O que são os embargos? Embargar significa impedir, colocar um obstáculo, conter, reprimir, não deixar que algo se manifeste. No direito, os embargos, como uma forma de recurso a decisões judiciais, possuem o mesmo objetivo.
Os Embargos de Declaração, também chamados de Embargos Declaratórios, são uma espécie de recurso com a finalidade específica de esclarecer contradição ou omissão ocorrida em decisão proferida por juiz ou por órgão colegiado.
Isso quer dizer que um juiz ou órgão colegiado pode acabar tomando uma decisão judicial sem levar em consideração todos os pontos apresentados pelas partes, ou pode acabar não sendo claro em sua decisão. Os embargos existem com o objetivo de corrigir esses e outros problemas.
Os embargos têm ainda efeito interruptivo do prazo para a interposição de outros recursos eventualmente cabíveis contra a decisão. Uma vez interpostos, interrompem-se os prazos para a interposição dos demais recursos, por qualquer das partes (art. 1.026, caput, segunda parte).
O que acontece quando o juiz aceita embargos de declaração?
O que acontece após os embargos de declaração? Após a interposição dos embargos de declaração, o prazo para oferecimento do recurso cabível será interrompido. Somente após o julgamento dos embargos é que o prazo para oferecer o recurso será reiniciado.
A decisão que julga os embargos de declaração, acolhendo ou rejeitando as alegações, passa a integrar a sentença, e contra tal somente é cabível o recurso de apelação, sendo inadmissível interposição de agravo de instrumento para desafiar decisão terminativa.
De acordo com o art. 1.022, do CPC, cabem embargos de declaração quando houver, em qualquer decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão, ou, ainda, para corrigir erro material. Não têm, portanto, a finalidade de substituir o acórdão embargado nem tampouco sanar os fundamentos de uma decisão.
A ausência de manifestação sobre questão relevante para o julgamento da causa, mesmo após a oposição de embargos de declaração, constitui negativa de prestação jurisdicional ( CPC/1973 , art.
Se o juiz rejeita os embargos de declaração, compete ao prejudicado interpor apelação para que o tribunal, em diligência, entendendo-a necessária, determine a declaração recusada.” (RT 111/338).
“Sin embargo“: Indica um contraste ou oposição, geralmente de forma mais enfática. Pode ser traduzido como “no entanto” em português. “Aunque“: É usado para introduzir uma concessão, ou seja, para indicar que algo é verdadeiro apesar de outra coisa.
Qual o objetivo dos embargos? Eles têm como objetivo impugnar uma decisão judicial que se acredita estar incorreta ou que possa causar danos ao embargante. Embargos podem ser usados para questionar a integridade de um julgamento, o cumprimento de um julgamento ou a forma como o julgamento foi realizado.
Recurso impetrado ao próprio juiz ou tribunal prolator da sentença ou do acórdão, para que os declare, reforme ou revogue; defesa do executado, oposta aos efeitos da sentença e destinada a impedir ou desfazer a execução requerida pelo exequente; defesa do executado por dívida fiscal, equivalente à contestação.
O que vem depois dos embargos de declaração não acolhidos?
A jurisprudência desta Superior Corte é no sentido de que os embargos de declaração são oponíveis em face de qualquer decisão judicial e, uma vez opostos, ainda que não conhecidos ou não acolhidos, interrompem o prazo de eventuais e futuros recursos, com exceção do caso em que são considerados intempestivos. 2.
O que acontece depois que o juiz rejeita os embargos de declaração?
§ 5º Se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação.
Em síntese, se o juiz rejeita os Embargos de Declaração a sua impugnação poderá se dar mediante a interposição de Apelação para o tribunal. O prazo para interpor o recurso de Apelação é de 15 dias, de acordo com a regra geral do Novo CPC, estabelecida no § 5º do Art. 1.003.
Quando o juiz não conhece os embargos de declaração?
Mesmo a decisão que não conhece dos embargos de declaração, passa a integrar a sentença, e contra tal somente é cabível o recurso de apelação, sendo inadmissível interposição de agravo de instrumento para desafiar decisão terminativa.
Recebidos os embargos, a parte embargada será intimada para impugnar os embargos no prazo de 15 dias. Após a apresentação da impugnação, o juiz poderá designar audiência ou julgar os embargos, proferindo sentença.