O que significa a sigla CTe?

CTe é a sigla de Conhecimento de Transporte Eletrônico, um documento digital, que é emitido online e armazenado eletronicamente. Existe apenas na forma virtual, em arquivo XML, assim como a Nota Fiscal Eletrônica (NFe).
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O que é a sigla CTe?

Podemos conceituar o CT-e como um documento de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma prestação de serviços de transportes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e a Autorização de Uso fornecida pela administração ...
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Qual a diferença entre CTe e nota fiscal?

Ao contrário da nota fiscal que abrange uma ampla variedade de empresas, o CTe só é obrigatório para negócios que trabalham com o transporte rodoviário, dutoviário, aéreo, ferroviário e aquaviário.
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Qual a função de quem emite CTe?

Essencial para empresas que realizam esse tipo de atividade, garante a regularidade fiscal e legal das operações de transporte. A emissão do CTe é necessária antes do início de qualquer viagem e pode ser feita mediante cadastro na SEFAZ do estado de origem com a utilização de certificado digital.
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Para que serve o CTe de transporte?

Qual a finalidade do CTe? Sua finalidade é documentar a prestação do serviço de transporte de cargas perante à Receita Federal do Brasil. Ele é obrigatório para qualquer tipo de modal (rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário e dutoviário) e é válido em todos os estados brasileiros, além do Distrito Federal.
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O que é o CTe?

Quem é obrigado a emitir o CTe?

São obrigados a emitir o CTe o transporte rodoviário relacionado no anexo único, cadastrados com regime de apuração normal, optantes pelo regime do Simples Nacional ou cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas. Além do dutoviário, aéreo, ferroviário e aquaviário.
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Quem paga o frete no CTe?

É o comprador, então, que assume os custos e os riscos do transporte a partir do embarque, já que a responsabilidade do fornecedor acaba quando o produto entra no transporte.
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Quando é necessário emitir um CTe?

Conforme já foi falado, o CTe deve ser emitido sempre que houver uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada entre municípios ou entre estados da federação.
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Quando é obrigatório emitir o CTe?

Conforme a cláusula vigésima quarta do Ajuste SINIEF 09/07 , a partir de 1º de Dezembro de 2013, entrará em vigor a obrigatoriedade de emissão do CT-e, para as empresas optantes de Simples Nacional que emitem Conhecimento de Transporte no modal rodoviário.
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O que deve constar no CTe?

As principais informações da Nota Fiscal da mercadoria que será transportada também devem estar contidas no CTe, como:
  • Chave de acesso NFe;
  • Número e série da NFe;
  • Data de emissão da NFe;
  • Modelo do documento;
  • Carga transportada;
  • Peso/volume/cubagem;
  • CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações); e.
  • Valor total da nota.
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Quando o CTe tem ICMS?

Assim, o ICMS no CTe é aplicável a: Prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual, abrangendo qualquer modalidade, seja de bens, mercadorias, pessoas ou valores.
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Como funciona a tributação do CTe?

Para saber quanto você deve contribuir usando a CTE você precisa calcular a quantidade de crédito, e o ICMS total. Para isso basta fazer o seguinte cálculo: valor da mercadoria x alíquota / 100: No exemplo acima, a entrada da mercadoria gerou um crédito de ICMS de R$ 7. O seu ICMS de saída seria de R$ 14.
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Quais impostos incidem sobre o CTe?

A cobrança do ICMS relativo ao transporte de cargas é coberta por um documento fiscal chamado de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). O CT-e é um instrumento que registra a prestação de serviços de transporte com validade em todo território nacional.
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Quais são os tipos de CTe?

Tipos de CTe: Subcontratação, Redespacho e Redespacho intermediário. Por serem documentos parecidos, é comum ficar com dúvidas na hora da emissão do CTe.
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Quem emite CTe precisa emitir Nota Fiscal?

Por empresa com veículo próprio, em viagens intermunicipais ou no mesmo município: basta emitir a Nota Fiscal Eletrônica do produto e o Manifesto de Carga; Por empresa com veículo próprio, em viagens interestaduais: não precisa emitir CT-e, bastando emitir a Nota Fiscal Eletrônica do produto e o Manifesto de Carga.
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O que é CTe e como emitir?

O CTe é um documento emitido e armazenado exclusivamente de maneira eletrônica. Essa tecnologia facilita o controle dos fiscais, já que, dessa maneira, eles não precisam analisar inúmeras folhas de papéis impressos.
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Quem não é obrigado a emitir CT-e?

Lembrando que o MEI (Microempreendedor Individual) não é obrigado a emitir o CT-e. Porém, caso não tenha os documentos fiscais relativos à carga, poderá ter problemas em postos fiscais durante viagens intermunicipais ou interestaduais.
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O que acontece se não emitir o CT-e?

Se o Conhecimento de Transporte (CTe) não estiver com as informações obrigatórias, será aplicada uma multa de R$ 550,00. O veículo deve ter a identificação do código do RNTRC. Em casos de ausência ou desacordo com o regulamento, o responsável pagará multa de R$ 550,00.
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Quem não precisa emitir CT-e?

Por empresa com veículo próprio, em viagens intermunicipais ou no mesmo município: basta emitir a Nota Fiscal Eletrônica do produto e o Manifesto de Carga; Por empresa com veículo próprio, em viagens interestaduais: não precisa emitir CT-e, bastando emitir a Nota Fiscal Eletrônica do produto e o Manifesto de Carga.
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Qual o prazo do CT-e?

Informações. ​Não há taxas. Após o prazo de 31 dias da emissão do CT-e, o CT-e pode ser cancelado somente com a aprovação do Posto Fiscal de vinculação.
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Quanto custa emitir CT-e?

Como calcular o CTe? O valor do CTe é calculado com base na tabela de frete, que determina os valores mínimos para o transporte. O ICMS também precisa ser calculado, sendo 0,30% sobre o valor da nota fiscal, com um mínimo de R$3,00 por CTe.
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Quem paga o ICMS do CTe?

A responsabilidade pelo recolhimento do ICMS recai à transportadora contratante, cujo valor deve ser destacado no conhecimento de transporte por ela emitido, segundo os artigos 314 e 315 do RICMS/SP.
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Pode emitir CTe sem valor?

Valor total do serviço

É possível gerar um CT-e sem valor, porém esse é um dado muito importante.
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Como saber se minha empresa pode emitir CT-e?

Para emitir CT-e, a empresa deverá:
  1. Possuir certificado Digital no padrão ICP-Brasil.
  2. Possuir acesso à internet.
  3. Possuir programa emissor de CT-e ou utilizar o "Emissor de CT-e" gratuito disponibilizado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.
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Como saber se a empresa emite CT-e?

A chave contida no DACTE é que permitirá, através de consulta no ambiente SEFAZ, verificar se aquela prestação está ou não regularmente documentada por documento fiscal hábil (CT-e) e a que prestação este documento eletrônico se refere.
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