Saúde e Necessidades MédicasAlém da pensão alimentícia, o(a) pai/mãe pode ser obrigado(a) a contribuir com despesas médicas e medicamentos não cobertos por seguros ou planos de saúde. Estas despesas devem ser comprovadas e justificadas.
O que pode ser cobrado além da pensão alimentícia?
Quando há uma sentença ou um acordo entre os genitores do valor que irá ser pago, já estão englobadas todas as despesas relacionadas ao bom desenvolvimento da criança, como: vestuário, medicamentos, lazer, educação e etc.
A pensão alimentícia deve ser suficiente para custear não apenas a alimentação, mas também o vestuário, cal- çado, moradia, transporte, saúde, educação e lazer. Pais e mães têm o dever de garantir o sustento e a educação do filho. Por isso, não há um prazo certo para o fim da pensão.
Logo, quem paga a pensão NÃO tem obrigação de pagar mais nada além do que foi estipulado. Se, com o decorrer do tempo, a situação mudar, como por exemplo, quem paga a pensão tem um aumento de salário, o ideal é que quem recebe a pensão entre com uma ação para rever o valor que é pago e pedir um aumento também.
Além da pensão alimentícia, é importante lembrar que o genitor que detém a guarda do filho pode ter direito a outros benefícios financeiros, como o salário-família e o auxílio-doença, em caso de necessidade.
O que o pai tem que pagar além da pensão alimentícia?
Quem paga pensão tem que comprar material escolar?
Logo, quando a pensão alimentícia é fixada o valor estipulado a título de alimentos deve abranger toda e qualquer despesa relacionado a criança, inclusive as relacionadas a educação como: material escolar, uniforme, matrícula e qualquer outra desta natureza, salvo se houver disposição em contrário.
Além da pensão, o pai ou a mãe não tem obrigação de pagar outras despesas, como uniforme, material escolar e rematrícula, a menos que haja uma sentença ou acordo que determine um pagamento extra para essas despesas específicas no início do ano letivo.
A sua obrigação é pagar os. cinquenta por cento do salário mínimo. Porém se você compra algo a mais pra criança, por exemplo, um presente, seja roupa, brinquedo, qualquer coisa você não pode. não deve descontar da pensão alimentícia.
A pensão alimentícia é um valor pago a partir de um acordo pessoal ou quando a Justiça determina. Esse valor engloba as necessidades de moradia, alimentação, lazer, educação, saúde etc. Também pode ser oferecida em forma de cesta de alimentos, por exemplo.
Mesmo que o pai não trabalhe, ele é obrigado a contribuir com o sustento de seu filho. O valor da pensão será determinado com base no binômio necessidade-possibilidade e poderá incluir não apenas o pagamento em dinheiro, mas também outras formas de contribuição.
Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais."
Quem paga pensão é obrigado a pagar escola particular?
Em regra, não há obrigatoriedade do pai pagar escolar particular para o filho, se ele já paga a pensão, pois de acordo com o entendimento majoritário dos tribunais, a Pensão alimentícia é o valor pago a uma pessoa para o suprimento de suas necessidades básicas de sobrevivência e manutenção.
Pensão Alimentícia deve incidir sobre as férias, 1/3 de férias, décimo terceiro salário e verbas rescisórias. A pensão alimentícia é fixada pelo Magistrado, considerando o binômio necessidade da alimentanda e possibilidade do alimentante. Findo o matrimônio, perdura o dever de mútua assistência, permanecendo…
Você sabe o que são as despesas extraordinárias que podem ser fixadas pelo juiz na pensão alimentícia? O termo “despesas extraordinárias” se refere aos gastos da criança ou adolescente que são eventuais, ou seja, não fazem parte dos gastos mensais e comuns do alimentado.
A regra é a mesma. Não pode deixar de pagar para um e deixar o outro sem. Mesmo se um deles tem uma mãe que tem bom emprego ou boas condições financeiras, pois, esse é um direito personalíssimo, ou seja, só da criança. O que pode acontecer é tentar pagar menos para um filho e mais para outro.
Sou obrigada a mandar roupa para a casa do pai do meu filho?
Não, você não tem a sua obrigação. porque a casa do pai também é a casa do filho. Então você não tem obrigação em mandar mochila, roupas, brinquedo, fraldas, absolutamente nada.
Conforme mencionado, o Código Civil e a Constituição Federal determinam que o sustento dos filhos será de responsabilidade dos pais, caberá aos pais buscarem um consenso entre si sobre os valores que serão pagos ou a forma de auxílio que será prestada.
Você sabia que gastos com o transporte escolar, também entra no cálculo da pensão alimentícia ? Mas para isso é necessário regulamentar a pensão alimentícia judicialmente e incluir esse gasto.
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O dever de pagar pensão é de ambos os genitores. Ou seja, cabe tanto ao pai quanto à mãe prover a subsistência de sua prole. O que acontece, comumente, é que em regra as crianças residem no lar materno, cabendo ao pai o pagamento mensal de determinada quantia.
A figura paterna tem o dever e o direito de contribuir financeiramente para o sustento dos filhos, mesmo em caso de separação. Isso é essencial para garantir que as necessidades básicas da criança sejam atendidas, como moradia, alimentação, educação e cuidados médicos.
A mãe (ou quem detém a guarda legal da criança) tem a responsabilidade de utilizar o dinheiro da pensão de forma apropriada para atender às necessidades da criança, como alimentação, moradia, educação, assistência médica e outras despesas relacionadas ao seu bem-estar.
Quem paga pensão alimentícia tem que pagar décimo terceiro?
Segundo entendimento do STJ, quem recebe pensão alimentícia tem direito ao 13º salário e também ao terço constitucional de férias. Os valores referentes à pensão alimentícia, podem ser descontados diretamente do salário do alimentante, com base na decisão judicial que determinou o pagamento da pensão.