Permitido: Tênis (Calçado ideal para dirigir, pois não escorrega, além de fixar bem aos pés.). Sapatilhas (Oferecem conforto e são totalmente adequadas ao ato de dirigir). Descalço ( O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não prevê punição para quem dirige descalço.
Chinelos e saltos altos devem ser riscados da sua lista como opções na hora de dirigir. Todo o resto é permitido, como tênis, sapatilhas e aquelas sandálias do tipo papete. Os tênis, inclusive, são os calçados perfeitos para guiar, uma vez que não escorregam, aderem bem aos pés e são confortáveis.
O nosso CTB proíbe que o piloto não possa estar descalço no momento da pilotagem, logo, sim, você pode pilotar moto descalço, mas muitos especialistas e pilotos experientes alertam que não é recomendado que você faça isso, principalmente ao se tratar de automóveis de alta velocidade.
Isso porque esses calçados não são firmes nos pés e, por isso, comprometem a utilização dos pedais. Assim, trata-se de infração média. Como resultado, a penalidade são 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação, assim como multa no valor de R$ 130,16.
DIRIGIR DESCALÇO PODE? QUAIS CALÇADOS SÃO PERMITIDOS?
É proibido dirigir descalço em 2024?
Embora muitos possam pensar que dirigir descalço é proibido, a prática não resulta em multa. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proíbe o uso de calçados que não se firmem nos pés e comprometam o uso de pedais, como chinelos, por exemplo.
Além disso, muitos mitos rondam o imaginário, entre eles, a condição de dirigir sem camisa ou descalço. Ambas as circunstâncias são permitidas e não infringem a lei de acordo com o CTB.
Tênis, "papetes" e "Crocs": Esses modelos oferecem boa estabilidade e aderência nos pés, permitindo um controle seguro dos pedais. Outros tipos de calçados com amarras no tornozelo: Estes garantem firmeza nos pés e permitem um controle seguro do veículo.
O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) não fala sobre a permissão ou não de usar shorts, biquínis, maiôs ou sungas ao conduzir ou estar na garupa de motocicletas, scooters, motonetas e afins.
Quem usa qualquer tipo de chinelo de dedo enquanto dirige está infringindo as leis de trânsito. De acordo com o artigo 252 do CTB. Isso porque o calçado não é firme nos pés e compromete a utilização dos pedais. Assim, trata-se de infração média.
Não há nenhuma restrição no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que impeça a condução sem camisa. Aliás, não existem normas para quaisquer tipos de vestimentas que precisam ser usadas ao dirigir, com exceção dos calçados, que precisam ficar firmes nos pés do motorista. Qual é o valor da multa por dirigir embriagado?
Ao contrário do que muitos pensam, dirigir descalço não dá multa. O que é expressamente proibido pelo Código Brasileiro de Trânsito é dirigir veículo com calçado que não se firme nos pés ou comprometa a utilização dos pedais, de acordo com o Art. 252.
É proibido dirigir sem camisa no Brasil? O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não possui uma regra específica que impeça alguém de conduzir veículos sem camisa.
Pela proposta, o condutor será proibido de dirigir descalço ou usando apenas meias. O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/1997) já proíbe o motorista de usar calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais.
Além de receber uma multa, você não terá segurança ao pilotar. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Art. 252 parágrafo IV (4), dirigir veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais é considerado infração média, com pena de multa no valor de R$130,16.
Outra dúvida comum refere-se ao uso de bermuda, que pode ser utilizada por condutores de carros e motocicletas. De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, o que é indispensável para motociclistas, em qualquer situação, é o uso de capacete, previsto no art.
O que vestir ao dirigir? Diante de tantas especulações, é importante saber que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não determina sobre dirigir com ou sem camisa. Ou seja, não há nenhuma restrição referente a isso, assim como não há restrições referentes ao uso de biquínis, sungas ou demais roupas leves.
Em jeito de conclusão, fica o leitor a saber que não há qualquer impedimento legal. Usar luvas é uma decisão do condutor, em nome do seu conforto e segurança. Se optar por conduzir com este acessório, o importante é que faça com luvas indicadas para a condução.
Botas – Assim como os sapatos sociais, as botas não são indicadas para dirigir porque comprometem os movimentos dos pés e podem se tornar bastante desconfortáveis quando houver necessidade no uso dos pedais.
Assim como o tênis, as sapatilhas também oferecem conforto e são totalmente adequadas ao ato de dirigir. O CTB não prevê punição para quem dirige descalço. Por esse motivo, é permitido. Como se fixam aos pés e não comprometem a utilização dos pedais, também são permitidas.
Além dos calçados proibidos por lei, Aguiar não recomenda uso de coturno e salto do tipo plataforma. “Eles confundem o motorista na hora de apertar os pedais.” Embora não haja impedimento legal quanto à guiar descalço, especialistas não recomendam a prática.
É permitido dirigir descalço? Ao contrário do que muitos pensam, dirigir descalço não dá multa. Código de Trânsito Brasileiro estipula como infração o ato de conduzir um veículo utilizando calçados que não ofereçam firmeza nos pés ou comprometam o uso dos pedais, conforme estabelecido no Artigo 252.
A legislação não proíbe o motorista de dirigir sem camiseta. Mas, há um porém: “é muito comum que, sem a camiseta, o uso do cinto de segurança ocasione incômodo, podendo fazer com que o motorista o retire”, explica o advogado Bernardo Bassi. Neste caso, a infração é por não usar o cinto, não por estar sem camiseta.
Sim, no entanto o salto deve estar preso ao pé, e possuir uma tira no calcanhar que o firme, apenas nesse caso é permitido. Conforme estipulado pelo CTB, a legislação permite o uso de determinados tipos de calçados ao dirigir, tais como tênis, sapatos fechados, sapatilhas, mocassins e sandálias presas ao calcanhar.