Assim, de acordo com o art. 29, VII do Código de Trânsito Brasileiro, poderão utilizar a iluminação vermelha intermitente os veículos de socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias.
Seria um modo de facilitar a comunicação com quem está fora quando o vidro do carro é muito mais pesado e tem abertura mais lenta. Contudo, não é um item de uso obrigatório em veículos blindados, inclusive muitos nem têm essa instalação.
Entretanto, alguns motoristas instalam sirenes e luzes de maneira ilegal e isso é crime! A infração é grave, o que rende uma multa de R$ 195,23 e adiciona cinco pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além da retenção do veículo.
O uso indevido de giroflex em veículos de passeio, particulares e oficiais é uma infração grave que está prevista no artigo 230, XII do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A multa é de R$ 195,23 e o condutor também recebe 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Pela legislação brasileira, apenas veículos de socorro de incêndio e salvamento, de polícia e de fiscalização e operação de trânsito podem usar o dispositivo. No entanto, é fácil flagrar por ruas da cidade do RJ esse tipo de irregularidade vinda de várias as partes.
Quando o giroflex funciona com lanternas intermitentes de cor amarelo âmbar, somente os carros que prestam serviço público podem fazer uso desse dispositivo, segundo o artigo 6º da Resolução 970 e o artigo 29, do CTB.
Olha, o giroflex só deve ser ligado em situações de segurança e em emergências. Por isso, ele pode ser usado por pessoas que tem autorização, além de veículos que fazem trabalhos pros serviços públicos e privados.
A blindagem de automóveis não foi proibida pelo Governo Federal no país. Apesar disso, postagens enganosas nas redes sociais alegam que o presidente Lula teria "proibido" a blindagem. Não é verdade.
Engana-se quem pensa que a forma do giroflex é apenas por estética e escolha pessoal. O Contran (Conselho Nacional de Trânsito), através da Resolução nº 970, estabelece que os dispositivos de emergência devem ter luzes de cor azul, vermelha ou ambas. O motorista pode acionar as luzes em conjunto com as sirenes.
Porque, na grande parte das ocorrências que eles atendem no seu dia a dia, não há risco de morte ou ferimentos sérios para ele ou para outras pessoas que eles estão protegendo. O uso de outras armas nessas situações (taser, tonfa, etc.)
O uso de giroflex e sirene sem autorização é crime e pode causar a retenção do veículo. O uso dos equipamentos configura infração grave, que rende multa de R$ 195,23 e adiciona cinco pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH)."
29, inciso VIII que “os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN”.
Deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados: Infração - média; Penalidade - multa.
O que pode ocorrer, de acordo com a empresa BBS Blindagens, é a instalação de um comunicador, que emite apenas a voz, permitindo ter uma conversa com quem está do lado de fora do veículo, e um botão de pânico, que emite um alarme com um som distinto.
De acordo com o artigo 229 do Código de Trânsito Brasileiro, é infração média usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público. É com base nesse artigo que a Polícia Militar fiscaliza e pune os motoristas infratores com multa e apreensão do carro.
O veículo que não seja de utilidade pública e estiver usando iluminação vermelha intermitente ou rotativa e alarme sonoro sem autorização configura uma infração grave, com multa de R$ 195,23, retenção do veículo e cinco pontos adicionados ao prontuário.
Giroflex led Verde – a cor verde é frequentemente associada à proteção. No Brasil, não é muito comum encontramos sinalizadores na cor verde nos veículos especiais, mas em outros países algumas corporações utilizam esta sinalização em seus veículos de segurança.
O CONTRAN estabelece que, caso um carro seja equipado com lâmpadas halógenas, é permitido apenas esse tipo de equipamento, sendo proibida a instalação de faróis de LED. Isso porque as lâmpadas só podem ser substituídas por outras de mesma potência, tecnologia, cor e temperatura.
Com todas estas informações fica bem claro aos agentes de fiscalização que é proibido a utilização destes tipos de luz. Sua utilização atrapalho os demais veículos e ainda confundem os condutores levando erroneamente como veículos de emergência ou similares.
Apenas veículos de emergência e de serviço público podem circular com o giroflex. Os dispositivos giroflex, equipados com lanternas especiais, luzes estroboscópicas ou mecanismos de alarme sonoro, são permitidos apenas para veículos especiais.
Segundo o CTB, dispositivos de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente são restritos a veículos de socorro de incêndio e salvamento, de polícia e de fiscalização e operação de trânsito. A iluminação intermitente só pode ser ligada durante serviço de urgência.
As cores vermelho e azul geralmente são utilizadas em Viaturas Oficiais e Descaracterizadas, Polícia Civil, Policia Guarda Municipal, Fiscalizacao, Polícias Federais, entre outros veículos oficiais.