O documento, feito em Cartório de Notas, serve para pacificar a sucessão ou para que o testador disponha de seu patrimônio a favor de outras pessoas que não sejam os seus herdeiros legais. Conheça as modalidades: Testamento público: feito pelo tabelião perante duas testemunhas.
Para registrar o ato de testamento público, basta o interessado se dirigir ao Cartório de Notas, munido dos documentos pessoais e marcar dia e hora para lavratura com o tabelião. Qualquer pessoa pode registrar um testamento, deve ser maior de 16 anos, em plena capacidade e em condições de expressar a sua vontade.
Depois de escrito, o testamento deve ser lido pelo oficial na presença do testador e testemunhas, mas, se o primeiro pretender, poderá, ele próprio, fazer a leitura. Em seguida, todos assinam o testamento, devendo, no caso de o testador não poder ou não souber assinar, uma das testemunhas instrumentárias fazer por ele.
Precisa ser feito no tabelionato de notas (um tipo específico de cartório), na presença do tabelião e de duas testemunhas. Para ser testemunha, a pessoa não pode estar entre as que vão receber qualquer parcela do patrimônio.
PROCEDIMENTO DE ABERTURA DE REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO
Como validar um testamento particular?
A validação de um testamento particular exige, conforme o Código Civil, que o documento seja assinado por quem o escreveu e por outras três testemunhas. Também é necessária a leitura do documento na presença de todos(as) os(as) envolvidos(as).
Quem deve guardar o Testamento Particular? O Testamento Particular é muito mais simples que os demais tipos. Nestes casos, é possível que o próprio testador o guarde ou que o entregue a um advogado de confiança.
A resposta é: sim! Precisa. A escolha de fazer um testamento está atrelada, normalmente, a garantir que seus bens sejam cuidados de acordo com as suas preferências. Ocorre que o inventário é a forma de realizar a partilha dos bens e deve ocorrer após a abertura do testamento.
Quando o testador vier a falecer, faz-se necessária uma ação judicial chamada de “abertura, registro e cumprimento de testamento”. Isto feito, após a análise do juiz, o processo irá permitir a abertura dos autos de inventário.
Precisa reconhecer firma de testamento particular?
A lei não exige o reconhecimento de firma para validade do testamento particular. Entretanto, como medida de segurança adicional, muitos optam por reconhecer firma para evitar contestações futuras sobre a autenticidade das assinaturas.
O testamento também poderá ser anulado em casos de vicio de vontade, como erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores, conforme os Artigos 1.909 e, 138 a 165 do Código Civil.
Quem faz testamento pode deixar bens para quem quiser?
A segunda maneira de se deixar a herança para outras pessoas é através do testamento, onde uma pessoa pode elaborar esse documento e deixar metade dos seus bens para quem quiser.
Para saber se existe um testamento em nome de uma determinada pessoa, é preciso pedir uma certidão. Essa certidão chama-se "certidão sobre a existência de testamento, escritura de renúncia ou repúdio de herança ou legado".
Na legislação brasileira temos 03 tipos de testamentos: público, feito no Cartório de Notas, cerrado e o particular, os dois últimos são escritos pelo próprio testador a diferença é que um é guardado no cartório e feito em segredo, uma declaração sigilosa e o outro fica com uma pessoa da confiança do testador.
Art. 1.867. Ao cego só se permite o testamento público, que lhe será lido, em voz alta, duas vezes, uma pelo tabelião ou por seu substituto legal, e a outra por uma das testemunhas, designada pelo testador, fazendo-se de tudo circunstanciada menção no testamento.
Após a morte do testador se poderá questionar sobre a validade do ato de última vontade. Dispõe o art. 1.859, do CC/02: Extingue-se em cinco anos o direito de impugnar a validade do testamento, contado o prazo da data do seu registro.
Primeiramente é importante destacar que, caso o falecido tenha deixado testamento, independente da sua forma, será necessária uma ação judicial chamada de “abertura, registro e cumprimento de testamento”, após a expressa autorização expedida pelo juízo sucessório competente, os herdeiros precisam ainda fazer o ...
É preciso providenciar em cartório certidões negativas referentes ao imóvel e ao falecido, para comprovar que não há pendências relacionadas a nenhum dos dois. Também é necessário pagar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bens e Direitos, conhecido como ITCMD ou ITD.
Em média, o custo para fazer um testamento em cartório gira entre R$ 300 e R$ 800. No entanto, este valor pode sofrer variações dependendo da região, do cartório escolhido e da complexidade do documento, como inclusão de cláusulas específicas ou situações particulares que demandem maior atenção do tabelião.
O testamento cerrado ou secreto é aquele escrito e assinado pelo próprio testador e aprovado pelo tabelião, na presença de duas testemunhas. O tabelião não tem acesso ao conteúdo do documento e apenas lavra o auto de aprovação, lacra e costura o instrumento.
O testamento é geralmente mais flexível e menos custoso em termos de impostos, mas pode resultar em um processo de inventário demorado. A doação em vida, por outro lado, permite uma transferência imediata de bens e pode reduzir conflitos familiares, mas vem com custos tributários e de formalização.
É possível juntar o testamento no procedimento de inventário?
É possível o inventário extrajudicial, ainda que exista testamento, se os interessados forem capazes e concordes e estiverem assistidos por advogado, desde que o testamento tenha sido previamente registrado judicialmente ou haja a expressa autorização do juízo competente.
Nesse caso, ele deve se dirigir até um Cartório de Notas e expressar sua vontade ao tabelião. No local, o instrumento é lavrado no livro de notas, lido em voz alta na presença de duas testemunhas, e assinado pelo testador, por elas e pelo tabelião.
Quanto um advogado cobra para fazer um testamento?
Os honorários de um advogado para elaborar um testamento podem variar significativamente dependendo da complexidade do documento e da localização do profissional. Em geral, os valores podem oscilar entre R$ 1.000,00 e R$ 5.000,00.