O que ocorre se o inventariante sonegar bens do inventário?
1. Se o sonegador é apenas o herdeiro, perderá o direito sucessório sobre o objeto sonegado; se já não mais o tiver em seu poder, terá de pagar ao espólio o respectivo valor mais as perdas e danos; 2. Se o herdeiro também for inventariante, além da perda do direito mencionado, sofrerá a remoção do cargo.
Quais as consequências da sonegação de bens do inventário?
Em suma, a sonegação de bens no inventário pode ter consequências graves e duradouras para os envolvidos, incluindo a nulidade do inventário, responsabilidade civil e criminal, perda dos direitos hereditários, dificuldades na partilha de bens, e danos à reputação e às relações familiares.
Quando o inventariante, em "Primeiras Declarações", omite bem do espólio, que está em seu poder ou em poder de outra pessoa com seu consentimento, caberá ao herdeiro citado apresentar "Impugnação" apontando possível sonegação ( CPC, art. 627, I).
Sonegados são os bens que deveriam ter sido inventariados ou trazidos à colação, mas não o foram, pois ocultados pelo inventariante ou herdeiro. No caso, há indício da ocorrência de sonegação de bens pela inventariante.
Em se tratando de herdeiro e/ou inventariante, além da perda do direito mencionado, sofrerá a remoção do cargo. Porém, ao inventariante somente se pode imputar a sonegação depois de feita a declaração de não existirem outros bens a inventariar, nas últimas declarações.
O INVENTARIANTE QUE APODERA-SE DE BENS DO INVENTÁRIO COMETE CRIME?
O que acontece se não colocar um bem no inventário?
A falta de realização do inventário acarreta multa do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), iniciando em 10% do valor do imposto e aumentando para 20% após 180 dias de atraso.
Qual é a punição para quem sonega um bem no processo de inventário?
1. Se o sonegador é apenas o herdeiro, perderá o direito sucessório sobre o objeto sonegado; se já não mais o tiver em seu poder, terá de pagar ao espólio o respectivo valor mais as perdas e danos; 2. Se o herdeiro também for inventariante, além da perda do direito mencionado, sofrerá a remoção do cargo.
A pena legalmente prevista para tal conduta é a de perdimento dos direitos sobre o patrimônio ocultado (CC/02 art. 1.992) - e, quando for o caso, da inventariança (art. 1.993) -, dependendo sua fixação da propositura da ação competente pelos herdeiros ou credores interessados (art. 1.994).
Quando é possível acusar formalmente o inventariante de sonegação?
Só se pode arguir de sonegação o inventariante depois de encerrada a descrição dos bens, com a declaração, por ele feita, de não exis rem outros por inventariar e par r, assim como arguir o herdeiro, depois de declarar-se no inventário que não os possui”.
1.992 do Código Civil brasileiro em vigor, sendo instituída em três hipóteses: a) se o herdeiro não descrever bens no inventário quando estejam em seu poder, ou, com o seu conhecimento, estejam no poder de outrem; b) se o herdeiro omitir bens na colação, a que os deva levar; e c) se o herdeiro deixar de restituir bens, ...
O que acontece quando um bem fica fora do inventário?
De forma geral, na ausência do inventário, todos os herdeiros não podem vender, doar, alugar, transferir ou formalizar qualquer tipo negócio que envolva os bens da pessoa falecida. E, caso um dos herdeiros venha a falecer, seus filhos não poderão partilhar e herdar esses bens que, por sucessão, seriam de seus direitos.
Em suma, quando o Herdeiro ou o Inventariante tenta diminuir o patrimônio da herança ocultando bens de forma dolosa, em benefício próprio ou de outrem, ele incorre no tipo descrito pelo art. 1.992 do CC e tais bens são considerados bens sonegados.
O herdeiro sem moradia pode receber uma parte maior do valor da venda do imóvel, ou os outros herdeiros podem acordar que ele receba outro imóvel de valor menor ou equivalente. A documentação precisa estar regularizada para garantir que a transferência do imóvel seja feita sem problemas legais.
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. § 1.º A pena é aumentada de 1/3 (um terço), quando o agente recebeu a coisa: (…) II – na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial (...)”.
Qual a pena civil para o herdeiro que sonegar bens da herança?
A pena civil para o herdeiro que sonega bens da herança, seja quando esteja em seu poder, seja em poder de terceiro, é a perda do direito a seu quinhão hereditário, conforme prevê o artigo 1.992 do Código Civil.
O inventariante tem como função principal administrar os bens deixados pela pessoa e representar o espólio - o conjunto de bens deixados e que devem ser inventariados - perante terceiros.
A remoção de inventariante ocorre quando este não cumpre adequadamente suas obrigações, como administrar os bens do espólio, prestar contas ou proteger os direitos dos herdeiros, podendo ser destituído por má-fé, omissão ou incapacidade.
O que acontece se não declarar todos os bens no inventário?
Se o inventário não for realizado, os bens não poderão ser transmitidos oficialmente aos herdeiros, automaticamente a herança poderá ser bloqueada, os herdeiros ficarão impossibilitados de efetuar qualquer transação bancária, levantamento de valores, entre outros atos em nome do “de cujus”, sem contar a necessidade de ...
Quais os atos que o inventariante não pode praticar?
I - alienar bens de qualquer espécie; II - transigir em juízo ou fora dele; III - pagar dívidas do espólio; IV - fazer as despesas necessárias para a conservação e o melhoramento dos bens do espólio.
Como o juiz deverá proceder com relação aos bens ditos como sonegados?
A pena de sonegados só poderá ser requerida e imposta em sentença, sendo que a parte autora, deverá ser, obrigatoriamente, os herdeiros ou credores da herança. Porém, a simples destituição poderá ser decretada no próprio autos do inventário, se houver elementos comprobatórios de sonegação.
O que acontece com o herdeiro que esconde bens da herança?
A sanção civil que o n.º 1 do artigo 2096.º do Código Civil associa à sonegação de bens é pesada, perdendo o herdeiro o direito que teria relativamente aos bens sonegados. Para além desta sanção, podem estar em causa sanções penais ou fiscais se forem violadas outras normas.
Nesse caso, a aplicação da deserdação é feita decorrente a vontade do autor e deve ser formalizada por testamento. Sendo assim, para dar entrada em qualquer tipo de processo de exclusão da herança ou qualquer questão relacionada a inventário e partilha, é imprescindível contratar um advogado especializado.
O procedimento de colação é o meio pelo qual o herdeiro devolve ao monte-mor o bem recebido por doação em vida, para equalizar o valor dos quinhões e permitir uma partilha igualitária do patrimônio do de cujus. Na prática, a doação feita é considerada uma antecipação de herança, devendo o bem ser trazido à colação.
Cita também a Lei nº 10.705/2000, que prevê que, se o inventário (ou arrolamento) não for requerido dentro do prazo de 60 (sessenta) dias da abertura da sucessão, o ITCMD será calculado com acréscimo de multa equivalente a 10 % do valor do imposto; e se o atraso exceder a 180 dias, a multa será de 20%.