Não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo de instrumento, no prazo de dez dias, para o Supremo Tribunal Federal ou para o Superior Tribunal de Justiça, conforme o caso.
O que fazer quando é negado seguimento ao recurso especial?
O agravo interno é o único recurso cabível contra a decisão que nega seguimento ao recurso especial ou recurso extraordinário em virtude de o acórdão recorrido estar em consonância com tese firmada sob o rito dos recursos repetitivos ou da repercussão geral.
Enquanto o recurso especial, também conhecido como REsp, objetiva dar uniformidade à interpretação da legislação federal, o recurso extraordinário, ou REx, visa uniformizar a interpretação dada à Constituição Federal. Com essa diferenciação, a Constituição definiu órgãos diferentes para julgar tais recursos.
O que acontece depois do agravo em recurso especial?
Portanto, de acordo com o parágrafo único do artigo 253, inciso II, alínea d, do RISTJ, uma vez que o agravo em recurso especial tenha sido admitido, o recurso especial deve ser devidamente autuado e, posteriormente, apresentado para análise pelo colegiado do STJ, se for o caso.
Da decisão que obsta a subida de recurso especial, existem, em tese, dois agravos cabíveis: agravo interno no caso de o recurso especial ter seu seguimento negado em razão de conformidade do acórdão com tese firmada em recurso repetitivo (CPC, artigo 1.030, I, b, § 2º) e agravo em recurso especial na hipótese de ...
O agravo é o único recurso cabível contra a decisão que não admite o recurso especial, sendo que a oposição de declaratórios não interrompe o prazo para a interposição de agravo em recurso especial.
Qual recurso quando nega provimento ao recurso especial?
Se o presidente ou vice do TJ/TRF negar seguimento ao Recurso extraordinário ou Recurso Especial, analisando o MÉRITO da matéria (inciso I, alíneas a, b, do art. 1.030 do CPC), caberá AGRAVO INTERNO (1021), a ser julgado pelo colegiado do próprio tribunal TJ/TRF.
O que acontece quando um recurso especial é negado?
Art. 28 - Denegado o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo de instrumento, no prazo de cinco dias, para o Supremo Tribunal Federal ou para o Superior Tribunal de Justiça, conforme o caso.
Qual recurso contra decisão que inadmitiu recurso especial?
1 - O recurso cabível contra decisão que inadmite recurso especial, com fundamento exclusivamente no artigo 1.030 , V , do Código de Processo Civil , é o agravo previsto no artigo 1.042 da mesma norma, cuja competência para julgamento é do Superior Tribunal de Justiça.
Quando o tribunal de origem avalia tais requisitos e inadmite o recurso especial com base no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, o recurso cabível será o de Agravo em Recurso Especial nos termos do artigo 1.042, do CPC que diz: Art.
Qual o recurso cabível da decisão que nega seguimento a recurso especial?
Contra essa decisão, que nega seguimento ao recurso, só é cabível o agravo interno (no caso dos processos cíveis) ou o agravo regimental (na hipótese de ações penais), conforme previsto no artigo 1.030, parágrafo 2º, do CPC.
Quanto tempo leva para o STJ julgar um agravo em recurso especial?
O tempo médio consumido no trabalho de autuação dos processos recursais que chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) caiu 75% em relação a 2023, passando de 16 para quatro dias nos agravos em recurso especial (AREsps) e de quatro para um dia nos recursos especiais (REsps).
A principal finalidade, portanto, do recurso especial é a defesa do direito objetivo e a unificação da jurisprudência, de modo a proporcionar segurança jurídica e a igualdade dos cidadãos perante a lei, porisso o simples prejuízo da parte ou a sucumbência não é suficiente para embasar o recurso excepcional.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a Lei 9.784/1999 – que regula o processo administrativo em nível federal – possibilita a interposição de apenas dois recursos administrativos sucessivos, ainda que o artigo 57 admita a sua tramitação por até três instâncias.
De acordo com o artigo 1.030 do Novo CPC, após o recebimento do recurso especial, o recorrido (no caso, o tribunal que proferiu a decisão) terá o prazo de 15 dias úteis para apresentar suas contrarrazões.
A competência para julgar o recurso especial é do STJ, e as hipóteses de aplicação estão contidas no artigo 105, inciso III, da Constituição da Republica Federativa do Brasil (CRFB):
Conforme previsão do art. 1003 do CPC/2015, o prazo para interposição do recurso especial é de 15 dias úteis, contados a partir da publicação da decisão recorrida.