Em via de regra, o Recurso em Sentido Estrito (RESE) é endereçado ao Tribunal competente (à época de edição do Código de Processo Penal – CPP/41 – era o Tribunal de Apelação; atualmente, são os Tribunais de Justiça, os Tribunais Regionais Federais e os Tribunais Regionais Eleitorais).
O recurso extraordinário é dirigido ao Supremo Tribunal Federal. As hipóteses de cabimento estão previstas no artigo 102, inciso III, da Constituição Federal.
Tem efeito devolutivo estrito, ou seja, não se admite, em recurso de revista, o reexame de fatos e provas (Súmula 126 do TST). O Recurso de Revista será sempre endereçado ao Presidente do Tribunal recorrido e as suas razões endereçadas à Turma do TST (arts.
Podem recorrer o Ministério Público, querelante, réu e defensor (art. 577, caput, CPP), além do assistente de acusação. Contudo, para que tenha legitimidade, é necessário que tenha interesse na reforma da decisão recorrida (art. 577, parágrafo único, CPP).
O RESE poderá ser interposto dentro dos próprios autos da Ação Penal ou por instrumento, em apartado. No prazo de 5 (cinco) dias (art. 586 do CPP), as partes intimadas poderão apresentar o termo de interposição do recurso.
Recurso em sentido estrito (RESE) – com professor Fernando Capez
Para quem é dirigido o Rese?
Em via de regra, o Recurso em Sentido Estrito (RESE) é endereçado ao Tribunal competente (à época de edição do Código de Processo Penal – CPP/41 – era o Tribunal de Apelação; atualmente, são os Tribunais de Justiça, os Tribunais Regionais Federais e os Tribunais Regionais Eleitorais).
O juiz perante o qual é interposto o recurso deve realizar um juízo de sua admissibilidade, verificando se estão presentes, no caso, os pressupostos objetivos e subjetivos da impugnação, isto é, se há previsão legal e adequabilidade, se há tempestividade e se há legitimidade e interesse para recorrer.
Qual o endereçamento do recurso em sentido estrito?
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ________ ________ , já qualificado nos autos da ação penal acima indicado, por seus procuradores, vem, a Vossa Excelência,…
O recurso em sentido estrito pode ser interposto por petição ou por termos nos autos, conforme o art. 587, caput, CPP. É formado por petição de interposição de recurso mais razões recursais quando o recorrente interpõe o RESE e apresenta as razões inclusas, conjuntamente.
O recurso deve ser interposto dentro do prazo previsto em lei. No caso do Recurso de Revista, esse prazo de interposição é de 8 dias úteis, contados a partir da publicação do acórdão que julgou o recurso ordinário. Esse prazo é estabelecido pelo Art. 6º da Lei nº 5.584/1970, aplicado em conjunto com o Art.
§ 1º O recurso de revista, dotado de efeito apenas devolutivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que, por decisão fundamentada, poderá recebê-lo ou denegá-lo. § 1º-A.
Redação anterior (original): Súmula 214 - Salvo quando terminativas do feito na Justiça do Trabalho, as decisões interlocutórias não são recorríveis de imediato, podendo ser impugnadas quando da interposição de recurso contra a decisão definitiva. (Res. 14, de 12/09/85 - DJU de 19/09/85).
Súmula 279: Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário. É dizer: não se revela cognoscível, em sede de recurso extraordinário, a insurgência que tem como escopo a incursão no contexto fático-probatório presente nos autos.
"Não cabe ao STF sob o color de "valorar a prova", reapreciá-la em seu poder de convicção, no caso, para ter como provado o que a instância local disse não estar.
O recurso especial deve ser dirigido ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal de origem, que poderá admiti-lo ou não, podendo ainda requisitar informações ao tribunal ou juiz que proferiu a decisão recorrida, bem como determinar a realização de diligências ou perícias que entender necessárias.
O RESE é o recurso cabível contra a decisão de pronúncia no Tribunal do Júri. É essencial destacar que o recurso não suspende a prisão preventiva eventualmente decretada nessa decisão. No entanto, ele suspende o julgamento em plenário, conforme o art. 421 do CPP.
Já o RESE é mais restrito, podendo ser utilizado apenas para impugnar decisões interlocutórias específicas, como a rejeição da denúncia, concessão ou denegação de habeas corpus, conforme disposto no artigo 581 do Código de Processo Penal.
O RESE tem um rol taxativo (art. 581 do CPP) de cabimento, enquanto a apelação, que tem caráter residual, cabe em decisões que põem fim ao processo e que não admitem RESE. Abaixo, você pode conferir uma tabela simplificando as principais diferenças e semelhanças entre o RESE e a apelação criminal.
Para quem é dirigido o recurso em sentido estrito?
O recurso em sentido estrito é a medida judicial adequada para a impugnação de decisões interlocutórias desprovidas de caráter definitivo ou terminativa, uma vez que estas desafiam recurso de apelação.
Prazo e forma: O RESE é um recurso composto de duas peças: Petição de Interposição e Petição de Razões. O prazo para a interposição é de 5 dias e para a apresentação das razões é de 2 dias. Endereçamento: A interposição é dirigida ao juiz da causa que proferiu a decisão.
Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: I - que não receber a denúncia ou a queixa; II - que concluir pela incompetência do juízo; III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição; IV - que pronunciar o réu; (Inciso com redação dada pela Lei nº 11.689, de 9/6/2008, publicada ...
O recurso em sentido estrito está previsto no artigo 581 do CPP. O julgamento teve a participação, como amicus curiae, da Defensoria Pública da União. O precedente qualificado deverá ser observado pelos tribunais de todo país na análise de casos semelhantes.
De quem é a competência para realizar o juízo de admissibilidade recursal?
O Juízo de Admissibilidade é realizado pelo tribunal competente, que pode ser um juiz singular, uma turma ou câmara julgadora, ou um órgão colegiado, dependendo da instância e do tipo de recurso ou demanda.
Qual o prazo para contrarrazões de recurso em sentido estrito?
O prazo para contrarrazões é de 2 dias. Exceções: O prazo de interposição do recurso em sentido estrito para incluir ou excluir jurado da lista geral é de 20 dias.