O art. 349-A do Código Penal possui a seguinte redação: Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional.
348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão: Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
359-P. Restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional: Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Quais os requisitos para o crime de favorecimento pessoal?
1 - Quem, total ou parcialmente, impedir, frustrar ou iludir actividade probatória ou preventiva de autoridade competente, com intenção ou com consciência de evitar que outra pessoa, que praticou um crime, seja submetida a pena ou medida de segurança, é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa.
O agente que auxilia pessoa acusada pela prática de crime a que é cominada pena de reclusão a furtar-se à ação da autoridade pratica, em tese, o delito de favorecimento pessoal. O agente que auxilia pessoa acusada da prática de crime a furtar-se à ação da autoridade pratica o delito de favorecimento real.
Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
O Código Penal, em seu artigo 321, descreve o delito de advocacia administrativa e prevê, como conduta criminosa, o ato de um servidor público defender interesses particulares, junto ao órgão da administração pública onde exerce suas funções. A pena prevista é detenção de 1 a 3 meses e multa.
282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites: Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência. Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. Veja também: Comunicar falso crime a quem é inocente, para que seja investigado e processado é crime.
Alterar dados de processo para levar juiz ou perito a erro é crime. O Código Penal em seu artigo 347 descreve o delito de fraude processual, que consiste no ato de modificar intencionalmente dados de processo, com intuito de levar juiz ou perito a erro. A pena prevista é de 3 meses a 2 anos e multa.
386 — O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça: I - estar provada a inexistência do fato; II - não haver prova da existência do fato; III - não constituir o fato infração penal; IV - não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal; V - existir circunstância ...
O artigo 386 do CPP (Código de Processo Penal) trata sobre os casos em que é possível a absolvição do réu nas etapas finais do processo. Além das possíveis causas para tal, o texto dispõe sobre como deve ser apresentada a sentença de absolvição.
31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
Art. 388. A remissão concedida a um dos co-devedores extingue a dívida na parte a ele correspondente; de modo que, ainda reservando o credor a solidariedade contra os outros, já lhes não pode cobrar o débito sem dedução da parte remitida.
O artigo 344 do Código de Processo Civil, descreve a revelia como o ato de o réu deixar de se defender, mesmo tendo sido citado, ou oficialmente informado, por ato da justiça, da existência de um processo judicial contra ele.
O art. 335 do CPC (Códido de Processo Civil), em vigor desde 2015, determina como o réu pode apresentar a contestação em um processo movido contra ele.
Tergiversação – ou patrocínio simultâneo significa advogar para as duas (ou mais) partes que estão em conflito. Ambos são crimes contra a administração da Justiça.
O homicídio privilegiado é uma situação em que a pena de um agente que comete um homicídio pode ser reduzida devido a circunstâncias específicas, como fortes emoções ou provocação da vítima. Não se trata de uma modalidade separada de homicídio, mas sim de uma redução da pena.
Atualmente, a omissão de comunicação de crime de ação pública é considerada contravenção penal, punível apenas com multa. Os crimes de ação pública são aqueles que não exigem autorização da vítima para ser levados à Justiça, como violência contra menor de idade.