Na prática, então podemos dizer que o porte do CRLV passa a ser facultativo (o documento físico). O condutor não é obrigado a portar o documento do veículo/CRLV, já que, se for possível verificar através do sistema de consulta informatizado que o documento está em dia, o motorista não será multado.
Tendo em vista que o capô é equipamento obrigatório, é proibido trafegar sem a peça estar devidamente instalada no veículo. A penalidade para tal infração inclui a aplicação de uma multa e a retenção do veículo até que a situação seja regularizada.
Na verdade, você precisa, obrigatoriamente, portar dois documentos sempre que estiver conduzindo seu veículo: CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou PPD (Permissão para dirigir); CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo).
Dirigir de porta aberta é proibido e consta no Artigo 169 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O motorista que for flagrado em uma situação como essa perde três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e está sujeito a multa no valor de R$ 53,20.
NÃO FAÇA ISSO NA HORA DE DIRIGIR UM CARRO AUTOMÁTICO PELA PRIMEIRA VEZ
Pode andar com o carro sem porta?
O condutor não é obrigado a portar o documento do veículo/CRLV, já que, se for possível verificar através do sistema de consulta informatizado que o documento está em dia, o motorista não será multado.
O que é o porte obrigatório? Como o próprio nome já explica, os documentos de porte obrigatório são aqueles que devem ser apresentados à autoridade competente no momento de sua solicitação. Ou seja: circular com o veículo sem eles constitui infração leve.
⚠️ Mais um caso de intoxicação por monóxido de carbono! 😯 Sempre que entrar no carro ou que ficar muito tempo com o ar ligado e o vidro fechado, abra o vidro para que aconteça troca gasosa e evite problemas para você e quem estiver com você no carro! . . .
10 de fevereiro de 2023 - Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transportar objetos soltos dentro do veículo é uma infração grave, e pode levar a multa de R$ 195,23, além de cinco pontos na carteira.
Não é crime andar sem documentos, mas recusar-se a se identificar é contravenção penal. Se estiver sem documento, forneça ao policial dados que auxiliem a sua identificação.
Considerada uma infração gravíssima, o condutor flagrado cometendo a infração está sujeito uma multa de R$ 880,41. Além disso, de ter o veículo retido até a apresentação de um condutor habilitado.
Com a alteração trazida pela Lei 14.071/2020, a regra do porte obrigatório, foi flexibilizada e agora, quando for possível a consulta da habilitação por sistema informatizado, o porte da CNH, seja físico ou digital, é dispensado.
Não há nenhuma restrição no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que impeça a condução sem camisa. Aliás, não existem normas para quaisquer tipos de vestimentas que precisam ser usadas ao dirigir, com exceção dos calçados, que precisam ficar firmes nos pés do motorista.
Caso seja detectada a ausência ou funcionamento debilitado de qualquer item sequer pela fiscalização, o motorista estará cometendo infração grave, com multa de R$ 195,23, 5 pontos na carteira e retenção do veículo para regularização.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir o veículo em mau estado de conservação é infração considerada grave, com multa de R$ 127,69, acúmulo de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo. A mesma penalidade é aplicada para quem dirige sem cinto de segurança.
Nenhum problema amigo(a), pode dormir em local público à vontade, seja no carro, no acostamento, seja estacionado na frente da sua casa, seja no chão, seja onde for.
Se o carro estiver estacionado num local onde a circulação do ar não é suficiente, pode haver acúmulo de monóxido de carbono e aí dá intoxicação fatal. Detalhe, o monóxido de carbono é muito mais facilmente absorvido pelas hemácias do que o oxigênio.
Pára-brisa laminado, retrovisor do lado direito e pisca alerta são alguns desses equipamentos que se tornaram obrigatórios pela legislação brasileira. Neste post, você vai descobrir quais itens se tornaram obrigatórios nos últimos anos e quais ainda serão obrigatórios até 2023.
Na prática, então podemos dizer que o porte do CRLV passa a ser facultativo (o documento físico). O condutor não é obrigado a portar o documento do veículo/CRLV, já que, se for possível verificar através do sistema de consulta informatizado que o documento está em dia, o motorista não será multado.
É o documento expedido pela Polícia Federal, com validade de até 5 anos, com abrangência territorial estadual, regional ou nacional, que autoriza o cidadão a portar, transportar e trazer consigo uma arma de fogo, de forma discreta, fora das dependências de sua residência ou local de trabalho, desde que a mesma esteja ...
O artigo 169 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é tido como o amparo legal para afirmar que, sim, embora muitos não saibam, dirigir com o porta-malas aberto é uma infração de trânsito. Quem traz o assunto à tona é o especialista em trânsito e documentações, em Teixeira de Freitas, Marcão Despachante.
49. O condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via. Parágrafo único.
Isto é, até que o excedente de carga seja removido. Para quem se pergunta se é permitido transportar bagagens como bolsas, mochilas, pequenos objetos e embrulhos soltos no veículo, a resposta é: sim!