Infelizmente, não é possível acionar os meios judiciais para a cobrança de dívidas com prazo maior que 10 anos. Isso ocorre devido à chamada prescrição, um prazo que delimita a possibilidade de cobrança de uma dívida por meios judiciais.
Após 5 anos, a dívida pode não ser mais cobrada judicialmente, mas isso não significa que ela desaparece. Pelo contrário: ela ainda existe, pois representa uma parte da relação entre credor e consumidor que não foi cumprida.
Diz a legislação: o nome do devedor deve permanecer na lista de inadimplentes por exatos cinco anos após o vencimento. Depois disso, ele deve ser, obrigatoriamente, retirado desses cadastros. A caducidade da dívida, portanto, traz implicações para todos os envolvidos.
Estou sendo cobrada por uma dívida de 10 anos atrás.?
As empresas não podem cobrar o consumidor após a prescrição das dívidas. Se isso ocorrer, ele deve formalizar uma reclamação por escrito, procurar o Procon e/ou ingressar com uma ação judicial exigindo reparação de danos. Se a dívida for para Justiça, ela terá um novo prazo de prescrição? Sim.
Contas de serviço, como água, luz, internet, plano de saúde e boletos em geral só podem ser cobrados durante cinco anos. E em todos os demais casos, segundo o Código Civil, as dívidas possuem prazo máximo de 10 anos de cobrança.
As dívidas com bancos, como cartão de crédito ou empréstimos não pagos, prescrevem em cinco anos. O prazo máximo que o CPF e o nome do devedor ficam negativados também é de cinco anos, segundo o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil.
Quanto tempo uma dívida pode ser cobrada na Justiça?
Segundo o Artigo 205 do Código Civil Brasileiro, as dívidas têm um prazo de 5 anos, contado a partir da data de vencimento, para serem cobradas na Justiça. Após esse período, o débito é prescrito e o credor não pode mais reivindicar essa pendência.
Prescrição da dívida impede cobrança, mas não inclusão do devedor em plataforma de negociação de débito. Ao dar parcial provimento ao recurso especial do devedor, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é possível a cobrança extrajudicial de uma dívida prescrita.
Multas e outras penalidades impostas por condenações penais não prescrevem. As multas, muitas vezes, estão ligadas a processos criminais e a execução das mesmas é tratada com rigor pelo sistema judiciário.
Desta forma, se você está recebendo a cobrança de uma dívida que já está prescrita essa cobrança é ilegal e abusiva, sendo possível o ajuizamento de uma ação pedindo a declaração de inexigibilidade do débito.
Ele varia conforme o tipo e a natureza da dívida. Os tipos de débitos mais comuns, relacionados a operações bancárias (como empréstimos, financiamentos, cheque especial, faturas de cartão de crédito), têm um prazo de cinco anos para prescrever, a contar da data de vencimento ou do último pagamento parcial.
Após o prazo de 5 anos, a dívida pode ser considerada prescrita, ou seja, o devedor não é mais obrigado a pagar judicialmente. No entanto, é importante ressaltar que a dívida não deixa de existir, ela apenas perde sua exigibilidade judicial.
A dívida caduca no sentido de que a empresa credora não pode mais cobrar o débito na Justiça, caso não tenha cobrado dentro do prazo. Isso significa que se o credor já fez a cobrança judicial, esse tempo para a dívida caducar deixa de existir. Assim, a validade da cobrança vai ser o tempo em que durar o processo.
Existem várias vantagens em pagar uma dívida caducada, como: Ter descontos que podem chegar a até 99%; Não ter mais restrição de crédito no banco ou empresa; Voltar a ter crédito na instituição credora.
Como pagar uma dívida judicial se não tenho dinheiro?
Não tenho como pagar a dívida cobrada judicialmente, e agora? A lei brasileira não prevê a liberação da obrigação do devedor em razão de não ter como pagar uma dívida. Assim, caso você não tenha como pagar a dívida judicial, terá de recorrer à negociação e parcelamento através da própria Justiça.
“Contas de serviço, como água, luz, internet, plano de saúde e boletos, em geral, só podem ser cobradas em até cinco anos. Em todos os demais casos, segundo o Código Civil, as dívidas possuem prazo máximo de 10 anos de cobrança”, esclarece Luísa Munhoz Bürgel Ramidoff, assessora jurídica do NUDECON.
Depois de 5 anos o nome fica limpo no SPC/Serasa, mas a dívida não caduca. Isso significa que a dívida continua existindo e a empresa pode até cobrar o consumidor, mas não pode negativar seu nome, ou seja, terceiros não saberão que essa dívida existe.
"Todo mundo pensa que 'caduca', e o 'caducar' seria se livrar da dívida. Mas isso não acontece, ela continua existindo. O credor só não pode mais utilizar o Poder Judiciário depois de cinco anos.
“Para fazer a negativação, ou seja, inscrever no cadastro de inadimplência, o prazo máximo [do credor] é de cinco anos”, explica Pfeiffer para a jornalista Roxane Ré, do Jornal da USP 1ª Edição.
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o prazo máximo de restrição é de 5 anos a contar da data de vencimento da dívida (REsp 1630659), confirmando o tempo previsto no Código de Defesa do Consumidor: " Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art.
Afinal, a dívida caduca após 5 anos? O advogado civil do escritório FRK Advogados Luiz Carlos Waisman Fleitlich explica que o credor tem o prazo de cinco anos, a partir da data de vencimento da dívida, para cobrá-la judicialmente. Depois disso ele perde o direito de cobrar o devedor na Justiça.
O que acontece se eu não pagar uma dívida que está na Justiça?
O não pagamento da dívida pode levar ao registro do devedor em cadastros de inadimplentes, o que pode afetar sua capacidade de obter crédito no futuro. Por isso, uma dívida judicial poderá constar no Serasa e Boa Vista e atrapalhar o mesmo a ter acesso a crédito em bancos.
Qual o prazo para se cobrar uma dívida? A regra geral prevista no Código Civil uma dívida de natureza cível pode ser perseguida e cobrada na Justiça por até 10 (dez) anos contados de seu vencimento.