O que o pai tem que pagar além da pensão alimentícia?
A pensão alimentícia deve ser suficiente para custear não apenas a alimentação, mas também o vestuário, cal- çado, moradia, transporte, saúde, educação e lazer. Pais e mães têm o dever de garantir o sustento e a educação do filho.
Além da pensão alimentícia, o pai também deve contribuir com as chamadas “despesas extraordinárias”. As despesas extraordinárias incluem tratamentos médicos especiais, atividades extracurriculares, material escolar, uniformes e viagens/passeios escolares.
O que pode ser cobrado além da pensão alimentícia?
Além da pensão alimentícia, o(a) pai/mãe pode ser obrigado(a) a contribuir com despesas médicas e medicamentos não cobertos por seguros ou planos de saúde. Estas despesas devem ser comprovadas e justificadas.
Logo, quem paga a pensão NÃO tem obrigação de pagar mais nada além do que foi estipulado. Se, com o decorrer do tempo, a situação mudar, como por exemplo, quem paga a pensão tem um aumento de salário, o ideal é que quem recebe a pensão entre com uma ação para rever o valor que é pago e pedir um aumento também.
As perguntas mais comuns são relacionadas aos valores pagos, quem tem direito e quais são os deveres de quem paga. A pensão alimentícia é um valor pago a partir de um acordo pessoal ou quando a Justiça determina. Esse valor engloba as necessidades de moradia, alimentação, lazer, educação, saúde etc.
O que Não Está Incluído na Pensão Alimentícia? Despesas Pessoais do Alimentante: A pensão alimentícia não deve ser utilizada para cobrir as despesas pessoais do alimentante, tais como alimentação, moradia, vestuário, lazer, entre outros.
O termo “pensão alimentícia” ou “alimentos” não diz respeito apenas à nutrição de quem recebe. A pensão alimentícia deve ser suficiente para custear não apenas a alimentação, mas também o vestuário, cal- çado, moradia, transporte, saúde, educação e lazer.
Quem paga pensão tem que comprar material escolar?
Logo, quando a pensão alimentícia é fixada o valor estipulado a título de alimentos deve abranger toda e qualquer despesa relacionado a criança, inclusive as relacionadas a educação como: material escolar, uniforme, matrícula e qualquer outra desta natureza, salvo se houver disposição em contrário.
IX - exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição. (Incluído pela Lei nº 13.058, de 2014." Muitas mulheres acreditam que o direito de convivência é um direito do pai, quando na verdade é um direito dos filhos.
E a resposta é SIM! Um dos parâmetros para fixar uma pensão alimentícia justa é justamente a moradia. Portanto, se a criança mora com a mãe e essa mãe paga aluguel, esses valores entram sim no cálculo da pensão. Qualquer decisão que desconsidere este fator, está em desacordo com o direito de Família.
Qual o valor da pensão alimentícia para 1 filho em 2024?
Em 2024, a pensão alimentícia para um filho não tem um percentual fixo, mas costuma variar entre 15% e 30% da renda líquida do responsável. Esse valor depende de fatores como as necessidades da criança e as condições financeiras de quem paga e de quem recebe.
Quem paga pensão é obrigado a pagar escola particular?
Em regra, não há obrigatoriedade do pai pagar escolar particular para o filho, se ele já paga a pensão, pois de acordo com o entendimento majoritário dos tribunais, a Pensão alimentícia é o valor pago a uma pessoa para o suprimento de suas necessidades básicas de sobrevivência e manutenção.
O dever de pagar pensão é de ambos os genitores. Ou seja, cabe tanto ao pai quanto à mãe prover a subsistência de sua prole. O que acontece, comumente, é que em regra as crianças residem no lar materno, cabendo ao pai o pagamento mensal de determinada quantia.
Atenção, mamães: O papai NÃO PODE descontar o valor do presente da pensão alimentícia. O pagamento da pensão alimentícia deve ser seguido conforme a sentença.
Aqui no Brasil, instaurou uma lenda urbana falsa que a pensão é 30% da remuneração, mas isso não tem nenhum fundamento legal, sendo uma afirmação totalmente errada, pois não existe norma ou lei que fixa objetivamente o percentual que o alimentando deva receber.
Alguns exemplos de despesas extras que possam surgir são os custos relacionados com educação como livros, material escolar, uniforme e passeios escolares, assim como podem surgir despesas relacionadas à saúde como medicamentos, vacinas, consultas médicas e exames.
As coisas fornecidas extras, como presentes ou viagens, são consideradas como mera liberalidade e não como uma obrigação alimentar e não têm o condão de descontar do valor originário da pensão alimentícia. Por exemplo, se o pai pagar uma viagem de férias para o filho, isso não pode ser descontado da pensão alimentícia.
Que despesas são cobertas pela pensão alimentícia?
A pensão alimentícia abrange despesas essenciais para o sustento do beneficiário, como alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, lazer e transporte. Além disso, podem incluir despesas extraordinárias, garantindo o bem-estar geral do beneficiário.
Não obstante, a teor dos arts. 1.696 e 1.698, do Código Civil, a responsabilidade dos ascendentes é sucessiva e complementar. Assim, os avós somente serão obrigados pelos alimentos dos netos na falta dos pais ou se esses não estiverem em condições de suportar o encargo".
O valor pago como pensão pode ser gasto com alimentação, educação, transporte, lazer, roupas, calçados, moradia, saúde e todas as necessidades que o filho tiver. 2) SÓ O PAI É OBRIGADO A PAGAR PENSÃO? Não. É obrigação do pai e da mãe criar e educar o filho.
O Projeto de Lei 420/22 prevê que a pensão alimentícia será de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente – atualmente, esse valor seria de R$ 363,60 –, cabendo ao juiz analisar as exceções. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
A fórmula de cálculo da pensão é determinada pela sentença judicial, que se baseia em um valor justo relacionado ao salário do provedor. No valor, estima-se que seja possível cobrir custos relacionados à escolaridade, alimentação, moradia, saúde e outros.