O que diz a lei? De acordo com o advogado Osnildo Reis, o código do consumidor é omisso se tratando do direito de levar comida para casa na modalidade de rodízio, em que pese o cliente ter pagado.
Afinal, a lógica segue a mesma: o cliente já está pagando pela refeição e a taxa de desperdício é considerada uma cobrança dupla, logo abusiva. Portanto, não é permitido cobrar taxa de desperdício em rodízio.
A cobrança de taxa de desperdício em restaurantes, embora tenha o objetivo louvável de reduzir o desperdício de alimentos, é considerada ilegal por especialistas em direito do consumidor.
“Obrigar seus clientes a pagar pelas sobras é considerada uma cobrança dupla por um único produto, ou seja, uma vantagem excessiva”, frisou. Segundo a gerente do Procon, quando o cliente perceber que está sendo cobrado essa taxa extra, ele deve procurar o órgão e denunciar.
É obrigatório pagar taxa de desperdício em rodízio?
Cobrar taxa de desperdício em festival ou rodízio é ilegal e ainda pode gerar multa ao restaurante que fez a cobrança. Se isso já tenha ocorrido com você, saiba o que poderá fazer e quais são seus Direitos.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a taxa de serviço, que, às vezes, é vista como uma gorjeta compulsória, não deve ser obrigatória em situação alguma, portanto, quem não quiser pagá-la realmente não precisa e nem pode ser coagido a fazer isso.
De acordo com artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o ato de cobrar pelos restos de alimentos não consumidos é abusivo, sendo considerado vantagem manifestamente excessiva ao consumidor.
A taxa de desperdício é uma cobrança ilegal, mas praticada por alguns estabelecimentos. Nesse sentido, o CDC é claro, de modo que a pessoa consumidora, uma vez que foi cobrada indevidamente, pode colocar o estabelecimento na justiça e ser restituída até por um valor maior.
🤔 NÃO ❌ - Tá lá na L-E-I Código de Defesa do Consumidor - Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva; Art.
O sistema baseia-se no último dígito numérico da placa do veículo para determinar o dia em que ele não pode circular nas áreas designadas durante os horários específicos. O rodízio é aplicado de segunda-feira a sexta-feira, excluindo os feriados, das 7h às 10h e das 17h às 20h.
O rodízio de SP funciona a partir de uma regra que estabelece a rotatividade de carros e caminhões na rua para diminuir a circulação de veículos em horários de pico na cidade. Esse controle acontece de acordo com o final da placa do carro em dias fixos, durante os dias úteis da semana.
1°-Ficará vedada a cobrança aos usuários de taxa de utilização de sanitários, terminais rodoviários, aeroportos, estações de metrô, postos de gasolina em todo território nacional.
Sim, o consumidor tem direito a divisão de seu prato, pois a quantidade da comida servida será a mesma e, caso ele queira, o restaurante não pode proibir.
As restrições do mapa de rodízio de São Paulo ocorrem de manhã, das 7h às 10h, e no final da tarde, das 17h às 20h. É importante notar que o sistema só fica em vigor nos dias úteis, portanto não precisa se preocupar com as áreas do rodízio nos feriados e finais de semana!
Assim, os clientes podem consumir à vontade e experimentar diversos sabores, pagando apenas um valor fixo. Isso torna o modelo bastante atrativo para o público, principalmente grupos e famílias.
A cobrança da taxa de desperdício em restaurantes pode ser considerada legal se for informada previamente e de forma clara ao cliente, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Caso contrário, pode ser vista como prática abusiva, sujeita a sanções legais.
Segundo o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), é proibido impor limites quantitativos de consumo aos clientes. A cobrança de consumação mínima é considerada prática abusiva.
6º, III do CDC, de maneira clara e ostensiva, preferencialmente na entrada no estabelecimento, sobre a cobrança do couvert, bem como do seu valor. Do contrário, o consumidor não será obrigado a pagar por esse serviço, conforme dispõe o parágrafo único do art. 39 do Código de Defesa do Consumidor.
Não importa se está escrito no cardápio ou no restaurante; o estabelecimento não pode lhe obrigar a pagar a taxa. Além disso, vale destacar que a porcentagem da taxa é uma sugestão, ou seja, se o estabelecimento cobrar 15%, você tem a opção de pagar 10% ou 30%, dependendo de sua avaliação do serviço.
A prática é totalmente errada! Isso porque, mesmo que você tenha um direito (comer a vontade), exercer-lo de forma abusiva, fora dos limites da boa-fé (guardar comida pra levar embora) é considerado uma prática ilícita pelo nosso Código Civil.
Em São Paulo, o Procon entende que se a informação estiver claramente explicada pelo local, com avisos nos cardápios, é permitido cobrar pelo valor mais caro. Mas, para alguns especialistas, pode configurar prática abusiva, prevista no Código de Defesa do Consumidor.
1º Os bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, shopping centers e similares ficam obrigados a fornecer água potável filtrada, gratuitamente e na quantidade solicitada, para consumo imediato. Art. 2º O descumprimento desta lei sujeita o infrator ao disposto nos arts.