Desde dezembro de 2021, todas as 32 Unidades de Atendimento Integrado (UAI) do estado emitem presencialmente a Ciptea, que também pode ser solicitada pela internet na página cidadao.mg.gov.br.
São direitos da pessoa com TDAH: o livre desenvolvimento da personalidade; a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração; o acesso a serviços de saúde, incluindo medicamentos gratuitos; educação e ensino profissionalizante; emprego adequado à condição; moradia; previdência e assistência social, entre outros.
Os crachás de identificação não substituem em nenhum momento os documentos oficiais de identificação do indivíduo TDAH. É importante ressaltar que utilizamos os crachás para facilitar a identificação e acesso a prioridade, e posterior procura pelos responsáveis, principalmente se a criança se perder dos cuidadores.
Para conseguir o laudo de TDAH, é preciso agendar uma consulta com um psiquiatra ou neurologista. Durante essa avaliação minuciosa, o profissional investigará seus sintomas, histórico médico e comportamento.
Em outras palavras, TDAH não é Deficiência para fins de Concurso Público. O entendimento de que o TDAH não é Deficiência se baseia no fato do transtorno ser uma disfunção, não podendo ser contemplado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A resposta é sim. Caso seja comprovado que o TDAH enquadre a pessoa como deficiente, ainda que menor de idade, é possível ter direito ao Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (LOAS). Os requisitos são a comprovação da deficiência e a situação de miserabilidade (baixa renda).
Quem pode usar o Cordão de Girassol? O cordão pode ser utilizado por pessoas que convivem com Transtorno do Espectro Autista (TEA), ansiedade, Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Transtornos de humor, Doenças crônicas, entre outros.
O Senado Federal aprovou, nesta semana, o projeto de lei 5.486/2020, que oficializa o cordão de girassol como um símbolo de deficiências e outros diagnósticos ocultos, como autismo, Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), demência, entre muitos outros.
A pessoa diagnosticada com o TDAH, embora apresentem a dificuldade de realizar algumas atividades, não possuem uma incapacidade que pode ser considerada um impedimento.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que obriga o poder público a oferecer um programa de diagnóstico e tratamento precoce aos alunos da educação básica com dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou qualquer outro transtorno de aprendizagem. Não houve vetos.
Congresso se ilumina na cor laranja em apoio à conscientização sobre o TDAH. O Congresso Nacional será iluminado na cor laranja, no período de 29 a 31 de julho, em apoio à conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).
1º - Fica o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e os Transtornos Hipercinéticos (CID 10-F90) classificados como deficiência, para todos os efeitos legais.
O TDAH pode ser considerado uma condição que se enquadra nos critérios para a obtenção do benefício. Para ter acesso a ele, é necessário comprovar a deficiência e a renda familiar dentro dos requisitos estabelecidos.
A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) tem a função de assegurar o exercício desses direitos. É um documento oficial com foto, endereço residencial e telefone. Traz também dados do responsável legal ou cuidador e tem validade de 5 anos.
Para obter um laudo de TDAH pelo SUS, é necessário agendar uma consulta em uma UBS - Unidade Básica de Saúde próxima. Após a consulta, o paciente pode ser encaminhado a um especialista, como um psiquiatra ou neurologista, para uma avaliação detalhada.
Para obter a identificação, o interessado deve acessar o portal https://ciptea.sp.gov.br, fazer um cadastro e apresentar o laudo médico e uma foto. As solicitações são recebidas, avaliadas e, quando aprovadas, o usuário pode fazer o download do documento oficial para impressão no conforto de sua casa.
O cordão será acompanhado por um crachá com informações úteis, sobre o portador e de seus responsáveis. O acessório de identificação pode ser usado por pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), deficiências cognitivas e auditivas.
De acordo com o texto do decreto, o item será fornecido de forma gratuita pelo Governo do Distrito Federal (GDF), para pessoas inscritas no Cadastro da Pessoa com Deficiência (CadPCD). O preenchimento de dados e envio de documentos são feitos neste site.
COMO EMITIR? Há duas formas: – Digital: acesse o Portal CipTEA (ciptea.sp.gov.br), criado pela Prodesp, preencha o cadastro e anexe o relatório médico e a foto de rosto. Quando aprovada, a carteira fica disponível para download e impressão.
O TDAH ainda não é considerado uma PCD, ou Pessoa com Deficiência. Mas existe um PL que ainda será analisado por outras três comissões da Câmara dos Deputados. O texto da lei prevê as diretrizes da nova política e os direitos das pessoas com TDAH.
São direitos da pessoa com TDAH: o livre desenvolvimento da personalidade; a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração; o acesso a serviços de saúde, incluindo medicamentos gratuitos; educação e ensino profissionalizante; emprego adequado à condição; moradia; previdência e assistência social, entre outros.
Quem tem TDAH tem direito a desconto na compra de carros?
As pessoas com algum tipo de deficiência, seja física, intelectual ou auditiva, ou mesmo aquelas pessoas que são responsáveis legais por estes que possuem a deficiência, têm direito a isenções na compra de um veículo zero quilômetro.
Pela lei, quem tem TDAH ainda não é considerado uma PCD (pessoa com deficiência), mas existe um Projeto de Lei 2630/21 que busca enquadrar as pessoas com TDAH como PCD, o que facilitaria a concessão de benefícios e direitos específicos.
A pessoa com deficiência ou doença mental tem o direito a passagem gratuita nos ônibus do Sistema TRANSCOL, desde que atenda aos critérios estabelecidos na Lei 213/01.