O que significa prova emprestada no processo trabalhista?
A prova emprestada consiste no aproveitamento do material probatório produzido em outro processo, para o processo em questão (atual), desde que presentes determinados requisitos.
Só as provas constituídas no processo são suscetíveis de autêntico empréstimo, a saber, a oral, pericial e a inspeção judicial. A chamada prova emprestada é aquela que, já havendo sido utilizada em um processo, é transposta, sob forma de prova documental, para outro idêntico.
Como usar prova emprestada no processo trabalhista?
Para que seja admitida a prova emprestada devem ser preenchidos os requisitos de processo judicial, identidade de partes, contraditório, objeto idêntico. Ausentes os pressupostos, a prova trazida não pode vincular a convicção judicial.
“A prova emprestada representa a utilização em um processo de prova produzida em outro, por questões de economia processual. Com a admissão da prova emprestada, evita-se a repetição da produção da prova, o que, se fosse feito, prolongaria a marcha processual, frustrando os anseios de celeridade das partes.
Quais os requisitos para se utilizar a prova emprestada?
Constituem requisitos para prova emprestada: que tenha ocorrido a produção da prova, entre as mesmas partes, ou uma das partes e terceiro, em regular processo judicial; que no processo judicial em que produzida a prova tenham sido observados o devido processo legal e o contraditório; que o fato probando seja idêntico.
PROVA EMPRESTADA - O que é e como funciona a Prova Emprestada no Novo CPC?
É aceitável a prova emprestada?
– A prova emprestada, especialmente no processo penal condenatório, tem valor precário, quando produzida sem observância do princípio cons- titucional do contraditório. Embora admissível, é questionável a sua eficácia jurídica.
A prova emprestada de outro processo pode ser admitida, mas apenas com a concordância das partes. Sem esta anuência expressa, ela não pode ser acolhida, sob pena de nulidade, por violação do princípio do devido processo legal (inciso LV artigo 5º da Constituição Federal ).
Prova Emprestada e Uso da Sentença Como Meio de Prova: Necessária Distinção. O instituto da prova emprestada é por vezes relacionado ao uso da sentença como meio de prova. Tanto no exterior como no Brasil, encontram-se algumas associações entre os temas.
É preciso o trânsito em julgado para utilização da prova emprestada?
prova emprestada é "aquela que, embora produzida em outro processo, se pretende produza efeitos no processo em questão. Sua validade como documento e meio de prova, desde que reconhecida sua existência por sentença transitada em julgado, é admitida pelo sistema brasileiro".
Qual é a definição de prova emprestada e quais são os seus pressupostos de cabimento?
A prova emprestada consiste no transporte de produção probatória de um processo para outro. É o aproveitamento de atividade proba- tória anteriormente desenvolvida, mediante traslado dos elementos que a documentaram. A prova emprestada ingressa no segundo processo sob a forma de documento.
Como a prova é de interesse das partes e do Estado, ou seja, de interesse público, as partes podem ser compelidas pelo magistrado a produzir determinadas provas. O não cumprimento de tal ordem judicial pode acarretar prejuízos e ônus.
Os meios de provas comumente admitidos na Justiça do Trabalho são: documentos, áudios e vídeos, depoimentos pessoais, oitivas de testemunhas, prova pericial, inspeção judicial, provas emprestadas.
A utilização da prova emprestada está prevista no artigo 372 do Código de Processo Civil: "O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório".
É recomendável que a prova emprestada seja utilizada sempre que possível?
Assim, é recomendável que a prova emprestada seja utilizada sempre que possível, desde que se mantenha hígida a garantia do contraditório. Obs: cuidado com esse entendimento do STJ porque a grande maioria dos livros defende posição em sentido contrário. Mesmo fato probando; Contraditório no processo emprestante.
A prova emprestada, destarte, pode ter a função de evitar dilações indevidas na tramitação do processo, desde que devidamente observados seus requisitos constitucionais de admissibilidade.
Quais são as condições para que seja possível a utilização de prova emprestada no Processo Civil?
A exigência de que a prova no primeiro processo tenha sido regularmente colhida é requisito de admissibilidade para o empréstimo da prova, bem como a observância no segundo processo das normas que disciplinam a admissibilidade do empréstimo.
O que é prova emprestada e como a mesma deve ser valorada pelo juízo?
A prova emprestada consiste no transporte de determinada prova de um processo para outro. É uma medida que viabiliza o aproveitamento de atividade probatória anteriormente realizada. A prova emprestada consiste na utilização no processo em prova que foi produzida em outro.
A prova emprestada de outro processo pode ser admitida, mas apenas com a concordância das partes. Sem esta anuência expressa, ela não pode ser acolhida, sob pena de nulidade, por violação do princípio do devido processo legal (inciso LV artigo 5º da Constituição Federal ).
É permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar?
É admissível a utilização de prova emprestada de inquérito policial em processo administrativo disciplinar, quando garantido ao acusado o contraditório e a ampla defesa.
É possível a determinação de ofício para produção de prova emprestada?
A prova emprestada pode ser requerida por qualquer das partes, por ambas conjuntamente ou mesmo determinada de ofício pelo juiz, consoante dispõem os artigos 370 do CPC e 765 da CLT , sendo que, havendo identidade de fatos, o julgador deve-se pautar pela busca da celeridade e economia processuais, conforme, inclusive, ...
Você deve reunir todos os documentos relacionados ao seu emprego, incluindo contratos, holerites, registros de ponto, comunicações por e-mail ou mensagens, e qualquer outro material que possa demonstrar suas condições de trabalho ou disputas com o empregador.
A juntada das provas deverá ocorrer com a petição inicial (para os fatos alegados pela reclamante), ou na resposta (para os fatos alegados na defesa). No entanto, é permitido que sejam apresentadas novas provas ao longo do processo, desde que se refiram a fatos posteriores.