
3 – Qualquer herdeiro (quando nenhum deles estiver na posse e na administração dos bens); 4 – Se houver herdeiro menor, ele será nomeado inventariante e ele terá representante legal; 5 – O testamenteiro (se lhe tiver sido confiada a administração do espólio ou se toda a herança estiver distribuída em legados);
É de 05 (cinco) anos, contados da data do óbito do autor originário, o prazo prescricional para apresentação do requerimento de habilitação do respectivo herdeiro, no sentido de impulsionar a execução de sentença já iniciada, pois não pode ser considerada imprescritível a aludida substituição processual.
O inventariante pode ser removido por outras causas ou faltas que o incompatibilizem com o exercício do cargo. Sendo requerida a remoção, o inventariante será intimado para se defender no prazo de 15 dias. Se o juiz remover o inventariante, nomeará outro observando a ordem de nomeação.
“O inventariante pode realizar pagamentos devidos pelo falecido mediante utilização de recursos do espólio em caso de administração dos bens, como quitação de boletos de condomínio, luz, internet, entre outros. Também no caso obrigações já contraídas pelo falecido, como pagamentos mensais agendados”, diz Fonseca.
O que fazer quando um dos herdeiros mora no imóvel?
Essa ação requer um processo judicial, e o juiz pode determinar a desocupação do imóvel, garantindo que todos os herdeiros tenham acesso ao patrimônio.
Em 2024, o valor mínimo sugerido pela OAB de São Paulo, por exemplo está na faixa de R$ 5.557,28, tendo como referência, 8% sobre a parte de cada herdeiro. Se for um inventário extrajudicial, o valor mínimo pela tabela da OAB de São Paulo é R$ 3.969,48.
O que acontece se um dos herdeiros não quiser assinar?
Mesmo que um herdeiro se recuse a assinar o inventário, isso não significa que ele perderá seus direitos como sucessor. No entanto, é importante lembrar que o processo envolve custos, como custos processuais, tributos, manutenção dos bens e taxas de defesa, que devem ser pagos por todos os envolvidos.
Quando não há inventariante, quem representa o espólio?
Não tendo sido aberto o inventário, o espólio é representado pelo administrador provisório ou pelos herdeiros em conjunto, e, já tendo sido iniciado o inventário, o extinto será sucedido pelo espólio, representando pelo seu inventariante.
A responsabilidade de pagar os honorários do advogado de inventário, geralmente, recai sobre o espólio, ou seja, o conjunto de bens deixados pelo falecido.
Esta função pode ser atribuída a qualquer pessoa da família ou terceiro, quando faltarem os familiares, mas existe uma ordem de preferência para a escolha do Inventariante conforme o Art. 617 do CPC.
617 do CPC estabelece uma ordem de preferência quanto à nomeação do inventariante que recairá preferencialmente sobre o cônjuge ou companheiro sobrevivente (I) ou ao herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados (II).