Art. 595. No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas.
O art. 533 do Código civil , ao equiparar as disposições aplicáveis à compra e venda à permuta simples, restringe-se somente ao âmbito civil, não havendo de se falar em reflexos no âmbito tributário, visto que não ocorre auferimento de lucro, faturamento ou renda.
Art. 599. Não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, qualquer das partes, a seu arbítrio, mediante prévio aviso, pode resolver o contrato.
Segundo o Superior Tribunal de Justiça, a multa do art. 523 deve ser aplicada quando o pagamento for feito após o prazo de 15 (quinze) dias ou quando houver resistência quanto ao pagamento, inclusive por meio de impugnação ao cumprimento de sentença.
Art. 562. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada. Parágrafo único.
Art. 556. É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.
Código de Processo Penal. Art. 555. Quando, instaurado processo por infração penal, o juiz, absolvendo ou impronunciando o réu, reconhecer a existência de qualquer dos fatos previstos no art.
244-B. Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
585. A linha será percorrida pelos peritos, que examinarão os marcos e os rumos, consignando em relatório escrito a exatidão do memorial e da planta apresentados pelo agrimensor ou as divergências porventura encontradas.
511 , da CLT , a categoria profissional a que pertence o empregado está diretamente vinculada à categoria econômica do empregador, dada a exigência para defini-la de que seja constatada a "similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica".
Art. 755. Havendo dúvida acerca de quem seja o destinatário, o transportador deve depositar a mercadoria em juízo, se não lhe for possível obter instruções do remetente; se a demora puder ocasionar a deterioração da coisa, o transportador deverá vendê-la, depositando o saldo em juízo.
“O art. 599 traz o procedimento especial da ação de dissolução parcial de sociedade que pode ter por objeto a resolução da sociedade e apuração de haveres cumulados ou isoladamente em relação ao sócio falecido, excluído ou que exerce direito de retirada ou recesso.
535 está expresso que, "Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição".
“Art. 652. O devedor será citado para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida. § 1o Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando-se incontinenti o executado.
“Art. 651. A competência das Varas do Trabalho é determinada, a critério do empregado, pela localidade do seu domicílio ou pelo local da prestação de serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
O artigo 524 também prevê situações em que o valor requerido parece exceder a condenação, dando ao juiz a liberdade de proceder com a penhora com base no que considerar adequado. O juiz também pode usar um contabilista para verificar os cálculos ou solicitar dados adicionais, de terceiros ou do próprio executado.
Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
513 , do CPC , considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, contudo, hipótese reservada à caracterização dos incisos II ou III do art.
Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.