A Pessoa Jurídica que deixar de oferecer e/ou prestar serviços de atividades físicas, desportivas e similares, seja por encerramento ou mudança de objetivo social, deverá solicitar o cancelamento do respectivo registro junto ao CREF4/SP, conforme disposto na Resolução CONFEF 477/2023.
Presencialmente através de Procurador, desde que seja apresentada procuração emitida pelo requerente, com firma reconhecida em Cartório, outorgando plenos poderes ao procurador para requerer e retirar o registro junto ao CREF4/SP (obrigatório o agendamento prévio AQUI).
A isenção de anuidades por idade é concedida de forma automática a partir do ano de 2023, desde que atendidos os seguintes requisitos: - Possuir 65 anos ou mais; - Possuir 5 anos ou mais de registro ativo no CREF4/SP.
2º - A pessoa física que exercer as atividades do Profissional de Educação Física sem o devido registro estará sujeita à multa de cinco anuidades (R$ 3.015,35), calculadas sobre o valor previsto no caput do art.
Acesse AQUI o formulário de solicitação de isenção do pagamento de anuidades, que deverá ser preenchido, impresso, assinado e enviado através do e-mail: [email protected] ou via Correios à sede do CREF4/SP. Somos nós, revolucionando a profissão!
Pessoas não regularmente registradas como profissional de educação física devem se abster de desenvolver qualquer atividade privativa dos profissionais desta área, em especial a atuação como personal trainer e dar aulas, sob possibilidade de responsabilização nas esferas civil, administrativa e criminal, incluindo ...
O Responsável Técnico que deixar de exercer a função deverá comunicar o fato ao CREF correspondente, para que seja procedida a respectiva baixa, conforme dispõe a Resolução CONFEF 477/2023.
2 ) O que acontece se uma pessoa sem registro profissional for flagrada pelo Conselho exercendo as funções próprias dos Profissionais de Educação Física? É realizada uma autuação, caracterizando o Exercício Ilegal da Profissão ou Atividade, previsto no art. 47 da Lei das Contravenções Penais (Decreto Lei nº 3688/41).
Sim. Conforme entendimento jurisprudencial, consolidado no art. 5º da Lei 12514/11, o fato gerador das anuidades cobradas pelos Conselhos de Fiscalização é o registro no respectivo conselho, independentemente do efetivo exercício profissional, portanto as anuidades são devidas.
Sou obrigado a pagar a anuidade do meu conselho mesmo não exercendo a profissão?
Portanto, a conclusão que se chega é: se alguém é registrado em determinada categoria mas não pratica aquela atividade a anuidade é indevida. Ela só será devida caso a lei mude e estabeleça que basta estar registrado para que seja obrigado a pagar anuidade.
Caso não faça o pagamento, o profissional torna-se inadimplente junto ao Conselho e sua dívida passa a acumular multa e juros referentes ao período que perdurar o atraso, podendo ainda ser negativado junto à SERASA, cartório ou executado judicialmente.
O que acontece se eu não pagar a anuidade do Crea?
Esse serviço prevê a negociação de débitos de anuidade em dívida ativa. O vencimento da anuidade ocorre em 31 de Março, com acréscimo de 20% de multa e 1% de juros ao mês, como previsto na Resolução 1.066/2.015 do CONFEA. Após vencimento, o débito de anuidade poderá ser cobrado em dívida ativa ou protesto.
A Pessoa Jurídica que deixar de oferecer e/ou prestar serviços de atividades físicas, desportivas e similares, seja por encerramento ou mudança de objetivo social, deverá solicitar o cancelamento do respectivo registro junto ao CREF4/SP, conforme disposto na Resolução CONFEF 477/2023.
Através dos Correios, remetendo a documentação necessária ao CREF4/SP; Através do CREF Digital (anexar arquivos originais em formato PDF); Presencialmente na Sede ou nas Seccionais do CREF4/SP (obrigatório o agendamento prévio AQUI).
Assim, o interessado acessará a página eletrônica do CONFEF, www.confef.org.br, e no menu “formulário de impressão de boleto para inscrição”, preenche-lo e imprimi-lo. O pagamento do boleto de inscrição, no valor de R$ 100,00 (cem reais), poderá ser efetuado em qualquer agência bancária.
Na sentença, ficou reconhecido que o registro no CREF4/SP é condição indispensável para as atividades profissionais dos professores de Educação Física, independentemente da área de atuação, inclusive daqueles que atuam no âmbito escolar.
Para este órgão, todos os profissionais que executam trabalhos ligados diretamente a atividade física, sejam eles técnicos ou treinadores, podem gerar riscos à saúde dos alunos, sendo obrigatório o registro perante ao Conselho, sob pena de exercício ilegal da profissão.
Para transferir o registro, é necessário encaminhar: Formulário de Requerimento de Transferência, devidamente preenchido, datado e assinado; 1 (uma) foto 3×4 cm, recente, colorida e de frente, para documento oficial; Cópia autenticada do RG (não será aceita Carteira Nacional de Habilitação);
O que acontece se eu não pagar a anuidade do CREF?
A falta de pagamento das anuidades ao sistema CONFEF/CREFs prejudica primeiramente o profissional com débitos, pois, além de constituir infração ética7, lhe impede, por exemplo, de retirar certidão de regularidade financeira, transferir seu registro para outro Estado, renovar sua cédula de identidade profissional, e, ...
Para realizar o pedido, é necessário encaminhar a seguinte documentação: Formulário de Solicitação de Baixa do Registro de Pessoa Física, devidamente preenchido, datado e assinado (disponível em www.crefsp.gov.br/registro/pessoa-fisica/baixa-de-registro);
A verificação do registro no CREF não apenas confirma a legalidade da atuação do personal trainer, mas também garante que o profissional possui a formação acadêmica necessária e está apto a fornecer um serviço de qualidade.