A primeira obrigação é o comparecimento em audiência. Caso a testemunha seja intimada e falte na data marcada (sem justificativa) pode ser conduzida à força perante a autoridade judicial ou policial, sob pena de crime de desobediência.
Se a testemunha sem motivo justificado não comparecer na audiência, para a qual foi intimada, será conduzida coercitivamente e responderá pelas despesas do adiamento do ato. A condução coercitiva é uma forma de levar a testemunha à presença do juiz independente de sua vontade e desde que haja prévia intimação.
Sou obrigado a ir em uma audiência como testemunha?
Mesmo que você tenha provas ou tenha vivenciado determinada situação, o agente de segurança não pode te obrigar a prestar depoimento como testemunha; você só deve ser conduzido à Delegacia se você concordar. Se você for constrangido a depor e testemunhar sem querer, isso configura crime de abuso de autoridade.
Quanto é a multa por não comparecimento em audiência testemunha?
I - O não comparecimento da testemunha em audiência, sem justa causa, é conduta passível de multa, conforme a dicção do art. 219 do Código de Processo Penal . II - No tocante ao quantum da penalidade, poderá se arbitrar multa que varia entre 1 e 10 salários-mínimos, conforme aplicação conjunta dos arts.
Caso se ausentem, serão intimadas e se, ainda assim, faltarem à audiência em prosseguimento, serão conduzidas coercitivamente, além de sofrerem sanção de multa. Assim, uma vez demonstrado pela parte que sua testemunha foi convidada a comparecer à audiência e não o fez, cabe ao juízo determinar sua intimação.
O que acontece se não levar testemunha na audiência?
Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 19/10/2021, DJe 27/10/2021. A primeira obrigação é o comparecimento em audiência. Caso a testemunha seja intimada e falte na data marcada (sem justificativa) pode ser conduzida à força perante a autoridade judicial ou policial, sob pena de crime de desobediência.
Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.
A testemunha tem direito de ser tratada com respeito e urbanidade, não sendo permitido realizar perguntas impertinentes, capciosas ou vexatórias. Neste sentido, as testemunhas também podem se recusar a responder perguntas, caso delas possa lhe resultar um processo criminal.
Em regra, uma testemunha indicada não se pode recusar a depor, salvo nas situações indicadas por lei. A parte pode desistir a todo o tempo da inquirição de testemunhas que tenha oferecido, sem prejuízo da possibilidade de inquirição oficiosa.
O que acontece quando a testemunha não é localizada?
Não há nulidade se a testemunha não foi localizada nos locais indicados pela defesa técnica do acusado. Único motivo pelo qual essa testemunha não foi ouvida pelo órgão judicante competente.
§ 1o A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
Na referida decisão, a ministra destacou que “convocado que foi nesta condição (testemunha), pode ele se manter em silêncio se questionado sobre fatos e atos que possam conduzir a seu comprometimento criminal, mas como testemunha não pode pretender eximir-se do direito 'de dizer a verdade'”.
Ou seja: a participação da testemunha é essencial, na maioria das vezes, para que o Judiciário possa esclarecer se ocorreu, de fato, alguma violação a um direito do trabalhador. É possível dizer que, na enorme maioria dos processos trabalhistas, a prova testemunhal é a mais importante e decisiva do processo.
O que fazer quando a testemunha não compareceu à audiência?
Caso se ausentem, serão intimadas e se, ainda assim, faltarem à audiência em prosseguimento, serão conduzidas coercitivamente, além de sofrerem sanção de multa. Assim, uma vez demonstrado pela parte que sua testemunha foi convidada a comparecer à audiência e não o fez, cabe ao juízo determinar sua intimação.
O valor probante, portanto, a respeito do fato é mediado por dois sujeitos: aquele que presenciou o fato e aquele que presenciou o relato de outrem sobre o fato. Afirma o caput do art. 442 que “a prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso”.
Quais são as perguntas que o juiz faz a testemunha?
- Existe alguma inimizade entre você e alguma das partes do processo? Essas perguntas servem como base para que o magistrado avalie a imparcialidade da testemunha em relação aos fatos presenciados durante seu período de trabalho, especialmente no que diz respeito ao autor da ação.
A testemunha tem o dever de prestar depoimento, o qual decorre do dever genérico de colaborar com a justiça para descobrir a verdade. Caso não cumpra ao chamado judicial para depor, ela será conduzida, responderá pelas despesas decorrentes da condução e do adiamento.
Para consultar a intimação, o contribuinte deve acessar o serviço Consulta Intimação, disponível em Restituição e Compensação, no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).
Em homenagem ao princípio da comunhão da prova e ao contraditório, conclui-se que a desistência da testemunha não pode ser unilateral, pois uma vez arrolada, essa prova passa a ser do processo e não somente da parte. Assim, o juiz, antes de decidir, deve ouvir a parte contrária com relação à desistência.
O não comparecimento à audiência judicial de conciliação ou mediação não gera nulidade, extinguindo o processo, contudo, quando não justificado por alguma das partes, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e deve ser sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa.
De igual modo, o Art. 822 da CLT diz que “As testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas”.