O Bacen orienta que devem ser retiradas de circulação as cédulas manchadas, sujas, desfiguradas, gastas ou fragmentadas; com marcas, rabiscos, símbolos, desenhos ou quaisquer caracteres a elas estranhos; com cortes ou rasgos em suas bordas ou interior; queimadas ou danificadas por ação de líquidos, agentes químicos ou ...
O Banco Central do Brasil considera como cédulas danificadas as que foram marcadas, rasgadas, cortadas, queimadas, as que tiveram uma parte suprimida e também aquelas que foram danificadas por agentes químicos, traças ou cupins.
As pessoas, físicas ou jurídicas, são obrigadas a receber cédulas rabiscadas, rasgadas e coladas ou faltando pedaço? Não. Toda cédula danificada só vale para ser depositada, trocada ou utilizada para pagamento em estabelecimento bancário, que a enviará ao Banco Central para ser destruída.
Ou seja, o fato do comerciante se negar a aceitar, por si só não configura como contravenção penal, além disso o próprio banco central explica que o comerciante não é obrigado a aceitar cédulas de dinheiros quando estão danificadas.
Uma cédula danificada ainda tem valor e você pode trocá-la em um banco ou usá-la para depósito ou pagamento em uma agência bancária. O banco deve receber a cédula e enviá-la ao BC para destruição.
Cédulas não-utilizáveis: são aquelas inteiras, mas desgastadas pelo uso. Têm valor e podem ser utilizadas normalmente pelo público. Por estarem muito desgastadas, os bancos devem, ao recebê-las, encaminhá-las ao Banco Central para destruição.
Basta o cidadão ir ao banco e solicitar a substituição imediata da cédula manchada. Os bancos têm os registros de saques efetuados, inclusive nos caixas eletrônicos. 7 - É preciso fazer boletim de ocorrência na polícia para realizar a troca junto ao banco de notas manchadas retiradas em caixas eletrônicos?
Pessoas e empresas são obrigadas a receber cédulas rabiscadas, rasgadas, coladas ou faltando pedaço? Foto: Michel Filho / . Não. Toda cédula danificada só vale para ser depositada, trocada ou utilizada para pagamento em agência de qualquer banco comercial, que a enviará ao Banco Central para ser destruída.
A recusa de nota fiscal ocorre quando o destinatário da mercadoria se recusa a aceitar a entrega da mercadoria, seja por motivos como danos durante o transporte, produtos incorretos ou qualquer outra razão válida. Nesse caso, a nota fiscal é cancelada e uma nova é emitida para a empresa vendedora.
Se as cédulas estiverem muito danificadas, elas podem perder o valor. O Banco Central categoriza essas notas como "mutiladas", pois elas não apresentam fragmento com mais da metade do tamanho original. Esses são os únicos casos em que as notas perdem o valor de circulação e os bancos não são obrigados a fazer a troca.
Uma nota fiscal é rejeitada quando é emitida de forma errônea, com dados inconsistentes, incoerentes ou incompletos. O sistema da SEFAZ faz a rejeição de forma imediata, e avisa o código do erro para que ele seja corrigido na hora.
Devem ser retiradas de circulação as cédulas manchadas, sujas, desfiguradas, gastas ou fragmentadas; com marcas, rabiscos, símbolos, desenhos ou quaisquer caracteres a elas estranhos; com cortes ou rasgos em suas bordas ou interior; queimadas ou danificadas por ação de líquidos, agentes químicos ou explosivos etc.
Já cédulas marcadas com caracteres estranhos ou rasgadas, mas mantendo um tamanho superior à metade – estejam elas cortadas na extremidade ou no interior, danificadas pelo fogo ou danificadas por traça, cupim ou agente químico – têm valor somente para depósito, pagamento ou troca na rede bancária.
Essa cédula apresenta um corte desalinhado em uma de suas bordas, o que a torna uma peça única e procurada no mercado de colecionadores. Devido à sua raridade e ao interesse crescente por cédulas com erros, essa cédula em particular pode ser vendida por até R$170,00 ou mais, dependendo da demanda e da condição da peça.
O que fazer com as cédulas danificadas? As cédulas danificadas devem ser encaminhadas e entregues à rede bancária, que, após receber, irá encaminhá-las ao Banco Central para análise. Se após a análise a autoridade monetária entender que as cédulas estão impróprias para circularem, o BC procede à sua destruição.
Já no caso do comerciante receber uma nota mancha- da, essa norma não vale e o ônus é do lojista. O BC orienta o empresário a fazer um Boletim de Ocorrência (BO) e, em seguida, procurar qualquer agência bancária para entre- gá-la para verificação.
A resposta é NÃO! Ele não é obrigado a aceitar outras modalidades como cartão ou pix, mas não pode recusar o pagamento em moeda nacional, o real. Isso, inclusive, configura uma prática abusiva prevista no Art. 39, IX do Código de Defesa do Consumidor.
2 - Os bancos são obrigados a receber moedas metálicas até que limite? Para pagamentos, até 100 moedas de cada valor. Para depósitos, devem receber a quantidade de moedas apresentada, sem limite.
As cédulas dilaceradas são aquelas inadequadas à circulação que apresentam, pelo menos, um dos seguintes indicadores: caracteres estranhos (marcas, desenhos, rabiscos, carimbos, etc.);