Com isso, trouxemos alguns exemplos: Mandado de Segurança: o impetrante é aquele que busca seu direito líquido e certo contra atos ilegais ou abusivos de autoridades públicas.
Pessoa que ingressa com uma ação judicial, como um mandado de segurança, habeas corpus ou outro remédio constitucional, buscando a proteção de um direito líquido e certo, ameaçado ou violado por ato ilegal ou abuso de poder.
Requerer ou solicitar a decretação de qualquer medida judicial, que venha assegurar o exercício de um direito ou a execução de um ato. Ex.: impetrou mandado de segurança; impetrou habeas corpus.
Impetrar é a mesma coisa que acionar o direito de pedir um mandado de segurança. Qualquer pessoa física ou jurídica que sinta que um direito seu não está podendo ser exercido corretamente devido a um ato irregular de uma autoridade ou órgão que exerce poder público pode impetrar o mandado de segurança.
De forma que, quando Deus, no caso aqui, diz "imputar pecado" a alguém, o significado é que Deus considera o tal como pecador e em consequência, culpável e merecedor de castigo. Semelhantemente, a não imputação de pecado significa simplesmente não atribuir essa carga como base do castigo (Salmos 32.2).
Impetrante é a pessoa que ajuíza o habeas corpus em nome de um paciente, ou seja, em nome de quem está sofrendo uma ordem ilegal. O impetrante pode ou não ser um advogado.
A pessoa que impetra o habeas corpus é chamada de Impetrante . Já a pessoa beneficiada é conhecida como Paciente . Por fim, Impetrado ou Autoridade Coatora é a autoridade contra quem se entra com o HC, por ser aquela que realizou a coação do direito.
Aquele que impetra; parte do processo que requer providência judicial em mandado de segurança, habeas corpus ou habeas data. Aprenda mais sobre português jurídico: http://j.mp/STJmanualdetextos.
Impetrar, desse modo, liga-se, precipuamente, às ações constitucionais que ostentem ordem, imposição judicial e, da mesma forma, atreladas a direitos fundamentais (CF, art. 5°). Com aquele sentido, chamamos-as também de ações mandamentais, ou seja, porque há uma determinação, um mandamento.
IMPETRAR: Termo correto utilizado no ajuizamento da maior parte dos Remédios Constitucionais (Habeas Corpus, Habeas Data, Mandado de Segurança), bem como também pode ser usado para indicar a interposição de recursos, o requerimento de outras providências judiciais e o aforamento de demandas de outra natureza.
A IMPENITÊNCIA FINAL (Um outro pecado contra o Espírito Santo...) Não é difícil de entender este pecado, pois uma pessoa que vem pecando a vida inteira, no final de sua existência continua sendo IMPENITENTE e não ARREPENDIDO de tudo o que fez de mal. É a suprema e final REJEIÇAO DE DEUS.
O aniquilamento final dos pecadores impenitentes é indicado, em primeiro lugar, pelo princípio bíblico fundamental que o castigo final do pecado é a morte: “A alma que pecar morrerá” (Ezequiel 18:4, 20); “O salário do pecado é a morte” (Romanos 6:23).
Impetrante é a pessoa física ou jurídica que ingressa com o mandado na Justiça. Impetrado é a “autoridade coatora”, ou seja, a autoridade que restringiu ou feriu o direito da pessoa que ingressa com a medida judicial.
“O impetrado é a autoridade coa- tora, que figura no processo como subs- tituto processual da pessoa jurídica de direito público, e, portanto, como par- te em sentido formal. Parte em sentido material é a pessoa jurídica da qual a autoridade coatora é órgão.