605/1949, a regra é clara sobre a impossibilidade de descontar do salário falta justificada com atestado médico. Ou seja, a empresa não pode descontar da remuneração do trabalhador os dias em que ele não cumpriu sua carga horária por motivos de doença, tendo apresentado o atestado médico.
Sendo assim, o atestado garante que nenhuma quantia seja descontada do salário do trabalhador em razão da falta justificada por questões de saúde. Essa determinação é prevista pelo artigo 6° da lei n° 605/1949.
A empresa não pode descontar o seu salário, desde que você apresente o atestado médico dos dias em que não compareceu ao serviço. Se acaso o empregador efetuar o desconto em salário dos dias não trabalhados, mesmo com a entrega de um documento médico válido, você tem o direito de recorrer.
O artigo 6º da Lei 605/49, consolida o atestado médico como justificativa para o abono de faltas, e apresenta como motivos justificados para uma ausência no trabalho os acidentes de trabalho e as doenças devidamente comprovadas.
Em resumo, não existe um limite específico de atestados por mês, mas sim um limite de 15 dias consecutivos de afastamento por motivo de doença. A partir desse período, podem ser acionados os benefícios previdenciários.
Atestado Médico - Efeitos e Consequências - Recusa da Empresa e desconto do salário. O que fazer?
Quantos atestados para ser demitido?
Excesso de atestado médico pode ocasionar demissão por justa causa? A legislação trabalhista não prevê uma quantidade de atestados que o funcionário pode solicitar para justificar sua ausência. Por essa razão, o excesso de atestado médico em si não pode ser o motivo de uma demissão por justa causa.
CFM publica nova Resolução sobre atestado e outros documentos médicos. O Conselho Federal de Medicina publicou hoje (2) a Resolução CFM Nº 2.381/2024, que trata da nova regulamentação sobre atestados e outros documentos médicos.
Segundo a Lei n. ° 605/49, a empresa não pode fazer descontos no salário do trabalhador que apresentou um atestado médico legítimo como justificativa pela sua falta.
Afinal, pode descontar vale-alimentação com atestado médico? À princípio, não, a empresa não pode descontar o vale-alimentação quando o trabalhador apresenta um atestado médico. Isto porque o benefício do vale-alimentação ou vale-refeição é considerado uma verba de natureza indenizatória.
Sou obrigado a avisar a empresa que estou de atestado?
Não é algo infectocontagioso, então não precisa avisar a empresa. Lembra de checar se o atestado entregue a você tem o CID, porque não precisa ter, você pode pedir pra não colocar.
O empregado que apresenta atestado médico que o afaste de suas atividades profissionais não poderá desempenhar suas atividades, pois se o médico determinou o afastamento ele deve ser seguido para que o funcionário recupere sua saúde.
O que não pode ser descontado com atestado médico?
605/1949, a regra é clara sobre a impossibilidade de descontar do salário falta justificada com atestado médico. Ou seja, a empresa não pode descontar da remuneração do trabalhador os dias em que ele não cumpriu sua carga horária por motivos de doença, tendo apresentado o atestado médico.
Temos portanto, que o empregador poderá descontar a remuneração pertinente a 2 dias de trabalho, caso o empregado falte qualquer dia da semana injustificadamente, entretanto, não poderá deixar de conceder a folga, por mais que o empregado tenha faltado, pois estes dois institutos não se confundem.
Durante os primeiros 15 dias de afastamento, o empregador é responsável por continuar pagando o salário do funcionário. A partir do 16º dia, a responsabilidade passa a ser do INSS. O atestado médico, quando solicitado pelo empregador, deve ser apresentado em até 48 horas.
Advogado explica quando surgiram as férias, o que diz a legislação atualmente, quem tem direito a usufruir e os casos em que é proibido por lei demitir o empregado. Publicado em 1 de fevereiro de 2024 às 16h18. Última atualização em 1 de fevereiro de 2024 às 16h22.
Verificada a CID Z76. 5, a empresa pode optar por desligar o funcionário por justa causa. Existem sentenças recentes da Justiça do Trabalho que mantiveram a razão do empregador nesse tipo de decisão.
E quanto a Sumula 378 do TST, que diz que: " São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.
As principais disposições da CLT sobre atestados médicos são as seguintes: O empregado tem o direito de se afastar do trabalho por até 15 dias consecutivos, mediante a apresentação de atestado médico.
Como vimos, os atestados médicos podem ser recusados, desde que estejam nessas situações: Documento rasurado. Documento entregue fora do prazo. Atestado médico com afastamento de 1 dia ou mais emitido por outros profissionais de saúde (não médico ou dentista)
No direito brasileiro não há previsão legal que estabeleça que o atestado médico possa descontar das férias valores de qualquer natureza. Isso se dá pelos princípios assegurados de preservação da saúde do trabalhador.
A legislação previdenciária dispõe que, em caso de doença, o empregado poderá se afastar do emprego (sem prejuízo dos salários) por até 15 dias consecutivos, situação em que o empregador é obrigado a remunerar o empregado como se trabalhando estivesse, consoante o § 3º do art. 60 da Lei 8.213/1991.
O que fazer quando o funcionário traz muito atestado?
Excesso de atestado: o que fazer? A primeira ação que a empresa deve realizar é pedir a retificação do atestado, emitindo um novo com as informações válidas, aceito assim como uma justificativa de faltas.
Por fim, não existe um limite para atestados médicos que podem ser apresentados durante um ano de trabalho. Caso o trabalhador seja afastado devido à mesma doença em um intervalo de até 60 dias, o próprio empregador deverá remunerá-lo nos primeiros 15 dias de ausência.