O locador ou locatário? A Constituição Federal e o Código Tributário Nacional prevê que o imposto refere à "propriedade", logo o "dono" é responsável pelo pagamento do IPTU, mas a Lei do Inquilinato autoriza a transferência do pagamento do imposto ao locatário (inquilino).
De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), mesmo que o pagamento do IPTU seja de responsabilidade do proprietário do imóvel, ele pode ser negociado com o inquilino, podendo incluir esse pagamento no contrato de locação.
Ou seja, o proprietário pode optar por tornar o pagamento do IPTU uma obrigação do inquilino e isso deve estar claro no contrato do aluguel. De toda forma, caso o IPTU não seja pago por nenhuma das partes, é o proprietário quem será prejudicado e cobrado pela receita municipal do estado em que está o imóvel.
Para ter um valor totalitário sobre o imposto basta dividir o valor do IPTU por 12 meses. Este é o valor mensal do tributo. Caso o locatário tenha ficado por 2 meses, basta multiplicar o valor por 2. Se o locatário ficar por dias, basta pegar o valor mensal e dividir pelos dias.
o IPTU deve ser pago pelo inquilino; o valor do IPTU será dividido entre proprietário e inquilino. Aliás, o contrato de aluguel também pode especificar a forma de pagamento do IPTU, caso o inquilino seja o responsável. Dependendo do valor, por exemplo, ele pode ser parcelado mensalmente e cobrado junto com o aluguel.
Após constar no contrato que o pagamento do imposto é de responsabilidade do locatário, o proprietário do imóvel pode efetuar o pagamento e posteriormente solicitar o ressarcimento do valor, ou, deverá enviar ao inquilino os boletos para o mesmo efetuar o pagamento.
Está isento de IPTU o imóvel pertencente à pessoa reconhecidamente pobre e que preencha as seguintes condições: a) resida no imóvel; b) não possua outro imóvel no município; c) a área do terreno não seja superior a 300 m²; d) a área da construção não ultrapasse 60 m².
Quanto custa o IPTU de um imóvel de 200 mil reais?
Nesse caso, se o imóvel que citamos anteriormente estiver em um município cuja alíquota é de 0.2%, deve-se multiplicar o valor venal de R$1.200. 000 por 0.2%, o que resultará no valor final de R$2.400 ao ano (ou R$200 ao mês). Portanto, o IPTU desse imóvel deverá ser próximo de R$2.400 por ano.
Também estão isentos do IPTU os demais imóveis construídos, exceto vagas de garagem, prédios de garagem e estacionamentos comerciais, cujo valor venal em 2024 seja igual ou inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Em resumo, o inquilino paga as despesas ordinárias do condomínio, como salários, despesas de água, luz, esgoto, limpeza e manutenção. Cabe ao locador arcar com as despesas extraordinárias como pintura e reformas.
Sim! A Lei do Inquilinato determina que o seguro incêndio na locação é obrigatório. E, de uma forma ou de outra, isso faz com que a importância de uma imobiliária intermediando a locação seja ainda maior. Afinal de contas, é ela quem irá garantir que a lei seja cumprida.
Normalmente, essa informação fica disponível no site da Secretaria Municipal da Fazenda de cada cidade e também aparece na "certidão negativa de débitos" do contribuinte. Se possível, os especialistas aconselham o proprietário a já embutir o valor do IPTU no pagamento do aluguel.
O Código Tributário Nacional determina que o proprietário do imóvel deve pagar o IPTU. Porém, a Lei do Inquilinato permite a negociação livre da responsabilidade pela quitação entre as partes, assim como acontece com a taxa do condomínio. Pela prática mais comum do mercado, esta obrigação é transferida ao inquilino.
Mas é comum que a responsabilidade seja repassada a quem está alugando o local por meio de um acordo prévio, formalizado pelo contrato de locação. “Por causa desse acordo entre as partes, enquanto durar a locação, o inquilino assume o dever de pagar o tributo, porque, afinal, é ele quem está usando o imóvel.
Quem paga o IPTU, inquilino ou proprietário do quinto andar?
O proprietário é o responsável pela obtenção do carnê de IPTU e pelo seu pagamento. O valor anual/total deste imposto, sem desconto, é cobrado ao inquilino, que realiza o pagamento em 12 vezes através do Boleto QuintoAndar, para reembolso do proprietário.
O locatário ou o proprietário? O advogado Marcelo Lasperg de Andrade explica que, em geral, a responsabilidade pelo pagamento do IPTU é do proprietário do imóvel. Contudo, contratos de locações podem estabelecer que é o inquilino quem fará o pagamento. Ou seja, a quitação do tributo depende de acordo entre as partes.
Com os dois, é só multiplicar o valor do imóvel pelo numerador da alíquota e dividir por 100. Por exemplo, caso o valor de um imóvel seja R$ 300 mil e o imposto seja de 1%, o valor a pagar será de R$ 3 mil, resultado de 1 x 300.000, dividido por 100.
Calculando R$ 320 mil – R$ 250 mil, chegamos ao valor de R$ 70 mil; Portanto, o desconto será calculado sobre o valor de R$ 70 mil; Fazendo os cálculos, chegamos a R$ 70 mil x 0,007 = 490, Logo, o valor de desconto oferecido ao morador será de R$ 490.
Aposentados e Pensionistas que possuem 01 único imóvel e recebem mensalmente o equivalente a 01 salários mínimo mais 10% mensal vigente no pais, a título de aposentadoria ou proventos de pensão, terão desconto no IPTU de 2021.
Não há uma lei federal que garanta isenção para pessoas com mais de 60 anos. Cada município pode estabelecer seus critérios para o IPTU Social. Portanto, é fundamental verificar diretamente com a prefeitura local quais são os requisitos e procedimentos necessários para solicitar a isenção do imposto para idosos.
O atraso no pagamento do IPTU por mais de 5 anos pode levar à prescrição da dívida. Isso significa que, após esse período, o município perde o direito de cobrar o imposto atrasado. No entanto, é importante destacar que a prescrição depende de vários fatores e pode variar de acordo com a legislação municipal.
A Lei do Inquilino de 2024 reforça que a devolução do depósito deve ser feita em até 30 dias após a devolução do imóvel e, caso o proprietário não o faça, o inquilino poderá buscar meios legais para reaver o valor, incluindo correção monetária e eventuais multas.
Para cobrar o IPTU do inquilino você deve especificar essa obrigação no contrato de locação. Ou seja, adicionar uma cláusula descrevendo que o locatário deve pagar a taxa para que ao assinar, o inquilino seja responsabilizado legalmente pelo valor.