ZEIS 5. Foi criada no Plano Diretor Estratégico, áreas destinadas visando atender mercado popular de construção civil. Serão entregues para a iniciativa privada explorar através de programas governamentais, para atender famílias que ganham de três a 10 salários mínimos.
As Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) são porções do território destinadas, predominantemente, à moradia digna para a população de baixa renda por intermédio de melhorias urbanísticas, recuperação ambiental e regularização fundiária de assentamentos precários e irregulares, bem como à provisão de novas ...
Nas ZEIS 1, 2, 3 e 4, no mínimo, 60% da área construída deve ser destinada para a Habitação de Interesse Social 1 (HIS 1) – famílias com renda de até três salários mínimos. Já na ZEIS 5, no mínimo, 40% da área construída deverá ser destinada à HIS 2 – famílias com renda de três a seis salários mínimos.
17 - As Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS - são áreas de assentamentos habitacionais de população de baixa renda, surgidos espontaneamente, existentes, consolidados ou propostos pelo Poder Público, onde haja possibilidade de urbanização e regularização fundiária.
As ZEIS 4 são demarcadas em terrenos e glebas ociosas, não utilizadas ou subutilizadas, destinadas à produção de novas HIS destinadas às famílias a serem realocadas que vivem em áreas de risco ou de preservação permanente localizadas na Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental.
Zeis 3 são imóveis ociosos, galpões abandonados, deteriorados, cortiços, em locais onde tem boa oferta de infra-estrutura. Nesses espaços vai se utilizar recursos do Fundo de Desenvolvimento Urbano (Fundurb) para poder atender mais rapidamente nessas regiões.
As ZEIS também permitem a construção de Habitações do Mercado Popular e uso não residenciais, como comércio e serviços, desde que respeitadas as porcentagens de área destinadas para Habitação de Interesse Social.
A expressão “Zona Especial de Interesse Social” - ZEIS surgiu em Recife, na lei munici- pal de uso do solo de 1983, delimitando áreas urbanas “caracterizadas como assentamentos habitacionais surgidos espontaneamente, exis- tentes e consolidados, onde são estabelecidas normas urbanísticas especiais, no interesse so- ...
As zonas especiais de interesse social (ZEIS) foram criadas como um instrumento contra a exclusão social. Estão contempladas no Estatuto da Cidade e em vários planos diretores como o do município de São Paulo de 2002.
“ZEIS-1: assentamentos precários – favelas, loteamentos irregulares e conjuntos habitacionais irregulares; ZEIS-2: edificação ou conjunto de edificações deterioradas, desocupadas ou ocupadas, predominantemente, sob a forma de cortiços, habitações coletivas, vilas ou filas de casas; ZEIS-3: compreende terrenos não ...
As ZER-2 são áreas destinadas exclusivamente ao uso residencial com predominância de lotes de pequeno porte. Já as ZERa são áreas destinadas exclusivamente ao uso residencial com predominância de lotes de grande porte, são localizadas na Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental.
As Zonas Mistas de Interesse Social, antes demarcadas como ZEIS-1, são os grandes conjuntos habitacionais promovidos pelo poder público, que concentram muitas moradias e pouca atividade comercial. Já as Zonas de Centralidade em ZEIS demarcam lotes ou quadras localizados nas principais ruas e avenidas internas às ZEIS.
Áreas remanescentes de Mata Atlântica e outras formações de vegetação nativa, arborização de relevância ambiental, vegetação significativa, alto índice de permeabilidade e existência de nascentes, entre outros que prestam relevantes serviços ambientais, são classificadas como ZEPAM (Zonas Especiais de Proteção ...
É o recuo que você deve deixar entre a sua construção e o limite dos fundos do terreno, ou seja até o muro ou portão. Em geral esses afastamentos podem ter de 1 até 3 metros no mínimo.
A Zona Especial de Preservação Cultural (ZEPEC) é um instrumento urbanístico que visa identificar e fortalecer tanto as porções do território destinadas à preservação, valorização e salvaguarda dos bens e atividades culturais, quanto os espaços e estruturas que dão suporte a esses bens e ao patrimônio imaterial.
As Zonas Empresariais Responsáveis (ZER) são áreas territorialmente delimitadas, dotadas de infra-estruturas pré-licenciadas permitem a localização simplificada, célere e menos onerosa de indústrias, numa lógica de 'chave-na-mão', contribuindo assim para um correto ordenamento de território nacional, que releva a ...
ZEU Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana - Áreas que concentrarão prédios ao longo de corredores urbanos para facilitar o acesso ao transporte coletivo. criadas ao longo de novos corredores urbanos de transporte público.
1. Zona ZM (Zona Mista): A Zona Mista é um tipo de zoneamento que permite a coexistência de usos residenciais e comerciais em um mesmo terreno ou edifício.
As Áreas de Especial Interesse Social (AEIS) são regiões das cidades nas quais aplicam-se regras de uso e ocupação do solo específicas, voltadas para a democratização do acesso à terra pela população de baixa renda, buscando garantir o direito à moradia digna para todos.
Para enfrentar o déficit habitacional para a população de baixa renda, a lei mantém as Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), estimula a produção de Habitação de Interesse Social (HIS) e estabelece a Zona Mista de Interesse Social (ZMIS) e a Zona de Centralidade em ZEIS (ZC-ZEIS).
A ZEIS 1 são “assentamentos habitacionais de população de baixa renda, surgidos espontaneamente, consolidados, carentes de infraestrutura básica, que não se encontram em áreas de risco ou de proteção ambiental, passíveis de regularização urbanística e fundiária, bem como de construção de habitações de interesse social ...
A Lei de Snell também é conhecida comumente no meio físico como sendo a 2º lei da refração. Ela enuncia que: na refração, o produto do índice de refração do meio, no qual se encontra o raio pelo seno do ângulo que esse raio forma com a reta normal à interface no ponto de incidência, é constante.
A principal diferença está nos critérios de elegibilidade e no controle de preços. O HIS é voltado para famílias com renda mais baixa e oferece maiores subsídios, enquanto o HMP atende a famílias com uma faixa de renda um pouco mais alta e possui preços ajustados de acordo com o mercado.
Em boa parte das cidades brasileiras esse percentual gira em torno de 15% a 30%, porém, em algumas cidades esses percentuais podem ser bastante alterados devido a características próprias. Por exemplo, em áreas rurais esse percentual pode ser até de 80%.