O Conselho da Justiça Federal, por meio do Centro de Estudos Judiciários, que vez ou outra lança materiais bem bacanas sobre padronização, traz a forma “c/c”, mas não como abreviatura de “cumulado(a) com”, mas de “combinado com”, que é usado para fazer referência a artigos de lei.
O “c/c” (combinado com) tem aplicação quando se trata de causa de adequação típica mediata. Nestes casos, é necessária a combinação de dois dispositivos para que se consiga tipificar a conduta de alguém.
Cc: possibilita que você envie uma cópia da mensagem a alguém que está interessado na mensagem, mas não é seu destinatário principal. Todos os destinatários em Cc vêem toda a lista de endereçados quando lêem a mensagem.
A condição, prevista no artigo 270.º do Código Civil, é a cláusula acessória através da qual se faz depender a eficácia do negócio jurídico da verificação de um evento futuro e incerto.
Negócio jurídico é todo fato jurídico que consiste em uma declaração de vontade à qual o ordenamento jurídico atribuirá os efeitos designados como desejados, desde que sejam respeitados os pressupostos de existência, os requisitos de validade e os fatores de eficácia (impostos pela norma jurídica).
As pessoas jurídicas são entes criados pela lei, que lhes fornece a capaci- dade de serem sujeitos de direitos e obrigações, atuando na sociedade com personalidade jurídica distinta das pessoas naturais que a compõem, mas como são imateriais, necessitam sempre de representação de uma pessoa natural.
➢ tipos de testemunha: a) presencial: presenciou o fato; b) referencial: não viu ou presenciou, mas tem alguma informação sobre, por ter ouvido de outras pessoas; • c) referida: citada ou indicada como tendo presenciado o fato ou tenha algum conhecimento.
A palavra direito, usada em referência ao lado em que se encontra um apartamento ou outro tipo de fração num edifício, pode ter várias abreviaturas, mas, dando atenção às que os vocabulários ortográficos têm fixado ao longo de décadas, chega-se a esta breve série: dir., d.ᵗᵒ, D., dto.
Obrigação, diz o Código Civil (art. 397.º), «é o vínculo jurídico por virtude do qual uma pessoa fica adstrita para com outra à realização de uma prestação».
O sistema de responsabilidade civil é lógico e se destina a dar solução jurídica para as consequências dos danos que diminuem o patrimônio de alguém, de molde a permitir que outro patrimônio seja imputado para suportar a indenização, por meio de fluxo de recursos que garanta o equilíbrio da economia patrimonial do ...
No Brasil, a marca traduziu B.O. para C.C. (cheiro corporal), que posteriormente se tornaria o cê-cê. O termo começou a ser utilizado em campanhas publicitárias na década de 1940, muitas vezes falando do odor das axilas.
Em português, CC representa "Com cópia". Em inglês, a sigla tem as mesmas letras, mas significa "Carbon Copy", ou "Cópia de carbono", em referência à prática de escrever cartas sobre uma folha de carbono para obter uma cópia do conteúdo original.
"A Secretaria da Educação decidiu que vai usar essas siglas AEC (Antes da Era Comum) e EC (Era Comum), é o que conhecemos como d.C (depois de Cristo) e a.C (antes de Cristo).
O Código Civil, especificamente, lida com as questões da família, da vida e da morte da pessoa física, com a relação de propriedade, do casamento, entre outras. Dessa forma, o Direito Civil está presente na vida das pessoas constantemente.
Em seus artigos 115 a 120, o Código Civil trata da representação legal e convencional no negócio jurídico, disciplinando inclusive o negócio jurídico consigo mesmo e o concluído pelo representante conflitante com os interesses do representado. Na representação uma pessoa age em nome de outra ou por outra.
Encargo ou modo é uma cláusula inserida no negócio jurídico que cria uma obrigação para a parte beneficiária de uma liberalidade. O cumprimento do encargo é obrigatório para a parte ser beneficiária da liberalidade instituída, sob pena de sua anulação.