O artigo 55 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece que causas conexas são aquelas com identidade nos pedidos ou causas de pedir. A conexão objetiva promove economia processual e evita discussões repetidas em processos distintos, prevenindo decisões conflitantes.
O legislador brasileiro optou por conceituar conexão no art. 55 do CPC: “Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações, quando lhes for comum pedido ou a causa de pedir.” Há, ainda, a previsão expressa de uma regra aberta de conexão em razão do vínculo entre os objetos litigiosos de dois ou mais processos.
Há conexão própria quando há semelhança entre processos e imprópria, quando existem dois ou mais processos diferentes, mas que dependem total ou parcialmente da resolução de questões idênticas.
Um exemplo de crime conexo é a prática de organização criminosa e lavagem de dinheiro por um agente político, na pretensão de obter/comprar votos. Por outro lado, o Código de Processo Penal aplica-se subsidiariamente ao Código Eleitoral, delimitando matéria e competência.
Quando houver conexão, os processos serão reunidos para um julgamento conjunto, "salvo se um deles já houver sido sentenciado", como excetua o parágrafo 1º do supramencionado artigo, corroborando o entendimento já esposado pelo Superior Tribunal de Justiça nesse sentido, por meio da Súmula 235 do Tribunal3.
Conexão e Continência no CPC l Você sabe a diferença?
Como funciona a conexão de processos?
Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. O juiz pode identificar a conexão de ofício ou mediante solicitação das partes.
A conexão pode ser teleológica, quando o crime é praticado para facilitar ou assegurar a execução de outro crime (exemplo: furtar um banco para, com o dinheiro, adquirir um carro roubado), ou consequencial, na hipótese em que o delito é cometido para facilitar ou assegurar a ocultação, a impunidade ou a vantagem de ...
A conexão pode ser alegada por qualquer das partes ou ser reconhecida de ofício pelo juízo. É hipótese comum sua alegação pelo autor na petição inicial, momento em que já solicita a distribuição por dependência prevista no art. 253 , I , do CPC .
O artigo 337 do novo Código de Processo Civil (CPC) dispõe sobre as alegações que o réu pode fazer na etapa de contestação do processo antes do julgamento de mérito. Essas alegações de contestação preliminar podem extinguir o processo ou destrinchá-lo ao longo do tempo.
É possível a reunião de processos conexos se um deles já tiver sido julgado?
A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado. Conflito positivo de competência. Ação de execução e ação declaratória, aquela perante a Justiça Estadual, esta perante a Justiça Federal.
É aquela que várias pessoas cometem vários crimes, havendo vínculo subjetivo sobre elas, ainda que os crimes seja praticado em locais diversos. Exemplo: várias invasões de terras ordenadas pelo movimento MST em diferentes localidades.
A conexão objetiva lógica ocorre quando a infração for praticada para facilitar a execução de outra, enquanto que a conexão objetiva consequencial seria a infração praticada para ocultar a prática de outra, ou, para conseguir a impunidade ou, ainda, vantagem em relação a qualquer delas.
A conexão é um vínculo entre duas ou mais infrações penais, que, assim, se relacionam de alguma maneira específica, logo quando falamos em conexão falamos em concurso de crimes.
A conexão e a continência são critérios que modificam a competência. Esta modificação é realizada para que dois ou mais crimes ou dois ou mais réus sejam julgados na mesma oportunidade.
A conexão probatória pressupõe a existência de vínculo objetivo entre crimes diversos de tal modo que a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influa na prova da outra (art. 76 , III , CPP ).
O efeito jurídico maior da conexão é a modificação de competência, com reunião das causas em um mesmo juízo. A modificação apenas não acontecerá nos casos de competência absoluta, quando se providenciará a suspensão do andamento processual de uma das ações, até que a conexa seja, enfim, resolvida.
Atividades conexas, como o transporte de produtos agrícolas, os processos industriais e as atividades lucrativas, ou seja, o comércio propriamente dito.
A prevenção é um princípio processual que determina qual juízo deve conhecer de determinadas ações quando existem duas ou mais causas conexas, evitando-se, assim, julgamentos conflitantes. A conexão, por sua vez, refere-se à relação entre duas ou mais ações que possuem objetos ou causas de pedir comuns.