Se vive em apartamento, da porta (lado externo) para fora, é área comum. Se vive em casa, da cerca, muro ou porta ou do que quer separe a área privativa da área comum, para fora, nada pode ser instalado.
É proibido construir janelas a menos de um metro e meio do terreno vizinho. O Código Civil traz normas sobre o direito de construir e determina que o proprietário tem liberdade para construir o que quiser em seu terreno, desde que respeite as normas administrativas de construção e não viole o direito dos vizinhos...
No caso de refeitórios, salas de café, banheiros e vestiários, a presença de câmeras é estritamente proibida. Afinal, estes são locais onde os colaboradores devem ter sua privacidade garantida.
A resposta é: sim! Você pode instalar câmera de segurança na sua rua, contanto que se atente a algumas medidas. É preciso ter bom senso ao instalar qualquer tipo de dispositivo eletrônico no perímetro externo da sua residência, sempre colocando o respeito à intimidade e privacidade das outras pessoas em primeiro lugar.
Não há proibição legal de se filmar ambientes externos, ainda que seja a fachada de uma residencia, sendo que, provavelmente, no seu caso, a câmera não estaria registrando apenas as imagens da sua casa.
Precisa de autorização para colocar câmera de segurança?
Atualmente, prevalece o entendimento que é ilegal a instalação de câmeras de monitoramento em porta de unidade privativa sem a devida autorização de uma assembleia.
No Brasil, não há leis federais tratando da necessidade de aviso em ambiente monitorado. Mas existem leis locais sobre o assunto, como a citada lei nº 13.541/2003, do Município de São, e a Lei nº 3.424/2004, do Distrito Federal.
da Rádio Nacional - Brasília. A partir de agora, agentes de trânsito podem usar as câmeras de monitoramento para multar os condutores que cometerem infrações. Essa regra estava prevista desde 1998, mas só foi regulamentada agora, em abril, por uma resolução do Contran, Conselho Nacional de Trânsito.
Para a gravação, a regra geral é: onde há acesso público em áreas como uma calçada ou um parque (pessoas e edifícios), é permitido gravar qualquer coisa à vista, pois não há expectativa razoável de privacidade nessas áreas.
As cortinas e persianas, além de controlarem a entrada de luz natural e ventilação, podem ser a solução mais simples e econômica de aumentar a privacidade no apartamento. Sendo assim, instale esses modelos nas janelas, principalmente dos dormitórios.
Outra forma excelente de bloquear a visão para o seu quintal é a instalação de uma tela de privacidade. No caso, será preciso posicioná-la em direção à casa do vizinho, o que te dará muita segurança para você e sua família transitar pelo ambiente.
O primeiro passo é documentar todos os danos causados pela obra do vizinho, ou seja, registrar detalhadamente cada dano, incluindo datas e descrições precisas. Na prática, em muitos casos, resolver a situação por meio de uma abordagem amigável é eficaz.
É muito intimidador pensar que seus vizinhos possam tirar fotos de seus momentos caseiros e enviar para terceiros. A população necessita ser “educada digitalmente” para conviver com os novos adventos tecnológicos. A legislação brasileira considera crime fotografar a intimidade de outra pessoa sem sua autorização.
1º Esta lei tipifica o ato de fotografar, filmar ou captar a voz de pessoa, sem autorização ou sem fins lícitos, prevendo qualificadoras para as diversas formas de sua divulgação. Art. 2º Filmar, fotografar ou captar a voz de pessoas, sem autorização ou sem fins lícitos: Pena - reclusão, de um a dois, e multa.
Como saber se a câmera do vizinho está funcionando?
Apague as luzes e dê uma olhada. Se as luzes estiverem visíveis, a câmera está ligada e funcionando. Se você quiser outra maneira de verificar se esse tipo de câmera está funcionando, você pode segurar um livro ou outro item e ver se uma luz vermelha aparece nela.
A gravação de áudio por câmeras de segurança tem suas restrições e implicações legais. É essencial estar ciente das áreas onde a gravação de áudio é estritamente proibida, a fim de evitar violações de privacidade dos funcionários e possíveis penalidades legais.
Ou seja, não é permitido por lei a instalação de uma câmera de segurança escondida para obter imagens íntimas, gravar conversas ou vigiar possíveis funcionários que prestam serviço na sua residência. Isso seria violar o direito à privacidade.
Em geral, apenas o síndico, os porteiros e zeladores possuem esse acesso, para fins de monitoramento no cotidiano. Em casos excepcionais, como por exemplo algum dano ao patrimônio de algum vizinho ou suspeita de crimes as imagens podem ser solicitadas ao síndico para averiguação.
Contudo, a resposta é SIM. É permitida a fiscalização e não gera dano moral, desde que, obviamente, não haja abusos e sejam observados alguns requisitos, como já decidiu o Tribunal Superior do Trabalho.
O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Acrescenta o artigo 21-A à Lei n° 10.406, de 2002, Código Civil, de modo a vedar o uso de dispositivo voltado a fotografar, filmar ou capturar sons de uma pessoa em atividade privada, familiar ou íntima em ambiente no qual haja legítima e razoável expectativa de privacidade.
No Brasil, a gravação de uma conversa, seja ela pessoal ou profissional, não é considerada crime no geral, desde que seja feita por um dos participantes e não envolva assuntos protegidos por sigilo legal. Contudo, a divulgação dessas gravações sem o consentimento das partes pode levar a indenizações por danos morais.
A resposta é não, não pode ter câmeras em refeitório, banheiro, vestiário, em áreas aonde o empregado. é tem a sua intimidade invadida. Pode ter câmeras na empresa pra.
No Brasil, não existe lei específica para a instalação de câmeras de segurança. No entanto, o inciso X do Art. 5º da Constituição Federal admite como inviolável a vida privada e intimidade de pessoas.