A possibilidade de deixar toda a herança para um único filho está condicionada às leis de sucessão do país em questão. No Brasil, por exemplo, parte do patrimônio dos pais, denominada legítima, deve ser dividida obrigatoriamente entre os herdeiros necessários, que são os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.
O que acontece se um pai doar um bem ao filho caso existam outros descendentes?
544 do Código Civil: A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge ao outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança. Contudo, quando ocorrer o falecimento do doador (pai), estará aberta a sucessão e este filho (donatário) deve trazer o bem recebido à colação no inventário, sob pena de sonegação.
Apenas os herdeiros necessários (filhos, pais e cônjuges – artigo 1.845 CC) podem sofrer a deserdação. As hipóteses de deserdação são as mesmas tratadas na exclusão por indignidade, adicionadas das hipóteses trazidas pelos artigos 1.962 e 1.963.
Não podem ser nomeados herdeiros nem legatá- rios: I – a pessoa que, a rogo, escreveu o testamento, nem o seu cônjuge ou companheiro, ou os seus as- cendentes e irmãos; Page 16 Sílvio de Salvo Venosa 1034 II – as testemunhas do testamento; III – o concubino do testador casado, salvo se este, sem culpa sua, estiver ...
O testamento também poderá ser anulado em casos de vicio de vontade, como erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores, conforme os Artigos 1.909 e, 138 a 165 do Código Civil. “Art. 1.909. São anuláveis as disposições testamentárias inquinadas de erro, dolo ou coação.”
Seria possível doar por testamento 100% de seus bens?
Se o doador não tiver herdeiros necessários, isto é, se não tiver descendentes, ascendentes e cônjuge, poderá doar livremente o seu patrimônio, desde que não seja doação universal. Como vimos, a doação universal é aquela que engloba a totalidade de bens do doador e não resguarda o mínimo existencial.
O que é melhor, fazer testamento ou doação em vida?
O testamento é geralmente mais flexível e menos custoso em termos de impostos, mas pode resultar em um processo de inventário demorado. A doação em vida, por outro lado, permite uma transferência imediata de bens e pode reduzir conflitos familiares, mas vem com custos tributários e de formalização.
É permitida a doação de bens dos avós direto para os netos mesmo existindo filhos?
É possível a doação aos netos deste que não seja ultrapassada a reserva da legítima. A primeira possibilidade é a doação diretamente aos netos, desde que não seja ultrapassada a reserva da legítima, ou seja, os 50% dos bens da pessoa.
NÃO! A herança deve ser partilhada entre todos os herdeiros necessários. O ordenamento jurídico em vigor permite que os bens sejam deixados de herança a quem preferirmos, sejam os beneficiados parentes ou não.
Por isso, os pais precisam conversar com seus filhos sobre como pretendem dividir seus bens e deixem claro os motivos por trás de suas escolhas. Em resumo, um filho pode receber mais herança que outro, desde que essa divisão esteja de acordo com a lei e que haja justificativas plausíveis para essa decisão.
Quem faz testamento pode deixar bens para quem quiser?
A segunda maneira de se deixar a herança para outras pessoas é através do testamento, onde uma pessoa pode elaborar esse documento e deixar metade dos seus bens para quem quiser.
O testamento pode ser revogado pelo mesmo modo e forma como pode ser feito". No caso, é preciso recordar que TESTAMENTO PÚBLICO é aquele feito por Tabelião, em qualquer Cartório de Notas, na forma prevista no art. 1.864.
Testamento que adentra à legítima não é nulo, mas passível de redução. Todavia, o pedido de redução das disposições testamentárias deve ser efetuado no processo de inventário. Cabe ao Juízo do inventário verificar as particularidades do caso e eventualmente determinar o envio das partes às vias ordinárias.
Pai pode doar bem a um dos filhos sem anuência dos demais? Sim, é válida a doação de pai para filho independentemente da anuência dos demais herdeiros, importando em adiantamento da herança, conforme expressa previsão do art. 554 do Código Civil.
Até o próprio Código Civil faz crer que seria possível testar sobre a íntegra do patrimônio, já que o seu art. 1.857, caput[1], afirma que toda pessoa pode dispor por testamento de todos os seus bens ou de parte deles.
O que não pode ser incluído no testamento? Legítima é um termo do Direito que significa a metade dos bens da herança (art. 1.846, CC/2002). Assim, essa metade que a lei diz não pode ser incluída no testamento.
Pela regra do atual Código Civil a deserdação deverá ser feita mediante TESTAMENTO, quando então descendentes, ascendentes, cônjuge e/ou companheiro poderão ser privados de sua LEGÍTIMA ou mesmo a herança. O regramento encontra-se entabulado no art. 1.961 e seguintes do CC/2002.
Apenas os herdeiros necessários (filhos, pais e cônjuges) podem ser deserdados. No entanto, as possibilidades para que tal deserdação ocorra estão disciplinadas no Código Civil Brasileiro. A Deserdação só pode ser feita através de Testamento.
Para se fazer a deserdação, é preciso que o interessado manifeste essa vontade através de testamento, constando a causa de deserdar (art. 1.964 do CC).