538. Não cumprida a obrigação de entregar coisa no prazo estabelecido na sentença, será expedido mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse em favor do credor, conforme se tratar de coisa móvel ou imóvel.
O que diz o artigo 535 do Código de Processo Civil?
535, parágrafo 8º, do Novo CPC. (14) Por fim, o parágrafo 8º do art. 535, Novo CPC, dispões que, ocorrendo hipótese contraria à previsão do parágrafo 7º (a decisão do STF, portanto, seja posterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda), caberá, desse modo, ação rescisória.
O que diz o artigo 528 do Código de Processo Civil?
Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
O que diz o artigo 585 do Código de Processo Civil?
585 do Código de Processo Civil, com o escopo de incluir, no rol dos títulos executivos extrajudiciais, as pensões alimentícias. A medida observará a mens legis que tornou possível a realização de inventários, partilhas, separações e divórcios consensuais na trilha extrajudicial.
CPC - Art. 538 (Do Cumprimento de Sentença - Obrigação de Entregar Coisa)
O que é uma doação remuneratória?
Doação remuneratória: equipara-se à completativa. É feita em retribuição a serviços prestados pelo donatário (Ex: doação ao médico que sempre cuidou do doador).
Art. 550. Aquele que, por vinte anos sem interrupção, nem oposição, possuir como seu, um imóvel, adquirir-lhe-á o domínio independentemente de título de boa fé que, em tal caso, se presume, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual lhe servirá de título para a transcrição no registro de imóveis.
539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.
I - salvo disposição em contrário, cada um dos contratantes pagará por metade as despesas com o instrumento da troca; II - é anulável a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante.
Art. 575. Se, notificado o locatário, não restituir a coisa, pagará, enquanto a tiver em seu poder, o aluguel que o locador arbitrar, e responderá pelo dano que ela venha a sofrer, embora proveniente de caso fortuito. Parágrafo único.
Art. 839. Se for invocado o benefício da excussão e o devedor, retardando-se a execução, cair em insolvência, ficará exonerado o fiador que o invocou, se provar que os bens por ele indicados eram, ao tempo da penhora, suficientes para a solução da dívida afiançada.
Determinava o artigo 505 do Código Civil de 1916: Art. 505. Não obsta à manutenção, ou reintegração na posse, a alegação de domínio, ou de outro direito sobre a coisa.
Para doar parte de seu patrimônio, também não há limite de idade. A limitação é de percentual do patrimônio quando existem herdeiros necessários (filhos, netos ou mesmo pais). Um idoso pode doar até 50% do seu patrimônio para qualquer pessoa, seja em vida ou em testamento.
No caso de doações em dinheiro ou de bens como joias e obras de arte é importante formalizar o ato por meio de uma escritura pública, lavrada em cartório, detalhando a vontade do doador, quem é o destinatário do bem e descrevendo o bem que será doado.
Art. 835. O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor.
726. Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor, mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade.
Doutrina. "O art. 835 do CPC regulamenta a ordem de preferência da penhora, de forma que, havendo diferentes bens no patrimônio do executado e não sendo necessária a penhora de todos eles, alguns prefiram a outros, conforme a ordem estabelecida pelo legislador.
Art. 570, CC: Se o locatário empregar a coisa em uso diverso do ajustado, ou do a que se destina, ou se ela se danificar por abuso do locatário, poderá o locador, além de rescindir o contrato, exigir perdas e danos.
Art. 535. O consignatário não se exonera da obrigação de pagar o preço, se a restituição da coisa, em sua integridade, se tornar impossível, ainda que por fato a ele não imputável.
“Art. 652. O devedor será citado para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida. § 1o Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando-se incontinenti o executado.