Outra forma de como levar o capacete do garupa é no bagageiro ou no assento da moto. Para realizar essa tarefa, você precisa de equipamentos para prender o capacete. Uma das melhores formas de fazer isso é utilizar uma rede elástica, conhecida popularmente como “aranha”, para prender o capacete no veículo.
244 - Capacete para passageiro ou garupa, por André Garcia. O passageiro de motocicleta, motoneta e ciclomotores, assim como o condutor ou piloto, só pode ser transportador se utilizar capacete de segurança, tal determinação legal está inserido no artigo 55, do Código de Trânsito Brasileiro.
Com a aprovação, fica proibido carregar objetos no braço e antebraço durante a condução de motocicletas e motonetas. O PL propõe que o descumprimento da determinação seja considerada falta gravíssima.
Geralmente, as companhias aéreas pedem para você levar o capacete na mala despachada, mas você também pode levá-lo como mala de mão. Lembre-se que ele será contado como um item pessoal, então você pode levar uma mochila e um capacete, mas não pode levar uma mochila, um capacete e uma mala de mão ao mesmo tempo.
No bagageiro ou no assento da moto: Para prender o capacete, pode usar uma rede elástica, conhecida como "aranha". Não se deve transportar um capacete numa mochila. O equipamento pode balançar e desestabilizar o condutor.
Não, não há nenhuma restrição no CTB. Contudo, levar o capacete extra no braço ou no cotovelo não é recomendado, uma vez que pode agravar lesões em caso de acidentes e prejudicar a passagem do veículo em corredores. O que diz o artigo 244 do CTB?
Vale lembrar que, conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete sem viseira ou sem óculos de proteção; ou ainda com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran é infração média, sujeita à multa de R$ 130,16 e cinco pontos na CNH. Posso usar fumê na viseira?
Viseiras fumê e solar interna podem? Uma dúvida frequente entre motociclistas é sobre as viseiras fumês (escurecidas) ou espelhadas. O Contran permite a utilização delas somente durante o dia. À noite, somente viseiras “de padrão cristal” (transparentes) são legalizadas.
Confira as novas regras sobre o uso do capacete, viseira e óculos de proteção. Agora não é mais permitida a utilização de óculos de sol, óculos corretivos ou EPI. A publicação da Resolução 940/22 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) alterou algumas regras referentes ao uso de capacete no Brasil.
O artigo 4º, § 4º, estabelece que no período noturno a viseira deve ser a de padrão cristal. Obviamente o piloto não poderá usar viseiras fumês ou espelhadas quando estiver escuro, já que atrapalha sua visão para identificar pedestres, sinalização e demais veículos.
1º É obrigatório, para circular nas vias públicas, o uso de capacete motociclístico pelo condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior.
Segundo a Resolução 940 do Conselho Nacional de Trânsito, o CONTRAN, que é a diretriz de regras sobre o uso de capacetes e viseiras, não há a obrigatoriedade do uso da queixeira. Isso significa que se o capacete não tiver a queixeira, o uso dele é permitido e não há nenhum problema com a fiscalização de trânsito.
Como dissemos, o capacete aberto é permitido em rodovias, contando que siga algumas regras. A primeira delas é a proteção para os olhos, que precisa estar presente durante todo o trajeto na rodovia. Em outras palavras, a viseira precisa estar abaixada e, caso não haja viseira, é necessário o uso de óculos protetores.
Nova lei do Código de Trânsito Brasileiro permite ao motociclista andar nos famosos “corredores de moto”, com as seguintes regras: Liberação da passagem entre os veículos quando o fluxo estiver parado ou lento. A passagem deve ocorrer entre as duas faixas à esquerda, quando tiver mais de duas faixas de circulação.
§ 1º - Nos estabelecimentos como postos de combustíveis, estacionamentos, drive thru e congêneres, o usuário de capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face, incluindo o passageiro, se for o caso, deverá tirá-lo imediatamente para ser atendido.
Como visto, não há nada especificado nessa Resolução que proibia a utilização de capacete aberto em rodovias e estradas. Mas há algumas regras sobre esse modelo. A proteção para os olhos é obrigatória e indispensável. O capacete deve estar o tempo todo com a viseira abaixada.
Importante lembrar que os óculos de proteção não podem ser substituídos por óculos de sol ou óculos corretivos (“de grau”). Assim, os condutores devem sempre transitar com capacete e de viseira totalmente abaixada, ou com uso de óculos de proteção.
Segundo o PL, fica proibido carregar qualquer tipo de objeto no braço e antebraço pelo condutor de motos e similares. O descumprimento será considerado falta gravíssima, acarretando a retenção do veículo e pagamento de multa.
II - Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral: Infração – gravíssima. Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir.
O artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece regras essenciais para o uso seguro de motocicletas, motonetas e ciclomotores. Ele proíbe comportamentos perigosos, como: Empinar a motocicleta (popularmente conhecido como “dar grau”). Transitar sem capacete adequado, tanto para condutor quanto passageiro.
Viseira fumê é permitida? Por falar em viseira, muita gente tem dúvida se pode usar viseira ou óculos fumê ou escurecido. A regra diz que sim, desde que seja durante o dia, pois, no período noturno, é obrigatório o uso de viseira no padrão cristal.
É importante afirmar que existe uma situação que utilizar óculos de sol e/ou com lentes corretivas são permitidos, apenas quando estiverem por baixo da viseira ou dos óculos de proteção.