O que quer dizer o artigo 1.240-a do Código Civil?
Artigo 1.240-A do Código Civil: 'Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade dívida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ...
Não pode requerer usucapião quem ocupa um imóvel por meio de aluguel, comodato (“empréstimo”) ou por trabalho, como é o caso de caseiros, por exemplo. Quem obteve a posse por meio de violência também não terá direito a ela.
O abandono do lar pode ser facilmente descaracterizado com algum registro, formal ou informal, de intenção ou desejo pelo fim da conjugalidade. Um simples registro ou formalização da separação de fato e de corpos pode descaracterizar o abandono do lar e, consequentemente, o usucapião familiar.
Em quais situações é considerado abandono de lar? Primeiramente, para ser caracterizado como abandono de lar é necessário que o companheiro (a) saia sem intenção de voltar, e essa ação deve perdurar por no mínimo dois anos, conforme a Lei n.º 12.424/2011.
Quem sai de casa não perde direitos, nem com relação aos bens, nem com relação à guarda dos filhos. 2. A perda da posse pode acontecer, momentaneamente, até que seja definida a partilha dos bens no divórcio.
É possível perder a propriedade de seu imóvel por abandono?
A propriedade pode ser perdida, voluntariamente, por abandono, causa prevista no art. 1.276 do Código Civil, que exige: a) Abandono e ausência de posse do imóvel por terceiros, ou seja, ninguém pode estar na posse do imóvel, ocupando-o, por exemplo, a título de locação ou mesmo em razão de invasão.
Condenados por violência doméstica contra o cônjuge podem perder o direito aos bens adquiridos durante o casamento. É o que prevê o PL 1977/2024, apresentado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA).
O cônjuge deve ter deixado o imóvel de residência do casal por 2 anos seguidos. O abandono de lar deve ter sido um ato voluntário, ou seja, da vontade do cônjuge. Se ele, por exemplo, foi expulso do lar, ou se seu retorno foi impedido pelo outro cônjuge, este requisito não fica configurado.
Ausência de um dos requisitos legais para a usucapião: A ação de usucapião pode ser anulada se o possuidor não comprovar a posse mansa, pacífica e contínua pelo prazo necessário. Inexistência do direito de ação: A ação de usucapião pode ser anulada se o possuidor não tiver legitimidade para ajuizar a ação.
Quantos anos é preciso ficar no imóvel para ter direito ao usucapião?
Trata-se de uma forma originária de aquisição de imóvel que tem como objetivo atingir a função social da propriedade. Nas áreas urbanas, ela também é possível na forma do artigo 1.238 do CC, que disciplina a chamada usucapião extraordinária, com exigência de posse por 15 anos sem interrupção nem oposição.
Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
A usucapião ordinária está prevista no Artigo 1.242 do Código Civil, que dispõe o seguinte: Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.
O que o juiz pergunta numa audiência de usucapião?
Se positivo, quem são os herdeiros e onde residem? Em nome de quem está registrado o imóvel que pretende usucapir? Existem benfeitorias no imóvel? Houve oposição à posse do cliente?
Dentre as provas que podem ser produzidas em um processo de usucapião, destacam-se documentos, testemunhos, laudos periciais e até mesmo inspeções judiciais.
O cônjuge que for abandonado na casa tem direito à posse dela até que a partilha dos bens seja oficializada. Nesse caso, enquadra-se no que chamamos de usucapião familiar. Entrando com uma manifestação judicial, o cônjuge abandonado consegue adquirir a propriedade do imóvel, por tempo determinado.
Para pedir a medida protetiva de afastamento do lar, você não precisa estar representada por advogado (a). Basta comparecer a uma Delegacia de Polícia (de preferência uma Delegacia da Mulher, quando houver na cidade), registrar um Boletim de Ocorrência e dizer que quer a medida protetiva.
Quando a esposa sair de casa ela perde os direitos?
Você não perde direito aos bens ou aos seus (suas) filhos (as) se você sair de casa! Pelo contrário, em casos de violência doméstica, por exemplo, muitas vezes é essencial que a mulher saia do alcance do seu agressor para manter sua integridade física!
É possível deixar todos os bens apenas para a esposa?
Herança não pode ser destinada somente a uma pessoa. Herança são os bens e patrimônio deixados pelo falecido em testamento ou escritura de doação de bens. Porém, mesmo que seja a vontade do mesmo, não é possível que a herança seja deixada em sua totalidade para quem quiser, pois existem algumas regras para a situação.
O cônjuge separado de fato (separou mas não divorciou/separou judicial ou extrajudicialmente) herdará? A regra é a seguinte: o cônjuge sobrevivente não terá direito à herança se, quando o cônjuge faleceu, eles estavam separados de fato há mais de dois anos.
Quando o casal se separa a esposa tem direito a pensão?
Quando um casal se separa, a(o) cônjuge pode ter direito à pensão alimentícia (compensatório) em várias situações, conforme a dependência econômica, o desequilíbrio patrimonial gerado durante o casamento ou a participação nas rendas dos bens comuns.
Quem abandona o lar pode perder direito de partilha do imóvel. O parceiro que abandona o lar, os filhos e o cônjuge por muito tempo perde direito no imóvel que pertencia ao casal, o imóvel passa então a ser de quem o ocupava neste período.
Perde-se a posse quando cessa, embora contra a vontade do possuidor, o poder sobre o bem. Só se considera perdida a posse para quem não presenciou o esbulho, quando, tendo notícia dele, se abstém de retornar a coisa, ou, tentando recuperá-la, é violentamente repelido.
O imóvel residencial é impenhorável e “não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam”, salvo as exceções da lei (8.009/1990).