ANEEL reclamação: 4 maneiras de reclamar do serviço de energia elétrica
- Ficar sem luz à noite ou na hora do banho;
- Ser cobrado indevidamente na sua conta;
- Ter uma interrupção do serviço sem justificativa;
- Ter aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos queimados pelo pique de luz.
Quando posso reclamar na Aneel?
Sempre que experimentar algum prejuízo em decorrência da falta de energia ou de alguma descarga elétrica, o consumidor deve, com a maior brevidade possível, procurar a empresa fornecedora de energia, relatando a ocorrência e pleiteando os ressarcimentos que entenda devidos.O que a Aneel fiscaliza?
A Arsesp, por delegação de Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), fiscaliza – de forma programada e sob demanda – a distribuição de energia elétrica e – sob demanda – a prestação dos serviços públicos de geração.Como abrir chamado na Aneel?
O consumidor que precisa contatar a Ouvidoria Setorial da ANEEL tem diversos canais à disposição: o Telefone/fax 167; • Sistema de atendimento on-line via chat; • Sistema de atendimento on-line via formulário; o Envio de carta, e • Atendimento presencial.Onde reclamar da companhia de energia?
Formulário no site da ANEEL. Aplicativo ANEEL Consumidor. Telefones 167 e 0800 7270167: seg./sáb., das 8h às 20h.PRECISA RECLAMAR DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA?
Como registrar uma reclamação na Anel?
Canais de atendimento da Ouvidoria:
- Teleatendimento: 0800 72 73 110 (atendimento em dias úteis, das 8h às 18h)
- Por carta: pedimos enviar em envelope fechado mencionando “OUVIDORIA” para o endereço: Av das Nações Unidas, 14401, Conjunto 1 ao 4, Torre B1, 17 andar, Vila Gertrudes, São Paulo, SP, CEP 04794-00.
Quanto tempo o consumidor pode ficar sem energia?
A concessionária deve restabelecer o fornecimento de energia elétrica no menor prazo possível. Em áreas urbanas, o prazo máximo é de quatro horas, enquanto em áreas rurais, esse prazo pode ser de até oito horas. Se esses prazos não forem cumpridos, o consumidor tem direito a compensação financeira.Qual é a responsabilidade da Aneel?
Criada em 1997, a Aneel é responsável pela fiscalização das concessões de energia elétrica e pela regulamentação do setor. O serviço de energia elétrica é público. Mas a União pode delegá-lo a uma empresa privada, através de uma concessão.Onde a Aneel atua?
A fiscalização ocorre em toda a cadeia do setor elétrico, desde a produção, passando pela transmissão, distribuição, comercialização e consumo de energia pela sociedade.O que é Aneel e qual sua função?
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), autarquia em regime especial vinculada ao Ministério de Minas e Energia, foi criada para regular o setor elétrico brasileiro, por meio da Lei nº 9.427/1996 e do Decreto nº 2.335/1997.O que não compete a ANEEL?
O que não compete a ANEEL: Conceder produção, transmissão e comercialização de energia elétrica do país. Responsabilizar-se por contratos de compra e venda de energia e pela contabilidade da energia fornecida ou recebida pelos geradores, distribuidores, consumidores livres e comercializadores.O que diz o artigo 175 da ANEEL?
Por fim, o artigo 175 da Resolução 414 da ANEEL assevera que a religação da unidade consumidora, à revelia da distribuidora, enseja nova suspensão do fornecimento, de forma imediata, assim como a possibilidade de cobrança do custo administrativo de inspeção.O que diz o artigo 129 da ANEEL?
O art. 129 da Resolução 414/10, da Agência Nacional de Energia Elétrica, determina que o TOI inaugura processo administrativo a incluir perícia, que pode ser acompanhada pelo consumidor, razão pela qual esse ato não tem presunção de legitimidade, tal como consta da Súmula 256 deste tribunal.O que diz o artigo 113 da Aneel?
113 A distribuidora quando, por motivo de sua responsabilidade ou nos casos de impedimento de acesso para fins de leitura, faturar valores incorretos, faturar pela média dos últimos faturamentos sem que haja previsão nesta Resolução ou não apresentar fatura, sem prejuízo das sanções cabíveis, deve observar os seguintes ...Pode processar por falta de energia?
A falta de fornecimento de energia elétrica, por um tempo maior do que o estipulado pelo artigo 176 da Resolução nº 414/10 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), pode gerar indenização por danos morais, conforme entendimento de turmas recursais do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR).Qual o WhatsApp da Aneel?
Salve a Elena em seus contatos (21 99601-9608), assim você consegue realizar serviços com mais rapidez. Ela consegue te ajudar a registrar falta de luz, solicitar 2° via, consultar débitos e também tirar dúvidas sobre nossos serviços.Como abrir uma reclamação na ANEEL?
Ouvidoria Setorial (para falar sobre sua distribuidora)
- Assistente virtual: ChatBot.
- Formulário no site da ANEEL.
- Aplicativo para celular: ANEEL Consumidor (Android e IOS)
- Telefone 167 (de segunda a sábado, das 8h às 20h)
- Telefone 0800 7270167 (de segunda a sábado, das 8h às 20h)