Prescrição de dívida é quando o credor, a instituição para a qual você deve, perde o direito de cobrar judicialmente pelo débito — o que acontece depois de um determinado período, de acordo com o tipo da dívida.
Dívida ativa prescreve? A dívida ativa só prescreve se for tributária, como IPTU, IPVA e Imposto de Renda. A Fazenda Pública pode cobrar uma dívida tributária por até cinco anos. Depois disso, a dívida ativa prescreve e não pode haver cobrança judicial.
Prescrição é a cessação do direito de cobrança de uma dívida mediante uma ação judicial; Conforme o Código Tributário Nacional a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 05 anos, contados da data da sua constituição definitiva.
A dívida, portanto, prescreve. No entanto, ela não deixa de existir. O valor devido continua ativo e até aumenta com a incidência da multa, dos juros e outros encargos. O credor, por sua vez, pode continuar cobrando a quantia devida, porém só poderá fazer isso de forma administrativa, não judicial.
Após 5 anos, o consumidor pode até não ser mais cobrado pela dívida na Justiça, mas é muito provável que também não conseguirá manter boas relações comerciais com aquele credor, seja ele um banco ou uma loja, por exemplo.
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O que acontece se não pagar a dívida ativa?
A inadimplência poderá acarretar o apontamento da dívida nos órgãos de proteção ao crédito, bem como possível penhora de bens e contas bancárias em garantia dos débitos.
Para fazer o pedido de extinção da dívida ativa por reconhecimento de prescrição é necessário formular um pedido e protocolar na PGFN, para que este seja analisado e deferido pelo procurador.
Prescrição da dívida impede cobrança, mas não inclusão do devedor em plataforma de negociação de débito. Ao dar parcial provimento ao recurso especial do devedor, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é possível a cobrança extrajudicial de uma dívida prescrita.
Efeitos Jurídicos da Prescrição de Dívidas: A prescrição de uma dívida implica na perda do direito de cobrança judicial por parte do credor. Isso significa que, após o prazo de prescrição, o devedor não é mais obrigado a pagar a dívida.
Multas e outras penalidades impostas por condenações penais não prescrevem. As multas, muitas vezes, estão ligadas a processos criminais e a execução das mesmas é tratada com rigor pelo sistema judiciário.
Pessoa física e pessoa jurídica, desde que o contribuinte seja o devedor principal ou corresponsável incluído na inscrição em dívida ativa da União. Acesse o portal REGULARIZE e clique em "Pedir Revisão de Dívida Inscrita". Selecione um dos motivos apresentados para revisão.
Se você tiver uma dívida prescrita, você pode solicitar a exclusão dessa dívida do banco de dados do Serasa Limpa Nome. Para isso, você deve entrar em contato com o Serasa Limpa Nome e solicitar a exclusão da dívida. O Serasa Limpa Nome deve excluir a dívida do banco de dados em até 15 dias úteis.
O pedido de parcelamento do crédito tributário interrompe o curso do lapso prescricional, uma vez que o requerimento indica o reconhecimento da existência da dívida e atrai a incidência do art. 174, parágrafo único, inciso IV, do Código Tributário Nacional. 3.
Desta forma, se você está recebendo a cobrança de uma dívida que já está prescrita essa cobrança é ilegal e abusiva, sendo possível o ajuizamento de uma ação pedindo a declaração de inexigibilidade do débito.
A pessoa física tem duas opções: fazer o cadastro no REGULARIZE ou acessar diretamente por meio da conta gov.br (login único do Governo). Já para pessoa jurídica a única opção é fazer o cadastro no REGULARIZE.
Para realizar a consulta de uma dívida ativa é necessário entrar em contato com o Ministério ou Secretaria da Fazenda da sua região. A consulta é simples e pode ser feita pela internet. Geralmente, o órgão responsável entra em contato com o devedor para informar sobre os débitos e enviar uma intimação de pagamento.
Depois de 5 anos o nome fica limpo no SPC/Serasa, mas a dívida não caduca. Isso significa que a dívida continua existindo e a empresa pode até cobrar o consumidor, mas não pode negativar seu nome, ou seja, terceiros não saberão que essa dívida existe.
Essa solicitação, geralmente, é feita via internet, por meio de um endereço eletrônico disponibilizado pelo órgão em questão. Se você estiver devendo o IPTU, por exemplo, você estará na Dívida Ativa do seu município e pode acessar o site da prefeitura da cidade para abrir essa solicitação.
Sou obrigado a pagar uma dívida com mais de 5 anos?
Segundo o Artigo 205 do Código Civil Brasileiro, as dívidas têm um prazo de 5 anos, contado a partir da data de vencimento, para serem cobradas na Justiça. Após esse período, o débito é prescrito e o credor não pode mais reivindicar essa pendência.
“Contas de serviço, como água, luz, internet, plano de saúde e boletos, em geral, só podem ser cobradas em até cinco anos. Em todos os demais casos, segundo o Código Civil, as dívidas possuem prazo máximo de 10 anos de cobrança”, esclarece Luísa Munhoz Bürgel Ramidoff, assessora jurídica do NUDECON.
“Para fazer a negativação, ou seja, inscrever no cadastro de inadimplência, o prazo máximo [do credor] é de cinco anos”, explica Pfeiffer para a jornalista Roxane Ré, do Jornal da USP 1ª Edição.
De acordo com o artigo 205 do Código Civil, os débitos prescrevem em 10 anos, salvo algumas exceções. Por exemplo: dívidas de hospedagem podem ser cobradas durante um ano, já para aluguéis, o prazo para cobrança é de três anos.
Assim como outras obrigações financeiras, as dívidas com a Receita Federal estão sujeitas a um prazo de caducidade de cinco anos para a cobrança na esfera administrativa. Contudo, este prazo pode se estender até doze anos caso haja a inclusão de processos judiciais.
O que acontece se não pagar dívida com a Receita Federal?
Ter dívidas com a Receita Federal não é o tipo de questão que se deixa para depois. Pessoas físicas e jurídicas que têm débitos no Fisco podem sofrer uma série de consequências, que vão desde juros até restrições no CPF, por exemplo. Por isso, parcelar dívidas com a Receita é a alternativa mais oportuna.
Solicitar o perdão de dívidas envolve uma abordagem direta com o credor, onde você deve apresentar sua situação financeira e justificar o pedido. Isso pode ser feito por meio de uma negociação formal entre as partes. O credor, então, avaliará sua solicitação sobre um possível perdão: total ou parcial.