O que levar para provar meia-entrada?

O que levar: Carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto. O que levar: Documento de identidade oficial com foto e cartão de benefício do INSS que comprove a condição.
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O que pode usar para comprovar meia-entrada?

Para comprovação, basta apresentar o documento de identidade. b) Documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.
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Quais documentos vale para meia-entrada?

Lembrando que após concluir a solicitação o estudante deve aguardar a sua carteirinha chegar pelos correios, porém é liberado ao estudante a carteira de estudante digital como forma provisória de garantir o seu direito a meia entrada.
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O que é necessário para meia-entrada?

São aqueles que pertencem a famílias com renda mensal de até dois salários mínimos. Para ter o benefício, os jovens devem estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo federal (CadÚnico).
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O que vale como comprovante de meia-entrada papel?

Para comprovação do benefício é necessária a apresentação do RG ou documento com foto e data de nascimento na entrada do evento. Atenção: É obrigatória, na entrada, a apresentação da documentação que comprove o direito ao beneficio de acordo com a legislação em vigor.
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Saiba como fazer a Carteirinha de Estudante Digital 2024 [Meia-Entrada]

Como posso comprovar minha meia-entrada?

O que levar: Carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto. O que levar: Documento de identidade oficial com foto e cartão de benefício do INSS que comprove a condição.
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Como provar meia sem carteirinha?

Documento de identidade oficial com foto. Lei Federal 10.741/03 (Art. 23).
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Sou estudante mas não tenho carteirinha posso comprar meia-entrada?

Posso comprar meia-entrada? Não, somente estudantes devidamente identificados poderão usufruir do direito de compra de ingressos meia-entrada.
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Qual a regra para meia-entrada?

Para ter direito à meia entrada, os estudantes devem apresentar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE). Por lei, é aceito apenas o modelo padronizado nacionalmente, emitida por um dos seguintes órgãos: Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG); União Nacional dos Estudantes (UNE);
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O que pode ser usado como comprovante de estudante?

ID Estudantil – A ID Estudantil é a carteirinha de estudante digital e gratuita para o usuário emitida pelo MEC. Para o acesso do aluno dar certo, é preciso que a instituição de ensino cadastre as informações dele no Sistema Educacional Brasileiro (SEB), banco de dados nacional do MEC.
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Qual documento de estudante é válido?

Carteira de Estudante 2019

A partir de janeiro de 2019 a Carteira de Estudante tem uma nova identidade visual, mais moderna e jovem. E além disso, ao pedir a Carteira de Estudante 2019, sua validade é até março de 2020. Ela conta com ainda mais tecnologias de segurança e garante o direito do estudante à meia-entrada.
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Pode usar declaração para meia-entrada?

Dessa forma, era permitida a cobrança da meia-entrada mediante a apresentação do documento. No entanto, em dezembro de 2022, foi aprovada a Lei Estadual 12.529, que retirou o artigo que permitia a apresentação de comprovante de matrícula do ano em curso como demonstração da condição de estudante.
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Como comprovar que é professor?

Conforme os editais das seleções, aceita-se para comprovação um dos seguintes:
  1. Termo de Posse ou nomeação do Diário Oficial.
  2. Carteira de trabalho assinada.
  3. Contrato de trabalho assinado.
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Pode entrar no cinema só com o CPF?

Para comprovação é necessária a apresentação de um documento oficial (RG e CPF) com foto na bilheteria no momento da compra e na entrada da sala. Caso a classificação seja de 18 anos, a entrada será permitida apenas para adolescentes com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) com a autorização devidamente preenchida.
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Como fazer o CIE gratuito?

CIE estudantil grátis usando o ID Jovem

Para isso basta fazer o cadastro no site documentodoestudante.com.br , não efetuar o pagamento, enviar para o [email protected] o número da solicitação e a imagem do ID Jovem e aguardar resposta da DNE para seguir com a solicitação gratuita.
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O que é considerado estudante?

Estudantes: alunos da educação básica e educação superior, conforme previsto no Título V da Lei no 9.394, de 20.12.1996 . Idosos: com idade superior a 60 (sessenta) anos . Pessoas com necessidades especiais — e, em alguns casos, seus acompanhantes . Jovens de baixa renda de 15 a 29 anos.
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O que pode ser usado como comprovante de meia-entrada?

Declaração escolar; Bilhete escolar; Carteirinhas escolares emitidas em outras instituições; Carteira de Identificação Estudantil (CIE) com validade vencida.
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O que acontece se não comprovar a meia-entrada?

O cliente que não puder utilizar o ingresso por não apresentar documentação válida, conforme nomenclatura do ingresso, não terá direito a reembolso do valor pago pelo ingresso, ou qualquer outro tipo de ressarcimento ou compensação.
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Quem tem direito a meia-entrada em 2024?

Estudantes de ensino médio, graduação e pós-graduação geralmente têm direito à meia-entrada. Basta apresentar uma carteira de estudante válida no momento da compra do ingresso ou na entrada do cinema.
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O que garante meia-entrada?

Jovens de baixa renda: “§ 9º Também farão jus ao benefício da meia-entrada os jovens de 15 a 29 anos de idade de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos, na forma do regulamento. “
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É obrigatório ter carteirinha para pagar meia?

A lei assegura o direito à meia-entrada, possibilitando aos estudantes o pagamento do ingresso pela metade de seu valor, mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), também conhecida como Documento do Estudante.
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Como conseguir pagar meia-entrada?

Para comprovar o direito à meia-entrada como estudante, é necessário apresentar a carteira de estudante válida pela lei da Meia-Entrada, emitida por entidades estudantis reconhecidas ou instituições educacionais autorizadas.
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O que pode substituir a Carteira de Estudante?

O Ministério da Educação criou a ID Estudantil para facilitar a vida do estudante e garantir o direito a meia entrada em eventos, espetáculos, cinemas, shows e muito mais. O aplicativo irá disponibilizar as informações do estudante direto no celular, sem a necessidade d e uso de documentos de plástico ou papel.
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Como comprovar que é estudante sem ter a carteirinha?

Pelo portal da ID Estudantil, é possível conferir se a sua instituição de ensino repassou os dados ao Sistema Educacional Brasileiro (SEB), banco de dados nacional de estudantes. Caso não tenha sido cadastrado, o aluno pode cobrar o envio diretamente na instituição onde estuda.
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Quem tem CadÚnico tem direito a meia-entrada?

Se você é jovem com idade entre 15 e 29 anos e pertence à família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, poderá obter o seu ID Jovem e também direito à meia-entrada.
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