O Projeto de Lei 752/19 proíbe a cobrança aos sábados, domingos, feriados e fora do horário comercial (entre 8 horas e 18 horas) de dívidas de consumidores.
Agora em domingos e feriados a realização de cobranças está vetada pelo Código de Defesa do Consumidor, pois fere o que diz respeito à lei Nº 8.078, do dia 11 de setembro de 1990, onde o período de descanso de um cidadão acontece durante o horário noturno, domingos e feriados.
Quando há labor aos domingos ele deve ser remunerado com o adicional de 100% ou receber uma compensação em dia de folga, antes que se dêem 07 dias de trabalho consecutivos. Isso significa que ele vale o dobro do valor do salário diário normal ou precisa de uma compensação de folga. É um ou outro, cabe deixar bem claro.
A instituição explica que esse limite se baseia na Lei do Silêncio (4.591-64) e no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais. Portanto, a dica é que a cobrança de dívidas seja feita no horário comercial e que feriados e fins de semana sejam evitados.
Artigo 2° - Fica estabelecido que os telefonemas de cobrança de débitos devem ser realizados de segunda a sexta-feira, das 8h (oito horas) às 20h (vinte horas), e aos sábados, das 8h (oito horas) às 14h (catorze horas), excetuando-se os feriados, casos em que tais telefonemas são vedados.
Falta durante a semana: a empresa pode descontar meu domingo?
Pode receber cobrança dia de domingo?
O Projeto de Lei 752/19 proíbe a cobrança aos sábados, domingos, feriados e fora do horário comercial (entre 8 horas e 18 horas) de dívidas de consumidores.
De acordo com a lei, as cobranças — de pessoa física ou jurídica — devem respeitar horários. De segunda a sexta, os credores só podem entrar em contato das 8 h da manhã às 20 h. Nos sábados, o contato para cobrança é permitido de 8 h às 14 h e, aos domingos, é proibido entrar em contato para cobrar dívidas.
Desde maio de 2014, com base no artigo 71, a legislação impõe horários específicos para realizar a cobrança: de segunda a sexta-feira, das 8h (oito horas) às 20h (vinte horas) e aos sábados, das 8h (oito horas) às 14h (catorze horas), exceto feriados nacionais, estaduais e municipais.
Dívidas podem ser cobradas, mas existem regras que devem ser observadas: A lei estadual 15.426/14 estabelece os horários em que as ligações de cobrança são permitidas. Aos domingos e feriados, as chamadas são proibidas!
71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
Pode pagar boleto no fim de semana? Em vez de esperar o próximo dia útil, é perfeitamente possível pagar o boleto no próprio fim de semana (ou, no caso, no próprio feriado), sem que haja qualquer tipo de problema.
Em certas atividades, como comércio e serviços, o trabalho aos domingos e feriados pode ser permitido por lei ou acordo coletivo. Nestes casos, o trabalhador pode receber um adicional de 50% sobre o valor da hora normal, em vez do dobro.
Como funciona a nova lei de trabalho aos domingos?
Atualmente ela prevê novas regras para jornadas de domingos e feriados, incluindo a compensação do trabalho via banco de horas. Quem trabalha aos domingos deve seguir a mesma carga horária prevista para a semana: 8h diárias e possibilidade de, no máximo, 2h extras.
O trabalhador tem direito ao pagamento em dobro quando trabalhar no domingo ou feriado, porém, se houver folga compensatória durante a semana, o pagamento é normal. Além disso, a empresa poderá utilizar um banco de horas, que deve ser instaurado em acordo com o empregado.
Quando tratar-se de pagamento estipulado por quinzena ou semana, deve ser efetuado até o 5º (quinto) dia após o vencimento. Para efeito de determinar o prazo de pagamento dos salários, deve ser considerado na contagem dos dias o sábado, excluindo o domingo e feriado, inclusive o municipal.
A empresa não pode usar ameaças, ofensas ou ligações excessivas para pressionar o consumidor. Casos semelhantes já resultaram no pagamento de multas ao consumidor — já que a empresa não seguiu as diretrizes estabelecidas para cobrança de dívidas, desrespeitando direitos básicos.
Usar nome falso e fingir ser advogado ou qualquer outro cargo que o cobrador não seja é considerada prática abusiva; O contato com o cliente por telefone deve ser realizado em horário comercial.
O artigo 1º da Lei 7089/83 proíbe a cobrança de juros de mora, por estabelecimentos bancários e instituições financeiras com vencimento sábado, domingo ou feriado, desde que quitado no primeiro dia útil subsequente.
Os serviços de cobranças são permitidos, mas nunca poderão expor o consumidor ao ridículo e nem mesmo conter ameaças ou ofensas. Fica permitido, portanto, ligar para o trabalho, mas fica proibido falar para os colegas de trabalho que o motivo da ligação é a existência de uma dívida.
Art 1º - Fica proibida a cobrança de juros de mora, por estabelecimentos bancários e instituições financeiras, sobre títulos de qualquer natureza, cujo vencimento se dê em sábado, domingo ou feriado, desde que seja quitado no primeiro dia subsequente.
Entram nesta categoria o envio de cartas com informações sobre a dívida no envelope, cobrança presencial no local de trabalho, exposição da situação para terceiros e até o uso de palavras de baixo calão.
O Código de Defesa do Consumidor proíbe qualquer tipo de cobrança vexatória à pessoa inadimplente. Aqui, entra a exposição de quem está devendo. Em outras palavras, você não pode cobrar publicamente porque isso gera uma circunstância humilhante e vergonhosa.
Embora a maioria das dívidas prescreva em determinado período, isso não acontece com todas. Em alguns casos, essa possibilidade existe e a dívida pode ser cobrada judicialmente depois de 5 anos.