O que o consumidor enganado pela publicidade pode exigir?
I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Quais são os direitos do consumidor em relação à publicidade enganosa?
O artigo 35 do CDC dá ao consumidor lesado o direito de escolher entre as seguintes alternativas: a obrigação de cumprir exatamente o que foi oferecido; outro produto ou serviço equivalente ao adquirido, ou a rescisão do contrato e a devolução do valor pago, acrescido da devida correção monetária.
Como o cliente deve agir diante de uma propaganda enganosa?
Neste caso, o procedimento a ser tomado será o mesmo que o descrito na publicidade enganosa. O consumidor pode tentar o contato com o fornecedor, fazendo as solicitações convenientes. Se não houver resposta, buscar o Procon e, se mesmo assim não funcionar, entrar na Justiça.
O CDC traz em seu texto, artigo 37, a definição legal do que é propaganda enganosa ou abusiva, bem como descreve, em seu artigo 67, o crime relacionado à prática das referidas condutas, com previsão de pena de detenção de até um ano e multa. Código de defesa do Consumidor - Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
O CDC, no artigo 35, confere ao consumidor lesado o direito de escolher entre diversas alternativas, incluindo fazer cumprir exatamente a promessa anunciada, receber um produto ou serviço equivalente ou rescindir o contrato e receber o valor pago com correção monetária.
PUBLICIDADE ENGANOSA | DIREITO DO CONSUMIDOR | AULA 34
O que diz o artigo 35 do Código Defesa consumidor?
O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35, determina que caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos. Art. 35.
Se você se sentir lesado pela propaganda enganosa de um produto, pode ser possível entrar com uma ação judicial contra a empresa. Um advogado especializado em direito do consumidor pode ajudá-lo a determinar se há uma base legal para sua reclamação e a tomar as medidas necessárias.
A iniciativa altera o Código de Defesa do Consumidor para prever detenção entre 2 e 6 anos e multa – atualmente, a pena é de 3 meses a 1 ano e multa. O texto foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), ao Projeto de Lei 518/19.
Conter informações completamente falsas, caracterizando-se como uma publicidade do tipo inteiramente falsa; Induzir o consumidor ao erro devido a um excesso ou exagero na divulgação, tornando-se uma propaganda enganosa do tipo exagerada.
Tem como processar uma pessoa por propaganda enganosa?
Desta forma, é possível processar um fornecedor por propaganda enganosa se a publicidade da mercadoria adquirida não estiver de acordo com a realidade do que foi entregue, se os contatos iniciais com a empresa não sanarem os problemas do consumidor e se o produto tiver causado algum dano à pessoa que o adquiriu.
Portanto, estar atento, tomar decisões informadas e denunciar práticas desonestas são as melhores formas de se proteger contra propaganda enganosa ou abusiva, garantindo assim uma experiência de consumo mais segura e confiável.
424: 'O anunciante, como já dito, é responsável, no plano cível, objetivamente pela publicidade enganosa e abusiva, assim como cumprimento do princípio da vinculação da mensagem publicitária. Já a agência e o veículo só são corresponsáveis quando agirem dolosa ou culposamente, mesmo em sede civil".
Caso o problema não seja resolvido, a vítima de propaganda enganosa pode registrar uma ocorrência na Agência de Proteção e Defesa do Consumidor, o Procon. Além disso, também pode entrar com uma ação contra a empresa no Juizado Especial de Pequenas Causas (Jec), desde que a causa seja de até 40 salários mínimos.
Caso seja vítima de publicidade enganosa, o consumidor pode exigir o que foi anunciado, outro produto ou serviço equivalente ou cancelar o contrato e receber seu dinheiro de volta com correção, além de perdas e danos, de acordo o Art. 35 do Código de Defesa do Consumidor.
Você pode ajuizar com um processo civil, para se buscar uma indenização financeira, e o outro criminal, por conduta de estelionato, caracterizado pela vontade de lesar o outro. Mas é preciso comprovar que houve má-fé do vendedor.
O que diz o Código do consumidor sobre propaganda enganosa?
O que é propaganda enganosa? Segundo o artigo 37 do CDC, uma propaganda é considerada enganosa quando induz o consumidor ao erro. Ou seja, quando ela traz uma informação falsa que faz com que o possível cliente tenha uma ideia errônea sobre o que está sendo ofertado.
A propaganda enganosa é uma estratégia de marketing que envolve a promoção enganosa de produtos ou serviços, com o intuito de induzir o consumidor a tomar decisões baseadas em informações falsas ou manipuladoras.
Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços: Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.
O que diz o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor?
Nos termos do artigo 35 , incisos I e II , do Código de Defesa do Consumidor , descumprida a oferta a que se vinculou o fornecedor, subsiste ao autor o direito de exigir o cumprimento forçado da obrigação ou a substituição do produto por equivalente, sendo de rigor, portanto, a procedência da demanda.
É considerada publicidade enganosa aquela que presta informações falsas ou omite dados e, com isso, pode induzir o consumidor ao erro. Um anúncio que fala sobre características que, na verdade, não existem no produto se encaixa nestes casos.
A denúncia sobre este tipo de propaganda ou os anteriores sempre poderá ser feito aos órgãos de defesa do consumidor e ao CONAR, Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária, que tomará as providências, sendo até mesmo a retirada da propaganda, porém antes mesmo de entrar com essas denúncias, o ideal é buscar ...
Para que seja caracterizado o dano moral no Direito do Consumidor, é necessário que exista uma relação de consumo estabelecida e que haja uma conduta ilícita do fornecedor de produtos ou serviços. Essa conduta pode envolver desde práticas abusivas de venda até a comercialização de produtos defeituosos.
Qual a diferença entre publicidade e propaganda enganosa?
A Publicidade utiliza os canais de entretenimento para tornar público um produto ou serviço, com o objetivo de vendê-lo. Já a Propaganda tem o objetivo de informar, alertar e fazer refletir, sem ter, necessariamente, fins lucrativos.