A reforma tributária torna obrigatória a cobrança de uma alíquota progressiva sobre as heranças, até atingir uma nova alíquota máxima, a ser definida pelo Senado Federal. Assim, os patrimônios menores serão taxados com alíquotas também menores, e quanto maior for o valor da herança, maior será a taxa a ser paga.
A Câmara aprovou mudanças para a transmissão de bens.
A regra torna progressiva a alíquota do ITCMD, para entre 2% e 8%, segundo o valor da herança. A taxa será aplicada proporcionalmente sobre o volume da transmissão.
A Câmara dos Deputados aprovou na 3ª feira (13. ago. 2024) alterações na cobrança do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), o chamado “imposto da herança”. Com a nova regra, a alíquota será progressiva, ou seja, quanto maior a herança, maior o percentual aplicado.
Pela nova regra, a alíquota do ITCMD deverá ser progressiva, ou seja, o imposto vai aumentar conforme o valor do patrimônio deixado como herança ou doado. Os valores dos percentuais e as respectivas faixas de patrimônio serão definidos pelas Assembleias Legislativas.
se concorrer com descendentes só do autor da herança, receberá a metade do que couber a cada um daqueles; se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança; e. não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.
ITCMD: como funciona o imposto sobre herança e o que pode mudar com a reforma tributária?
Vai aumentar o imposto sobre herança?
Pela nova regra, a alíquota do ITCMD deverá ser progressiva. Assim, o imposto vai aumentar conforme o valor do patrimônio deixado como herança ou doação. Os valores dos percentuais e as respectivas faixas de patrimônio serão definidos pelas Assembleias Legislativas, devendo ser, em média, de 2% a 8%.
O projeto do novo Código Civil, apresentado no Senado em abril, prevê que viúvas e viúvos não sejam mais herdeiros diretos de seus cônjuges. Em outras palavras, eles deixam de ter direito à herança caso a pessoa falecida tenha pais ou filhos vivos.
O Senado Federal recebeu, em abril, o anteprojeto do Código Civil elaborado por uma comissão de juristas. Entre as mudanças está a exclusão do cônjuge do direito à herança. Isto é: apenas descendentes, como filhos e netos, e ascendentes, como pais e avós, passam a ser os herdeiros necessários do ente falecido.
A redução do imposto sobre a herança pode ser obtida por meio da doação das cotas ou ações da holding familiar aos sucessores, aproveitando as isenções e benefícios fiscais previstos na legislação.
O que pode mudar nas heranças e nas vendas de imóveis com a nova reforma tributária?
Segundo a nova regra, a alíquota do ITCMD vai aumentar conforme o valor da herança ou doação. Atualmente, essa taxa é definida pelos estados e varia de 2% a 8%. Com a reforma, a alíquota passará a ser progressiva, aumentando conforme o valor dos bens herdados ou doados, mas mantendo o teto de 8%.
Quais as mudanças trazidas pela nova lei de herança em 2024? A principal mudança reside na exclusão do cônjuge da lista de herdeiros necessários. Isso significa que em caso de falecimento o cônjuge não receberá automaticamente uma parcela da herança como ocorre atualmente.
Em geral, a herança ficará com os parentes mais próximos, do ponto de vista legal. Se o falecido não tiver filhos, os pais e o cônjuge herdarão partes iguais. E se os pais do indivíduo morto também já tiverem falecido, os 50% cabíveis da herança irão para os avós.
Qual o valor de doação para filho que não paga imposto 2024?
É isenta do ITCMD a transmissão por doação cujo valor não ultrapassar 2.500 (duas mil e quinhentas) UFESPs, considerando a soma de todas as transmissões realizadas dentro de cada ano civil por um mesmo doador ao mesmo donatário.
É verdade que a Reforma Tributária vai acabar com a herança?
O texto-base da Reforma Tributária, aprovado pela Câmara dos Deputados no último 7 de julho, trouxe uma série de mudanças nos impostos e tributos brasileiros.
A reforma tributária torna obrigatória a cobrança de uma alíquota progressiva sobre as heranças, até atingir uma nova alíquota máxima, a ser definida pelo Senado Federal. Assim, os patrimônios menores serão taxados com alíquotas também menores, e quanto maior for o valor da herança, maior será a taxa a ser paga.
Em que casos o herdeiro é dispensado dos impostos sobre a herança?
Esta isenção refere-se a qualquer tipo de bem (móvel ou imóvel), direitos ou valores, de modo que, seja qual for o objeto da doação, caso o valor não ultrapasse R$ 72.725,00 (valor válido para o ano de 2021) haverá isenção do ITCMD; 2 – De bem imóvel vinculado a programa de habitação de interesse social.
Quando entra em vigor o novo imposto sobre herança?
Qualquer mudança só pode entrar em vigor a partir de 2025, pois é necessário respeitar o princípio da anualidade —e também o prazo de 90 dias após aprovação da regulamentação federal e também das futuras leis estaduais. A alíquota máxima continua em 8%, valor que só pode ser alterado pelo Senado.
A tributação de heranças e doações está prevista na Constituição (artigo 155, I e §1º), que estende a possibilidade de tributação para qualquer bem ou direito que possua valor econômico e é da competência dos estados e do Distrito Federal.
Os cônjuges garantem uma parte da herança legítima, que corresponde a 50% do patrimônio do falecido. Com a retirada do cônjuge, ele deixa de receber a herança. No entanto, ele não perde o direito à meação, que determina que os parceiros têm direito à metade do patrimônio construído durante a relação.
É verdade que a esposa não será mais herdeira na nova lei?
Pelo Código Civil atual, independentemente do tempo que dure o casamento ou união estável, o viúvo e a viúva herdarão os bens que não ajudou a construir, mesmo quando o regime seja o da separação convencional do bem.
Qual o imposto que se paga ao receber uma herança?
Atualmente, o imposto sobre herança está limitado a 8%, um teto definido pelo Senado Federal. Há uma proposta em debate, ainda não aprovada, que eleva esse valor para até 16%.
Normas discriminatórias devem ser eliminadas, e a legislação deve promover a inclusão social e a igualdade de direitos entre homens e mulheres. Além disso, deve reconhecer e proteger todas as formas de família, incluindo as monoparentais e homoafetivas, que refletem a diversidade da sociedade brasileira atual.
Esta cobrança, que incide sobre a transmissão de bens e direitos em casos de herança ou doações, passará por mudanças significativas em suas alíquotas, que vão variar de 2% a 8%, dependendo do tamanho do patrimônio. Hoje, cada estado define seu próprio percentual. No caso de São Paulo, a alíquota é de 4%.
Atualmente, o código estabelece que a perda da herança deverá ser declarada em sentença judicial, e o direito de demandar na Justiça a exclusão do herdeiro ou legatário extingue-se em quatro anos, contados da abertura da sucessão.