Art. 2º Acidente do trabalho é aquele que ocorrer pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, ou perda, ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Veja situações que são consideradas acidente do trabalho:
Doença do trabalho: doença adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/91, "acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art.
Exceto quando o empregado sofre acidente em razão de sua participação voluntária em atividade de lazer, sendo por práticas esportivas, por exemplo, em seu tempo livre, sem qualquer determinação do empregador.
O que pode ser considerado como acidente de trabalho?
Art. 2º Acidente do trabalho é aquele que ocorrer pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, ou perda, ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, com o segurado empregado (inclusive o doméstico), trabalhador avulso, médico residente, bem como com o segurado especial (trabalhador rural), no exercício de suas atividades, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause ...
Art. 3º Acidente do trabalho será aquêle que ocorrer pelo exercício do trabalho, a serviço da emprêsa, provocando lesão corporal, perturbação funcional ou doença que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Parágrafo único.
Como funciona o afastamento por acidente de trabalho?
Essa estabilidade no emprego é garantida até que o funcionário possa retornar ao trabalho. Ou seja, ao retornar, seu contrato de trabalho estará garantido por, no mínimo, 12 meses. Normalmente, o período de afastamento para que o colaborador se recupere é de 15 dias.
Os acidentes poderão ser classificados como: acidentes típicos, acidentes de trajeto e doenças ocupacionais. I- Acidentes Típicos: São todos os acidentes que ocorrem no desenvolvimento do trabalho ou a serviço desta.
O que pode descaracterizar um acidente de trabalho?
I - A descaracterização do acidente de trabalho com fundamento em falta grave e indesculpável da vítima exige que a conduta do sinistrado seja grosseiramente negligente, ou seja, reprovável pelo mais elementar senso comum.
Como dar entrada no INSS por acidente de trabalho?
Ao fazer o pedido pelo Atestmed para requerer o auxílio-doença acidentário, para essas situações, o trabalhador pode inserir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) no sistema do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) junto com a documentação médica. O material será analisado por um médico perito à distância.
Para ser considerado acidente de trabalho é necessário que o trabalhador se lesione durante suas atividades ou em decorrência delas, inclusive no trajeto casa-trabalho ou vice e versa. Pode envolver quedas, problemas de saúde ou outras situações.
O segurado deverá comparecer à unidade do INSS para realizar perícia médica ou, nos casos especificados, aguardar a perícia médica domiciliar ou hospitalar. Acompanhe o andamento da solicitação e o resultado da perícia pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.
ACIDENTE DE TRABALHO É o que ocorre pelo exercício da atividade a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho do segurado especial, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Como ocorre a comprovação do auxílio-doença acidentário?
Assim, é preciso entrar com o pedido do auxílio-doença acidentário no Meu INSS. Para comprovar a doença do trabalho, você deverá passar por uma perícia médica do INSS. Sendo aprovado, você receberá o auxílio direto do INSS e, no seu retorno ao trabalho, terá direito à estabilidade de 12 meses.
A servidora ressalta que o auxílio-acidente é uma indenização mensal, que corresponde a 50% do salário-de benefício que deu origem ao benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença do segurado.
Quando um funcionário se machuca dentro da empresa o que deve ser feito?
O trabalhador que sofre um acidente de trabalho possui uma série de direitos que são: Direito à emissão da CAT comunicação de acidente de trabalho, caso precise se afastar do serviço por mais de 15 dias; Recebimento de um benefício chamado auxílio doença acidentário; Estabilidade na volta do final do benefício.
O que é considerado acidente de trabalho para o INSS?
De acordo com o artigo 19 da Lei 8.213/1991, acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício da trabalho a serviço da empresa, ou pelo exercício do trabalho do segurado especial, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, de caráter temporário ou permanente.
Quais são meus direitos em caso de acidente de trabalho?
O trabalhador que sofre acidente do trabalho tem direito a um período de estabilidade que é de 12 meses a contar da alta concedida pelo INSS, ou seja, por esse período não pode ser dispensado sem justa causa (mas pode ser dispensado por justa causa).
Como fica o contrato de trabalho em caso de acidente de trabalho?
O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.”.
Quais as obrigações da empresa em caso de acidente de trabalho?
A empresa deve comunicar imediatamente os superiores hierárquicos e as equipes responsáveis pela segurança no trabalho, como o SESMT e a CIPA. Uma investigação completa deve ser conduzida para compreender as causas do acidente e identificar possíveis ações de correção e prevenção.
Art. 2º Acidente do trabalho é aquele que ocorrer pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, ou perda, ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Há outras várias hipóteses que se enquadram como acidente de trabalho, como o ocorrido no trajeto da residência para o trabalho e vice versa. Os mais comuns são acidentes típicos, instantâneos, e as doenças ocupacionais, que atingem o trabalhador ao longo dos anos de trabalho, como a surdez, por exemplo.