Levar multa Como já mencionamos, além de ser perigoso, usar chinelos ao pilotar a moto é considerado uma infração média. Por isso, desrespeitar a legislação do trânsito e utilizar o calçado nessas ocasiões resultará em pontos na carteira e uma cobrança em dinheiro ao condutor.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o motorista que dirigir uma moto com um calçado que não firme corretamente nos pés está cometendo uma infração média. Ele não pode andar de moto de chinelo, não só por conta da multa, mas também pela segurança.
Sim, você pode pilotar moto descalço, porém, ao não usar o equipamento, você aumenta a exposição que já existe durante a pilotagem. Independentemente do quanto experiente for, o trânsito é construído por pessoas e, em alguns casos, é quase ele é imprevisível. A prevenção e a proteção são as melhores saídas.
Sim, é proibido pilotar de chinelo e se você pilotar moto de chinelo, pode levar uma multa. Afinal, a conduta infringe o inciso 4 do art. 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Quem gosta de pilotar moto de chinelo deve ficar atento.
❌ Mito. 🗣️ Não é proibido pilotar moto descalço. 📖 O que o Codigo de Trânsito Brasileiro diz é que, tanto para dirigir carro ou pilotar moto é proibido “usar calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais”.
De acordo com o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), caso o condutor não utilize um calçado adequado e firme nos pés, poderá ser autuado por uma infração média no trânsito. Tal infração resultará na adição de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Pois saiba que qualquer condutor pode dirigir sem sapatos. É permitido dirigir descalço tanto na estrada quanto na cidade. O Código de Trânsito Brasileiro não faz nenhuma menção explícita sobre esse assunto.
Dessa forma, modelos como papetes e Crocs, por exemplo, bem como outros tipos de calçado com amarras no tornozelo, estão liberados. Salto alto, sapatos de bico fino e plataforma estão vetados ao volante.
Já em relação à bermuda, não existe nenhuma lei que impeça o motociclista de trafegar com este tipo de vestimenta, assim como descalço. O problema nestes casos é o alto risco de fraturas e queimaduras graves. Durante quedas, o motociclista desprotegido pode acabar machucado seriamente.
Sendo assim, dirigir descalço é proibido? Não, não é, como afirma a própria legislação de trânsito. Assim, se você se surpreender com uma blitz e estiver com os pés de fora enquanto conduz o veículo, não é preciso se preocupar. Nesse caso, você não leva multa nem qualquer outra punição.
Isso porque esses calçados não são firmes nos pés e, por isso, comprometem a utilização dos pedais. Assim, trata-se de infração média. Como resultado, a penalidade são 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação, assim como multa no valor de R$ 130,16.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proíbe o uso de calçados que não se firmem nos pés e comprometam o uso de pedais, como chinelos, por exemplo. Portanto, dirigir sem calçados é legal e inclusive melhor do que calçar um chinelo.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não reprime o motociclista que tem a prática de pilotar moto descalço. Suas normas são destinadas a quem conduz o veículo com sapatos inadequados.
Em resumo, podemos responder de antemão que pilotar motos de chinelo é, sim, uma infração e dá multa. Por mais que seja um ato aparentemente inofensivo, praticado todos os dias, os legisladores sentiram a necessidade de prever tal fato como passível de multa e como uma infração do CTB.
Não há nenhuma restrição no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que impeça a condução sem camisa. Aliás, não existem normas para quaisquer tipos de vestimentas que precisam ser usadas ao dirigir, com exceção dos calçados, que precisam ficar firmes nos pés do motorista.
Condutores e passageiros de motocicleta serão obrigados a usar - além do capacete - botas, luvas e vestimenta que cubra todo o corpo, como macacão ou calça e jaqueta, dotados de estrutura completa de proteção, bem como colete ou jaqueta air bag.
O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) não fala sobre a permissão ou não de usar shorts, biquínis, maiôs ou sungas ao conduzir ou estar na garupa de motocicletas, scooters, motonetas e afins.
E o garupa, pode andar de chinelo? Tecnicamente, o garupa pode andar de chinelo – a exigência de calçado fixo é apenas para quem está conduzindo a moto. Porém, o garupa andar de chinelo também é uma péssima ideia, já que os pés do passageiro ficaram expostos e podem ficar gravemente feridos em um acidente.
No Brasil, pilotar de sandálias é uma infração de trânsito. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o motociclista deve sempre utilizar equipamentos de segurança especificados por lei.
- O candidato ou condutor não poderá estar utilizando óculos, bonés, gorros, chapéus ou qualquer outro item de vestuário/acessório que cubra parte do rosto ou da cabeça; - O candidato ou condutor deverá, preferencialmente, utilizar peça superior de vestuário em tom escuro.
No Brasil, o Código de Trânsito Brasileiro não proíbe dirigir sem camisa, portanto, não há multa por essa condição. No entanto, é recomendado que se vista de forma adequada para garantir conforto e segurança ao dirigir.
Pela proposta, o condutor será proibido de dirigir descalço ou usando apenas meias. O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/1997) já proíbe o motorista de usar calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais.
Saiba que se durante uma longa viagem você resolver retirar o calçado e dirigir descalço - por ser mais confortável - e acabar parando numa blitz, o agente de trânsito não poderá multa-lo. Isso porque está totalmente dentro da lei dirigir descalço.
Uma delas é “dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular”. Assim como todas as infrações do artigo 252, o uso de fone de ouvido é considerada uma infração média, com a penalidade de 4 pontos da Carteira Nacional da Habilitação (CNH) e multa de R$ 130,16.