Assim, mais uma vez, o PJ é livre para decidir se trabalha ou não nos feriados. Porém, caso decida atuar nessas datas, não cabe à empresa contratante o pagamento de hora extra ou qualquer outro tipo de remuneração fora do valor total acordado pelo serviço.
Ou seja, por não existir vínculo empregatício, a organização não pode cobrar a presença do trabalhador em datas ou horários específicos. Portanto, não há regra que determine o descanso ou a permanência do contratado PJ em feriados, sendo que ele é livre para escolher se quer ou não trabalhar.
Mas, afinal, contratado como pessoa jurídica precisa cumprir horário? A resposta para essa pergunta é não. A pessoa jurídica nada mais é que uma empresa e, portanto, como personalidade jurídica de empresa, não há a necessidade de cumprir horário.
Sim, pode. Empresa de verdade formula o próprio contrato na hora de prestar um serviço. Já o Pjtizado, assina contrato formulado pelo contratante, logo, o contratante que não é bobo e nem nada, vai se precaver de todas as formas para poder encerrar o contrato unilateralmente sem qualquer prejuízo para ele.
De acordo com nossa legislação, é proibido o trabalho em feriados civis e religiosos, e as empresas devem pagar o salário referente a esses dias como descanso semanal remunerado (DSR). Isso está previsto no art. 70 da CLT, que diz o seguinte: Art.
O que acontece se eu recusar trabalhar no feriado?
O trabalhador que não comparecer ao trabalho no feriado não pode ter o seu salário descontado pelo patrão, conforme regra geral descrita pela CLT. Porém, é importante esclarecer que o trabalhador designado para trabalhar no feriado, necessariamente, deverá comparecer ao trabalho.
Alguns empregadores podem optar por manter operações essenciais, enquanto outros podem conceder o dia de folga a todos os funcionários. No entanto, é importante lembrar que, se a empresa determina que todos devem trabalhar no ponto facultativo, quem faltar poderá sofrer desconto na remuneração.
Se um PJ tiver que faltar e a empresa pedir atestado –como é exigido nas leis trabalhistas– por exemplo, pode configurar uma ilicitude. 🤔 SE O PJ SIMPLESMENTE NÃO QUISER NÃO TRABALHAR ALGUM DIA, PODE? Depende de como se dá o contrato entre empregador e empregado.
Esse tipo de profissional deve ter a sua carteira de trabalho assinada pelo empregador, além de receber e usufruir de todos os direitos trabalhistas, tais como:
Como reconhecer o vínculo de emprego através da contratação por PJ? Quando o empregado se dá conta de que tem uma relação de emprego, porém, sem receber seus direitos, é possível ajuizar uma ação trabalhista. Para isso, é necessário buscar um advogado trabalhista e apresentar os documentos que comprovem a contratação.
Uma vez diagnosticado com Burnout, a melhor providência é afastar o colaborador de seu local de trabalho e, em seguida, melhorar suas condições de rotina e ambiente de trabalho.
Sou PJ e fui demitido quais meus direitos? Apesar de como Pessoa Jurídica (PJ) você não possuir os mesmos direitos trabalhistas que um empregado sob o regime CLT, se for demitido você ainda tem certos direitos e pode tomar algumas medidas dependendo das circunstâncias e do contrato firmado com a empresa.
Ou se um trabalhador PJ tem que cumprir horário? A resposta para essa pergunta é não. A pessoa jurídica é uma empresa, ou seja, não precisa cumprir um horário específico, apenas que o trabalho seja acordado por tarefa a ser executada na prestação de serviço.
Quem atua sendo contratado como PJ deve seguir outras regras: a própria empresa que é responsável pelo funcionário deve indicar horários a serem cumpridos, mas a empresa contratante não pode fazê-lo.
Os tribunais de todo o país têm decidido que a “pejotização” pode ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Portanto, caso tenha ocorrido “pejotização”, você pode pedir demissão e ainda assim receber todos os direitos trabalhistas que receberia caso tivesse sido demitido sem justa causa.
Se a contratação como PJ pode oferecer rendimentos maiores, também impede o acesso a todos os direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como férias, 13º, aviso prévio, multa por demissão, além do FGTS e seguro desemprego.
É necessário fazer uma solicitação de afastamento pelo portal “Meu INSS“, e ter em mãos um atestado médico com afastamento superior a 15 dias. Também deve-se pedir ao contador que cadastre o afastamento na plataforma do eSocial.
Quando o pj tem que cumprir horário é pejotização? Como eu disse a pejotização ocorre sempre que estamos diante de uma fraude no vínculo de emprego. E cumprir uma jornada específica é um claro indício de subordinação e a subordinação é um dos requisitos para configurar o vínculo.
O profissional que trabalha como pessoa jurídica não tem direito aos benefícios trabalhistas previstos na CLT. Isto acontece porque estes benefícios são específicos para funcionários CLTs, não abrangendo os PJs.
Quando o trabalho de PJ configura vínculo de emprego? O trabalho de PJ pode configurar vínculo de emprego quando preenche os requisitos de um empregado CLT, que são pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação.
É possível, por exemplo, oferecer a opção de recusa ao trabalho no feriado, sem penalidades. Além disso, os gestores podem organizar com os colaboradores os dias de folga, para que cada um trabalhe em um feriado, liberando os demais.
Em seu artigo 70, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) veda o trabalho em feriados nacionais ou religiosos. A norma, no entanto, não vale para as profissões consideradas essenciais, como policiais e médicos, por exemplo. “Algumas categorias precisam, obrigatoriamente, desempenhar a atividade [no feriado].
Não é obrigatório que um colaborador preste serviços em feriados, a menos que haja disposição expressa em contrário em contrato de trabalho, acordo coletivo, convenção coletiva ou legislação específica aplicável à categoria profissional.