A suspensão do serviço só pode ocorrer durante o horário comercial, de segunda a quinta-feira. Não é permitido corte de água na sexta-feira, no sábado ou no domingo, bem como em feriado ou véspera de feriado.
Defensoria explica lei que proíbe corte de serviços essenciais públicos em finais de semana e feriados. Sancionada em junho de 2020, a Lei Federal nº 14.015/2020 determina que os consumidores deverão ser previamente notificados da data de desligamento de serviços públicos essenciais, como água, gás e energia elétrica.
O corte do abastecimento de água pode ocorrer entre 30 dias e 90 dias a partir da data de vencimento da conta. Após os 90 dias, caso se trate apenas de um caso isolado, a empresa não deve fazer o corte, se o titular estiver em dias com os demais pagamentos da conta.
Tecnicamente, os boletos até podem vencer no sábado, mas nenhuma multa pode ser cobrada caso o pagamento seja feito até o primeiro dia útil subsequente, que geralmente é na segunda-feira seguinte quando não há feriados na data.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 167/19, que proíbe o corte no fornecimento de serviços públicos concedidos, como água, luz e gás, quando houver dívidas pendentes de ocupantes anteriores do imóvel.
As empresas podem suspender o abastecimento a partir de 30 dias de uma conta vencida. Passados 90 dias do atraso, o corte não pode mais ser efetuado pela concessionária.
A suspensão do serviço só pode ocorrer durante o horário comercial, de segunda a quinta-feira. Não é permitido corte de água na sexta-feira, no sábado ou no domingo, bem como em feriado ou véspera de feriado.
A suspensão do serviço de energia elétrica é permitida somente durante o horário comercial, das 8h às 18h. Além disso, nos dias que antecedem feriados, nos próprios feriados e durante os fins de semana (sextas-feiras, sábados e domingos), o corte não pode ser efetuado.
A regra é: o fornecimento de água pode ser cortado, contanto que haja uma notificação clara, expressa e específica ao consumidor sobre uma dívida atual, informando que haverá corte em caso de não quitação do débito. Essa notificação deve ter no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
Quais são os direitos do consumidor diante do corte de água?
Danos materiais: Além dos danos morais, o consumidor também pode ter direito a indenização por danos materiais, como gastos com reparos em decorrência do corte indevido de água ou perda de alimentos perecíveis devido à falta do serviço.
Agora é lei. Fica proibido o corte do fornecimento de serviços públicos como água e luz nos fins de semana e vésperas de feriados por falta de pagamento (Lei 14.015/2020).
O corte indevido geralmente ocorre quando existe inconsistência cadastral na localização do imóvel, a religação será realizada em caráter de urgência com o restabelecimento do fornecimento de água potável.
Essa forma de cobrança também é ilegal. Então, nos casos em que a conta é cobrada de alguma dessas formas e o consumidor não paga a conta e a água é cortada, o corte é indevido e também a cobrança das contas posteriores.
Pelo texto, a interrupção do fornecimento de água e de luz por inadimplência somente poderá ser executada 90 dias após o vencimento da conta não paga, no caso de consumidor residencial. No caso do consumidor comercial, o corte poderá ocorrer 30 dias após o vencimento.
Solicitei o religamento que só deverá ocorrer em 24 horas (ou seja, até 15:40 de 22/02/quinta-feira) e que ainda teríamos que pagar taxa de religação de aproximadamente R$ 35,00 e multa de aproximadamente R$ 500,00 por retirar o lacre afim de restabelecer o fornecimento de água mesmo com todos débitos quitados, e sem ...
Portanto, não há um número mínimo de faturas não pagas para que a empresa distribuidora possa cortar a energia. Contudo, a suspensão não pode ser superior a 90 dias, contados da data da primeira fatura vencida e não paga, exceto se o corte se deu por determinação judicial.
O advogado Sérgio Tannuri afirmou que as empresas concessionárias podem fazer o corte de serviços como água e luz em caso de inadimplência, mesmo que não tenha ninguém na casa no momento.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos a lei que proíbe a suspensão de serviços públicos como água e energia elétrica por falta de pagamento nas sextas-feiras, finais de semana, feriados e em dias que antecederem os feriados.
Se o consumidor se deparar com o corte indevido de água, ele pode buscar medidas legais para reestabelecer o serviço de forma imediata. Uma opção é procurar um advogado de confiança para ingressar com uma ação judicial e obter uma liminar.
As empresas de energia podem cortar a luz de uma residência apenas em horário comercial, entre 8h e 18h. Além disso, resolução da Aneel estabelece que a suspensão do serviço não pode acontecer às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e em vésperas de feriados.
O Projeto de Lei 669/19 proíbe a cobrança de taxa de religação de serviços públicos, como água e energia elétrica, e obriga o restabelecimento no prazo máximo de 12 horas, contado a partir do pedido do consumidor ou da quitação do débito. O texto tramita na Câmara dos Deputados.