Alguns elementos e espaços não são considerados como parte da área construída de uma propriedade. Isso inclui áreas ao ar livre, como pátios, varandas, terraços e jardins. Além disso, corredores externos, garagens e áreas descobertas dedicadas ao estacionamento não são contabilizados na área construída.
A área construída inclui todas as áreas internas de um imóvel que possuem paredes e teto, ou seja, todos os cômodos fechados, como quartos, banheiros, sala de estar, cozinha, corredores, garagens, sótãos, varandas fechadas, etc.
A partir disso, basta medir a largura e o comprimento de cada espaço, inclusive as paredes e outros elementos construtivos, como colunas e escadas, por exemplo. Anote essas medidas em um papel ou planilha. Depois, é só fazer o cálculo de área do imóvel usando a seguinte fórmula: largura x comprimento = área.
Alguns elementos e espaços não são considerados como parte da área construída de uma propriedade. Isso inclui áreas ao ar livre, como pátios, varandas, terraços e jardins. Além disso, corredores externos, garagens e áreas descobertas dedicadas ao estacionamento não são contabilizados na área construída.
Subsolo não deve constar na soma da área construída; Garagens cobertas e varandas constam como áreas construídas; Marquises e beirais com mais de 1 metro constam como áreas construídas; Casas de máquinas e áreas abertas, como piscinas, não entram no cálculo da taxa de ocupação ou no coeficiente de aproveitamento.
Os beirais de telhado também costumam levantar dúvidas. Trata-se da última fileira de telhas que ultrapassa as paredes e serve para protegê-las da chuva. Nesse caso, beirais de até 50 centímetros normalmente não são considerados parte da área construída, mas vale consultar com a sua prefeitura antes de calcular.
§ 1º As escadas, dutos, fossos, shafts e similares serão considerados área construída computável uma única vez na área de projeção da edificação, no pavimento térreo.
Área computável: área construída que é considerada no cálculo do coeficiente de aproveitamento. Área construída: Soma da área de todos os pavimentos de uma edificação calculada pelo seu perímetro externo. Área não computável: área construída que não é considerada no cálculo do coeficiente de aproveitamento.
Dessa forma, você poderá atualizar a planta cadastrada e solicitar o Habite-se sem precisar realizar reformas ou demolições, além de não ter que pagar multas. Imagine só, atualmente, a multa por metro quadrado construído irregularmente é de R$200,00.
Qual o limite de altura de muro permitida por Lei?
No caso de terrenos planos ou não enquadrados no item anterior, os muros de divisa, na faixa de recuo de frente, não poderão ultrapassar a altura de 3,00m em relação ao perfil natural do terreno, ressalvados os casos previstos no item 5.1. 4.
Qual a diferença entre área construída e edificada?
Enquanto a área construída foca no espaço edificado, a área total abraça a propriedade como um todo. Inclui não só a área construída, mas também todos os espaços livres que fazem parte do terreno, como jardins, pátios, áreas de lazer ao ar livre e vagas de garagem não cobertas.
Área útil é a mesma coisa que área privativa e corresponde à área de uso privativo de cada edificação. Esta é a área que normalmente se utiliza no mercado imobiliário.
Área edificada para fins de incidência do IPTU é aquela área num terreno em que se encontra uma edificação (casa, prédio, galpão, etc) independente de sua regularidade na Secretaria Municipal de Urbanismo com o habite-se e sua regularidade no RGI como mencionado acima.
Um método simples é medir o comprimento de duas das paredes e multiplicar os valores. Por exemplo, se uma delas tem 4 m e a outra, 3 m, isso significa que são 12 m2 de área construída. Porém, isso só funciona se o cômodo for quadrado ou retangular.
O cálculo é feito multiplicando-se a área do terreno pelo CA permitido pela legislação, resultando na área computável máxima permitida para a edificação.
Caso você esteja ampliando a sua casa e não tenha informações sobre como o beiral foi construído ou que tipo de ferro foi utilizado, é recomendado que você não construa uma parede em cima do beiral existente.
O beiral é a parte do telhado que se estende além da parede externa de um edifício. Ele é projetado para direcionar a água da chuva para longe das paredes, evitando a infiltração de umidade e protegendo a estrutura da construção.
O coeficiente de aproveitamento é um número que multiplicado pela área do terreno indica a quantidade máxima de metros quadrados que podem ser construídos, somadas as áreas de todos os pavimentos. Basta dividir a área total edificada (contando com todos os pavimentos) pela área do terreno ou lote.
Como calcular a taxa de ocupação de uma construção?
Como calcular a Taxa de Ocupação? A Taxa de Ocupação é calculada dividindo a soma da área total construída do primeiro pavimento e das áreas excedentes dos outros pavimentos pela área total do lote.
ÁREA TOTAL EDIFICÁVEL (ATE) É a área máxima edificável resultante da multiplicação do Índice de Aproveitamento do Terreno (IAT) pela área do terreno (S), representada pela fórmula ATE = IAT x S. ÁREA ÚTIL DO COMPARTIMENTO É a área de piso de um compartimento.