O que substitui o PCMSO?

Sabemos que o PPRA substitui o PCMSO, mas hoje o PGR substitui o PPRA, como funcionará o embasamento dos programas.
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Qual programa substitui o PCMSO?

O PGR é um programa adotado pelas empresas e organizações com o intuito de gerenciar os riscos existentes no local de suas atividades. O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) está diretamente relacionado à segurança no trabalho e os riscos ambientais, físico, químico, biológico, ergonômico e de acidentes.
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Qual a diferença entre PCMSO e PGR?

Qual é a diferença entre os dois programas? Os programas se complementam. O PGR foca na avaliação, identificação, mapeamento e controle dos riscos ocupacionais. Já o PCMSO, a partir destes riscos, busca medidas (como consultas e exames ocupacionais) que possam prevenir adoecimento e acidentes.
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O que o PGR vai substituir?

E não para por aí: em janeiro de 2022, o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais, famoso PPRA, será substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos, o novo PGR!
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Quando não precisa de PCMSO?

PORTARIA Nº 915, DE 30 DE JULHO DE 2019

1.7.2 O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.5.1 e não possuírem riscos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos, ficarão dispensados de elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.
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Nova NR 7: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO

Quando o PCMSO e dispensado?

Dispensa do PGR e PCMSO: requisitos e benefícios

Já o PCMSO pode ser dispensado para empresas de baixo risco e com até 25 funcionários, desde que não haja afastamentos, doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho registrados nos últimos 12 meses.
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Qual a multa por não ter PCMSO?

Assim, deixar de elaborar o PPRA implica a imposição de multa cujo valor mínimo é R$ 2.387,12, bem como a ausência do PCMSO dá causa à aplicação de sanção pecuniária a partir de R$ 1.431,00.
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Qual documento o PGR veio para substituir?

Resumidamente, o PPRA foi substituído pelo PGR desde 3 de janeiro de 2022. Como explicamos neste outro texto, o PGR é um programa voltado para o gerenciamento de riscos ocupacionais de maneira abrangente.
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O que mudou no novo PCMSO?

A partir de agora, o PCMSO deverá ser elaborado considerando os riscos ocupacionais identificados e classificados pelo PGR. Incluindo a avaliação do estado de saúde dos empregados em atividades críticas e a investigação de patologias que possam impedir o exercício de tais atividades com segurança.
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Qual o prazo de validade de um PCMSO?

Portanto, conclui-se que a validade do programa de controle médico de saúde ocupacional – PCMSO, seja de 1 ano.
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Quanto cobrar para assinar PCMSO?

PCMSO a partir R$ 300,00.
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Quem faz PGR PCMSO e Ltcat?

Esse documento, segundo a legislação da previdência, deve ser realizado pelo médico do trabalho ou pelo engenheiro do trabalho terceirizado ou do SESMT da organização.
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O que é a APR?

APR: O que é a análise preliminar de riscos? A análise preliminar de risco é um levantamento que visa antecipar possíveis ameaças ao negócio e à saúde do trabalho, determinando as medidas de prevenção necessárias.
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Quando o Ltcat é dispensado?

Nos pedidos de aposentadoria especial feitos com base em exposição do trabalhador a ruído nocivo, a apresentação do Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) pode ser dispensada quando o processo é instruído com o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
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O que é o ASO?

ASO ou Atestado de Saúde Ocupacional é um documento feito a partir de uma avaliação médica do funcionário. Nele, verifica-se o estado de saúde do trabalhador, constatando se existe ou não aptidão para o colaborador cumprir com as suas atividades na empresa.
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Porque o PPRA foi extinto?

Com a inclusão do Programa de Gerenciamento de Riscos na NR 1, o PPRA descrito na NR 9 deixa de existir. Por causa disso, a nova NR9 passa a tratar especificamente da metodologia para a avaliação da exposição aos agentes ambientais químicos, físicos e biológicos, como poeira, ruído, calor e radiação, por exemplo.
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O que vai substituir o PCMSO?

Obrigatório desde janeiro de 2022, o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR é um programa adotado pelas organizações para gerenciar os riscos que podem ocorrer no ambiente de trabalho e no desempenho de suas atividades, podendo ser implementado por estabelecimento, unidade operacional, setor ou atividade.
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Quando o PCMSO é obrigatório?

O PCMSO é obrigatório para toda empresa ou instituição que possuem colaboradores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), independente do porte e grau de risco. Há ainda, algumas certas exceções que não necessitam de indicação de médicos coordenadores para implantar o programa.
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O que mudou no Aso?

Com a atualização na NR-7, tiveram mudanças nos campos obrigatórios do ASO. Agora, ele deve apresentar o CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física), o CNPJ da empresa e a razão social, além de ser necessário o CPF do funcionário (e não mais o RG, como era solicitado anteriormente).
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Qual laudo foi substituído pelo PGR?

Muitos profissionais têm o entendimento de que a empresa pode usar o Programa de Gerenciamento de Riscos-PGR para substituir o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho-LTCAT com base na IN 128 do INSS, publicada em 28/03/2022. O art.
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O que é o PGR e Gro?

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO é o conjunto de ações coordenadas de prevenção que têm por objetivo garantir aos trabalhadores condições e ambientes de trabalho seguros e saudáveis.
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Qual a diferença do Ltcat para o PGR?

Diferenças Entre PGR e LTCAT

Finalidade: O PGR foca na prevenção e controle de riscos, enquanto o LTCAT é utilizado para fins previdenciários, visando a aposentadoria especial. Regulamentação: O PGR é regulamentado pela NR-1 do Ministério do Trabalho e Previdência, enquanto o LTCAT é regido pelo INSS.
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Pode fazer PCMSO sem PGR?

O PCMSO não pode ser produzido sem o PGR. Isso porque o PCMSO é elaborado com base nas informações contidas no PGR, o qual é obrigatório, assim como precisa também ser bem desenvolvido para evitar brechas no que diz respeito a acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
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Quais empresas não precisam de PCMSO?

Micro e Pequenas Empresas com grau de risco 1 e 2 não estão mais obrigadas a realizar PPRA e PCMSO. No último 30 de julho o Ministério da Economia publicou as portarias nº 915, 916 e 917, alterando as NR´s 01 e 12, e criando o grupo de trabalho para revisão da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PNSST.
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Quem está dispensado de elaborar PCMSO?

Essa deliberalidade ocorre com base nas diretrizes da NR1, especificamente no item 1.8.6, que trata da dispensa do PCMSO para empresas MEI (Microempreendedor Individual), ME (Microempresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte).
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