Pode andar de moto de chinelo? Não, motorista, não é permitido andar de moto de chinelo. Caso seja flagrado cometendo essa infração, você será multado e terá mais quatro pontos somados em sua Carteira Nacional de Habilitação, conforme mencionamos, no início deste artigo, sobre as punições da multa de chinelo.
Quem está na garupa da moto pode andar de chinelo?
Na garupa pode andar de moto de chinelo? Quem estiver na garupa, sim, pode andar de moto de chinelo. O CTB traz a restrição apenas para quem dirige o veículo, no entanto, por questões de segurança, é melhor evitar.
Mas, para que a criança esteja segura na garupa da moto, é preciso que ela use outros equipamentos de segurança, além do capacete. Chinelos e roupas curtas são proibidos.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o motorista que dirigir uma moto com um calçado que não firme corretamente nos pés está cometendo uma infração média. Ele não pode andar de moto de chinelo, não só por conta da multa, mas também pela segurança.
O nosso CTB proíbe que o piloto não possa estar descalço no momento da pilotagem, logo, sim, você pode pilotar moto descalço, mas muitos especialistas e pilotos experientes alertam que não é recomendado que você faça isso, principalmente ao se tratar de automóveis de alta velocidade.
❌ Mito. 🗣️ Não é proibido pilotar moto descalço. 📖 O que o Codigo de Trânsito Brasileiro diz é que, tanto para dirigir carro ou pilotar moto é proibido “usar calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais”.
Ao contrário do que muitos pensam, dirigir descalço não dá multa. O que é expressamente proibido pelo Código Brasileiro de Trânsito é dirigir veículo com calçado que não se firme nos pés ou comprometa a utilização dos pedais, de acordo com o Art. 252.
Já em relação à bermuda, não existe nenhuma lei que impeça o motociclista de trafegar com este tipo de vestimenta, assim como descalço. O problema nestes casos é o alto risco de fraturas e queimaduras graves. Durante quedas, o motociclista desprotegido pode acabar machucado seriamente.
Todos os calçados fechados que ficam bem fixos no pé são permitidos e muito indicados para uso, para não correr o risco de algo prender na moto e ocasionar algum acidente. Por esse motivo, os sapatos mais indicados para pilotar são os tênis, sapatos e mocassins.
Dessa forma, modelos como papetes e Crocs, por exemplo, bem como outros tipos de calçado com amarras no tornozelo, estão liberados. Salto alto, sapatos de bico fino e plataforma estão vetados ao volante.
Inclusive, até carregar sacolas no guidão é uma infração e está inserida nesse artigo também. 🛵 A pena para essa infração, que é grave 🔴, são 5 pontos na CNH, R$ 195,23 de multa e, pra seguir viagem, tem que retirar a carga excedente da moto. 🚚
Tais motociclistas, que são particulares, podem utilizar a mochila para uso próprio, inclusive, não cumprindo os demais requisitos para o trabalho de motofretista, sendo autuados pelos agentes de trânsito sem abordagem e sem a devida caracterização do fato gerador, que é o de estar prestando o serviço.
Já a W160S foi lançada em setembro deste ano e é um veículo mais robusto e veloz, suportando até 200kg. A moto tem velocidade máxima de 120km/h, fazendo de 0 a 100km/h em 11 segundos.
Da mesma forma que o piloto, a garupa deve estar vestindo os equipamentos de segurança: calça, jaqueta, botas, luvas e, é claro, o capacete. Se não houver todo o equipamento disponível, pelo menos, que a garupa use calça longa e calçados apropriados.
A nova regra cria infração específica e estabelece que a condução com capacete sem viseira/óculos de proteção ou com viseira/óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.
Não há nenhuma restrição no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que impeça a condução sem camisa. Aliás, não existem normas para quaisquer tipos de vestimentas que precisam ser usadas ao dirigir, com exceção dos calçados, que precisam ficar firmes nos pés do motorista.
E o garupa, pode andar de chinelo? Tecnicamente, o garupa pode andar de chinelo – a exigência de calçado fixo é apenas para quem está conduzindo a moto. Porém, o garupa andar de chinelo também é uma péssima ideia, já que os pés do passageiro ficaram expostos e podem ficar gravemente feridos em um acidente.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não reprime o motociclista que tem a prática de pilotar moto descalço. Suas normas são destinadas a quem conduz o veículo com sapatos inadequados.
Se essa é a preocupação de alguns pilotos, a multa por conduzir sem capacete é alta, mas não tanto quanto algumas que tem agravantes de multiplicação. Conforme o artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiros (CTB), para essa infração é cobrado o valor de uma multa gravíssima, ou seja R$ 293,47.
O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) não fala sobre a permissão ou não de usar shorts, biquínis, maiôs ou sungas ao conduzir ou estar na garupa de motocicletas, scooters, motonetas e afins.
Inciso I (2ª parte) – não utilização de vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo Contran: embora o Código de Trânsito esteja em vigor desde 1998, o Conselho Nacional de Trânsito ainda não regulamentou qual deve ser o vestuário adequado para os condutores de motocicletas, motonetas e ...
“O Código de Trânsito Brasileiro já dispõe que o motociclista deve utilizar vestuário de proteção, de acordo com as especificações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Na verdade, não existe nenhuma menção a restrições de vestimenta para motoristas, exceto no caso dos calçados. Isso significa que, tecnicamente, você pode dirigir de sunga, biquíni ou até mesmo fantasiado, desde que esteja usando o cinto e não comprometa a sua segurança ou a dos demais.
Sendo assim, dirigir descalço é proibido? Não, não é, como afirma a própria legislação de trânsito. Assim, se você se surpreender com uma blitz e estiver com os pés de fora enquanto conduz o veículo, não é preciso se preocupar. Nesse caso, você não leva multa nem qualquer outra punição.
No Brasil, o Código de Trânsito Brasileiro não proíbe dirigir sem camisa, portanto, não há multa por essa condição. No entanto, é recomendado que se vista de forma adequada para garantir conforto e segurança ao dirigir.