Este procedimento consiste na interrupção das obrigações acadêmicas por um período que pode durar meses ou anos. Ao trancar a faculdade, o estudante não tem necessidade de frequentar as aulas e nem prosseguir com o pagamento das mensalidades.
Se o aluno trancar a faculdade, ele pode voltar dentro do período estipulado de onde parou. Porém, se cancelar, precisa fazer o processo seletivo novamente.
Trancar significa deixar de frequentar o curso por um período, no qual existe a vontade de voltar e continuar de onde parou, sendo que não será cobrado nenhuma mensalidade enquanto a matrícula estiver trancada. E para fazer esse pedido, é necessário ir a secretaria e preencher uma solicitação por escrito.
Quanto tempo eu posso ficar com a faculdade trancada?
O processo de trancamento de matrícula pode variar entre instituições de ensino superior, já que cada uma delas definem suas regras para o trancamento, mas em média, o prazo para que você possa suspender sua matrícula para decidir se vai retomar o curso em outro momento ou até mesmo mudar, é de dois anos.
O trancamento pode ser feito durante certo período, disposto em regimento da instituição de ensino. Por outro lado, no cancelamento da matrícula não há reserva de vaga, de modo que o aluno perde o vínculo, e a vaga poderá ser preenchida por outro aluno.
Qual o prazo para trancar a faculdade? De forma geral, os alunos podem pedir para trancar a faculdade 1 vez por um período de até 2 anos. Mas, novamente, é preciso verificar o prazo com a própria instituição de ensino, pois pode haver variações.
O que acontece depois de 2 anos de faculdade trancada?
Isso é uma possibilidade garantida pelas instituições de ensino superior. O processo pode variar, mas é possível deixar o curso trancado por até 2 anos, em média. Após, perde-se o direito de retomar os estudos.
A ação de trancar a faculdade consiste num recurso disponibilizado pelas instituições em que o estudante que realiza o trancamento fique sem frequentar as aulas do curso e também sem pagar as mensalidades. Ou seja, trancar a faculdade te torna uma pessoa sem obrigações acadêmicas e pessoais com a instituição.
O Projeto de Lei 2471/20 permite o trancamento de matrícula gratuito nas instituições de ensino superior em virtude do estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus.
Após o prazo do trancamento, o aluno pode retornar para o mesmo semestre e curso do qual interrompeu. Ou ainda optar por outro curso, porém, voltando ao primeiro semestre. Em alguns casos, a solicitação de trancamento deve ser feita a cada semestre afastado junto à faculdade.
O aluno que não tiver efetivado a matrícula dentro dos prazos estabelecidos vai automaticamente para a condição de desligamento ou abandono, podendo ficar nessa condição por um período máximo de dois anos, a partir dos quais terá que se submeter a novo processo seletivo.
Qual a diferença entre cancelar e trancar a faculdade?
Para solicitar o trancamento em caráter excepcional, o aluno fazer a solicitação via e-DAC, onde ele deve apresentar as justificativas que caracterizam a excepcionalidade. O cancelamento de matrícula é a suspensão permanente da matrícula no curso de graduação, não havendo possibilidade de retorno posterior ao curso.
Um dos principais motivos para trancar a faculdade são os problemas financeiros. Um curso superior completo não é barato e, muitas famílias, precisam fazer grandes esforços para conseguir pagar as mensalidades.
Embora não seja obrigatório, você pode até mencionar o motivo do trancamento e informar também caso haja a intenção de retomar os estudos, por exemplo:O. curso foi trancado devido a problemas financeiros. Pretendo retomar assim que possível. Outra forma de abordar o assunto é mencionar isso na carta de apresentação .
Durante o período de trancamento, o estudante geralmente não precisa pagar as mensalidades ou taxas referentes ao período trancado, mas é importante verificar as políticas específicas da instituição, pois elas podem variar.
É possível trancar a faculdade no meio do semestre?
É possível trancar a faculdade a qualquer momento? O período para solicitar o procedimento começa com cada semestre letivo e vai até uma data definida no Calendário Acadêmico da instituição. Portanto, não é possível trancar a faculdade no meio do semestre, por exemplo.
Um dos principais motivos para não trancar a faculdade é que uma formação superior pode te destacar no mercado de trabalho. Em um mundo cada vez mais competitivo, ter um diploma universitário pode ser um fator determinante.
De acordo com o art. 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor, e do art. 9º, do Decreto nº 22.626/33, em caso de desistência, o estudante tem, sim, direito a receber as parcelas referentes aos meses já pagos e ainda não cursados.
O simples abandono do curso não isenta o aluno do pagamento das mensalidades escolares. A desistência ou cancelamento deve ser feita por escrito, como previsto no contrato.
Estou devendo a faculdade e não tenho como pagar.?
É possível realizar um acordo direto com a faculdade para regularizar a sua situação de inadimplência. Muitas instituições estão abertas a negociação e oferecem alternativas para que os estudantes possam quitar dívidas de forma parcelada ou por meio de um acordo de pagamento.
O processo para destrancar a faculdade é parecido com a transferência interna e externa. Você precisa se dirigir à instituição de ensino e formalizar o pedido. A partir de então, a faculdade analisará a disponibilidade para o semestre atual ou próximo, bem como a possibilidade de aproveitar os créditos já conquistados.
Quem abandona a faculdade pode voltar? A resposta é SIM! Para voltar a faculdade basta procurar a secretaria e solicitar a reabertura da matrícula, dessa forma, você pode continuar o curso no semestre em que interrompeu.