O advogado pode patrocinar eventos e palestras destinados ao meio jurídico (aquele que tem como público-alvo os atuantes do mundo jurídico, mas não exige que seja exclusivo a tal finalidade), inclusive fazendo uso do logotipo do escritório.
Além disso, o advogado ou sociedade de advogados pode até patrocinar financeiramente eventos culturais, esportivos, sociais, literários, turísticos, filantrópicos, políticos (inclusive eleição da OAB), mas não pode receber a contrapartida publicitária que o patrocínio possa gerar.
A publicidade do advogado deve ser feita com moderação, cingindo-se à indicação do nome completo, do número de inscrição na ordem, do endereço e do ramo do direito de sua especialidade, "in casu", Direito Previdenciário. Arts. 28 e 29 § 2º do Novo Código de Ética e Disciplina.
Está autorizado o uso das redes sociais, plataformas digitais e aplicativos voltados ao compartilhamento de conteúdo. Textos, imagens e vídeos, inclusive lives, são permitidos. E chatbots? Assim como as redes, é autorizado o uso de chatbots e de ferramentas digitais que otimizam tarefas repetitivas e burocráticas.
Agora que você já viu o que é permitido, é fundamental ter em mente o que o advogado não pode postar no Instagram. Em geral, posts que envolvem ostentação, captação de clientela, mercantilização e incentivo ao litígio como “ganho de causa” não podem ser feitos por perfis de advocacia na rede social.
Ou seja, de acordo com o Conselho, nas redes sociais pessoais é possível publicar tudo o que não gere processo de inidoneidade. Quanto aos perfis de escritório, não se pode ostentar o que não tenha relação com a advocacia.
Art. 6º É defeso ao advogado expor os fatos em Juízo falseando deliberadamente a verdade ou estribando-se na má-fé. Art. 7º É vedado o oferecimento de serviços profissionais que impliquem, direta ou indiretamente, inculcação ou captação de clientela.
Proibido o uso de anúncios ostensivos em plataformas de vídeo. Cartão de visitas – Deve conter nome ou nome social do(a) advogado(a) e o número da inscrição na OAB e o nome da sociedade, se integrante de sociedade. Pode conter número de telefone, endereço físico/eletrônico, QR Code que permita acesso aos dados/site.
Quais os limites para que o advogado ou advogada possa fazer propaganda?
Sim, a publicidade na advocacia é permitida, porém respeitando as regras da OAB. A publicidade na advocacia deve ser apenas informativa, sóbria e discreta, e não pode ter o objetivo de captar clientes ou mercantilizar a profissão.
Fazer registros e utilizar imagens de locais forenses ou que não tenham cunho jurídico também são terminantemente proibidos. Além disso, fazer publicidade de consultas jurídicas sem custo ou até mesmo advocacia pro bono também não são permitidas.
Sim, advogados podem fazer lives em redes sociais e Youtube! Porém, a norma estabelece que é vedada a utilização de casos concretos ou apresentação de resultados pelos advogados ou escritórios de advocacia. 👉🏻 Apenas à título de recordação, olha o que art.
O Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) proíbe a captação irregular de clientes, ou seja, a busca ativa de clientes de forma incompatível com a dignidade da profissão.
205/2021. Art. 4º, § 2º: A divulgação de imagens, vídeos ou áudios relacionados à atuação profissional deve respeitar o sigilo e a dignidade. É vedado mencionar decisões judiciais e resultados obtidos, exceto em casos cobertos pela mídia.
A logomarca é a assinatura institucional da OAB e deverá ser utilizada em todas as suas manifestações visuais. A marca deve ser aplicada em uma área livre de interferências ou margens. Para isso, deve ser reservada uma distância mínima das bordas externas da área ocupada pela marca.
Quais foram as atuais novas regras sobre publicidade e propaganda aprovadas pela OAB?
Fica vedada em qualquer publicidade a ostentação de bens relativos ao exercício ou não da profissão, como uso de veículos, viagens, hospedagens e bens de consumo, bem como a menção à promessa de resultados ou a utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional.
O que o advogado não pode postar nas redes sociais?
O Código de Ética e Disciplina da OAB proíbe a divulgação da advocacia em conjunto com outra atividade. Se você investiu na aquisição de mais conhecimento, é natural que queira divulgar seus títulos e credenciais – mas, se for fazê-lo, tenha a cautela de não misturar a sua marca jurídica com os seus outros trabalhos.
Quais os meios lícitos de divulgação de publicidade do advogado?
São meios lícitos de publicidade na advocacia: - cartões de visita e de apresentação do escritório, contendo, exclusivamente, informações objetivas; - site, e-mail, rede social e outros meios de comunicação eletrônicos; - revistas, folhetos, jornais, boletins e qualquer outro tipo de imprensa escrita; - placa de ...
É vedada a publicidade profissional dos advogados?
§ 2º É permitida a utilização de logomarca e imagens, inclusive fotos dos(as) advogados(as) e do escritório, assim como a identidade visual nos meios de comunicação profissional, sendo vedada a utilização de logomarca e símbolos oficiais da Ordem dos Advogados do Brasil.
É proibido anunciar em catálogos empresariais, além de rádio e televisão. Também não é permitido em locais de utilização pública; As placas de identificação do escritório não podem ter cores extravagantes ou estampas do nome profissional fazendo uso de objetos estranhos ao Direito, como chaveiros e calendários.
De modo geral, a OAB permite a publicidade e o marketing, tanto o tradicional quanto o digital. Assim, os advogados podem divulgar os seus serviços, educar o seu público e utilizar sites, blogs e redes sociais para isso.
O que não se admite em termos de marketing jurídico?
Segundo as normas da OAB, os advogados não podem fazer anúncios em veículos de comunicação, tais como jornais, revistas, rádio, televisão, entre outros.
Pode, mas com ressalvas. Por muito tempo, acreditou-se que a publicidade dos escritórios de advocacia era proibida pela OAB. Embora os serviços do profissional advogado sejam um bem de consumo, a advocacia não é uma atividade “varejista”, logo sua divulgação não deve ter traços mercantilistas.
Basicamente, as proibições da OAB destinam-se a práticas de publicidade e de marketing que possam violar a dignidade e a integridade da profissão. Ou seja, aquelas cujo único objetivo seja vender os serviços do advogado, sem qualquer caráter informativo.
É vedado ao advogado: I – responder com habitualidade a consulta sobre matéria jurídica, nos meios de comunicação social; II – debater, em qualquer meio de comunicação, causa sob o patrocínio de outro advogado; III – abordar tema de modo a comprometer a dignidade da profissão e da instituição que o congrega; IV – ...