Onde utilizar os patinetes elétricos Já nas ciclovias, ciclorrotas e ciclofaixas, uma vez permitido, o limite é determinado conforme determinação dos órgãos locais, mediante sinalização. Em vias com velocidade máxima de 40 km/h, o fluxo de patinetes também pode ser autorizado.
Os patinetes elétricos pequenos precisam estar dentro do padrão para poder circular nas ciclovias, ter potência máxima de 100 watts e velocidade de até 32 km/h. No entanto, é importante lembrar que em áreas de circulação de pedestres, como a orla do bairro Meia Praia, essa velocidade é de no máximo 6 km/h.
De acordo com ela, esses equipamentos, que podem chegar 50 km/h, não tem autorização para trafegar nas ciclovias. Assim, eles só podem circular nas ruas, devidamente emplacados e os condutores precisam de habilitação específica.
Ciclovias e ciclofaixas são destinadas exclusivamente para o uso de ciclistas. O ato de estacionar veículos nestes espaços é considerado uma infração séria, acarretando em multas e possibilidade de remoção do veículo por guincho, uma vez que isso representa um risco direto à segurança dos ciclistas.
Bicicletas, skates e patinetes elétricos com velocidade de até 32km/h não exigem carteira de habilitação e podem trafegar na ciclovia. Porém, o limite de velocidade deve ser estabelecido pela prefeitura do município.
É também obrigatório seguir sempre com os pés nos pedais ou apoios; É proibido levantar as rodas da bicicleta, quer no arranque quer em circulação; As bicicletas normais não podem transportar passageiros (conheça as exceções no artigo 91º Código da Estrada);
Qual a Multas por Trafegar em Ciclovias ou Ciclofaixas? Conforme o Código de Trânsito Brasileiro Art. 193, quem for flagrado transitando em ciclofaixas ou ciclovias, estará cometendo uma penalidade administrativa que custará 7 pontos na sua CNH, além de ter que desembolsar um valor de R$880,41.
A patinete possui motor de propulsão com potência nominal máxima de até 1000 W (mil watts) e velocidade máxima de até 32 km/h. O veículo não exige emplacamento ou habilitação e pode transitar em áreas de circulação de pedestres, ciclovias e ciclofaixas, conforme a regulamentação de cada cidade.
De acordo com o CTB, essa conduta constitui uma infração de trânsito. É no art. 193 do CTB que consta essa infração. De acordo com esse artigo, transitar com o veículo em ciclovias e ciclofaixas, assim como calçadas, passeios e passarelas, é uma infração gravíssima.
Isso significa que o local também é destinado para o trânsito de triciclos e, inclusive, bicicletas de carga e e-bikes. Também não existe qualquer determinação que proíba a circulação de skatistas e patinadores nas ciclovias.
“Condutores destes veículos não podem circular nas calçadas ou ciclovias, precisam andar nas vias com equipamento de segurança, capacete e calçados que cubram os pés. Também precisam ter Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou habilitação e uma motocicleta normal”, explicou.
Em locais onde não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, o art. 58 diz que o ciclista pode transitar nos bordos da pista de rolamento, seguindo no mesmo sentido do fluxo de veículos automotores da via.
Os ciclomotores devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito da pista sempre que não houver acostamento ou faixa própria a eles destinada.
Sendo assim, o patinete elétrico passou a ser inserido na definição dos chamados equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. Diferentemente da condução dos ciclomotores, não é necessário obter uma licença específica ou CNH para utilizá-los, nem realizar registro ou emplacamento.
A circulação é permitida em ciclovias e calçadas, com limite de velocidade máxima de 6Km/h e o uso de capacete, luvas e joelheiras não é obrigatório, mas é recomendado.
Não é permitido realizar caminhadas ou passeios nas ciclovias e ciclofaixas. Caso não existam locais mais apropriados para esse tipo de exercício na sua região, essas pistas podem ser compartilhadas, mas não é uma prática aconselhável. Esses espaços são exclusivos dos ciclistas.
A resolução estabeleceu que veículos com velocidade máxima de fabricação de 32 km/h podem circular por ciclovias e calçadas, sem necessidade de licença e habilitação, desde que obedeçam aos limites de velocidade definidos pela prefeitura.
Ciclovia: pista de uso exclusivo de bicicletas e outros ciclos, com segregação física do tráfego comum. Ciclofaixa: parte da pista de rolamento, calçada ou canteiro destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica.
Correr na ciclovia não é aconselhável. Mas se for a única opção para determinado trajeto, o corredor deve ir pelo canto da direita e redobrar a atenção, caso tenha que abrir passagem para algum ciclista.
As motos elétricas autopropelidas ECX e ECS da Ecoolmove são veículos práticos, leves, confortáveis, econômicos e ambientalmente sustentáveis. E o melhor de tudo é que elas não requerem CNH: podem ser conduzidas por motoristas de todas as idades, sejam eles habilitados ou não.
Quer saber se é necessário usar capacete ao andar de scooter? A resposta é um claro e sonoro sim. O capacete não é um capricho, mas sim um elemento essencial para garantir a sua segurança.
Existem patinetes para andar na terra e na rua. Os primeiros costumam ser elétricos, resistentes e com motor mais potente. Já os segundos funcionam por impulso, com estrutura simples e fácil de manobrar.
Ambos podem circular em calçadas (desde que não ultrapassem 6 km/h) e são permitidos em ciclovias e ruas com velocidade máxima regulamentada de até 40 km/h.
O artigo 182, inciso XI, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) descreve como infração de trânsito parar o veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa, mesmo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque e desembarque de passageiros.
O sentido deve ser o mesmo dos carros. Assim, o ciclista nunca deve pedalar na “contramão”, tanto no acostamento quanto na via. A única exceção é quando uma autoridade de trânsito autoriza o tráfego no sentido contrário. Em geral, esse tipo de situação ocorre com sinalização viária específica orientando o ciclista.