O advogado Sérgio Tannuri afirmou que as empresas concessionárias podem fazer o corte de serviços como água e luz em caso de inadimplência, mesmo que não tenha ninguém na casa no momento.
Não, o abastecimento só pode ser suspenso por dívida recente. Por isso o prazo máximo para o corte é de 90 dias após o vencimento da fatura. Se por acaso o cliente esqueceu de pagar uma conta há mais de três meses e pagou normalmente as faturas seguintes, o serviço não poderá ser cortado.
A interrupção indevida no fornecimento de água, sem prévia notificação ao consumidor, configura falha na prestação do serviço e enseja compensação por dano moral, sobretudo por se tratar de elemento essencial para a vida e saúde da população.
O corte indevido de água sem aviso prévio é uma situação que viola os direitos do consumidor. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as empresas prestadoras de serviços públicos essenciais, como o abastecimento de água, devem comunicar previamente ao consumidor sobre qualquer suspensão do serviço.
Quando podem cortar a CONTA DE ÁGUA? Advogado explica quais são os seus direitos nesse caso
Quando o corte de água é indevido?
O corte indevido geralmente ocorre quando existe inconsistência cadastral na localização do imóvel, a religação será realizada em caráter de urgência com o restabelecimento do fornecimento de água potável.
A regra é: o fornecimento de água pode ser cortado, contanto que haja uma notificação clara, expressa e específica ao consumidor sobre uma dívida atual, informando que haverá corte em caso de não quitação do débito. Essa notificação deve ter no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
Quando a água é cortada, é importante tomar algumas medidas imediatas. Primeiramente, verifique se há contas em atraso e entre em contato com a empresa de água para entender a situação. Procure regularizar os pagamentos pendentes ou discutir alternativas de pagamento ou parcelamento.
Quais são os direitos do consumidor diante do corte de água?
Corte em dias proibidos por lei: Conforme estabelecido pela Lei Federal nº 14.015/2020, o corte de água não pode ocorrer às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e vésperas de feriados. Se a concessionária realizar o corte nesses dias, o consumidor pode exigir indenização pelos danos causados.
A água do usuário residencial não poderá ser cortada totalmente antes de 90 dias de atraso no pagamento. Mas após a primeira conta vencida, o fornecimento será reduzido. É o que prevê um projeto de lei (PL 2206/2019) do senador Plínio Valério (PSDB/AM).
Consumidor só pode ter água e luz e outros serviços, cortados após aviso. Não há uma quantidade mínima de contas em débito para a suspensão, mas o consumidor precisa ser informado com antecedência.
A suspensão do serviço só pode ocorrer durante o horário comercial, de segunda a quinta-feira. Não é permitido corte de água na sexta-feira, no sábado ou no domingo, bem como em feriado ou véspera de feriado.
Apesar de ser um bem essencial à vida, o corte de água é permitido por lei em alguns casos, como descreve a Lei de nº 11.445, de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico. Dentre as razões listadas, a falta de pagamento é um dos fatores que pode acarretar na interrupção do serviço.
Lei 14015 de 15 de junho de 2020: "É vedada a suspensão da prestação de serviço em virtude de inadimplemento por parte do usuário que se inicie na sexta-feira, no sábado ou no domingo, bem como em feriado ou no dia anterior a feriado."
A falta de pagamento das faturas de água e/ou esgoto superiores ao prazo de 30 (trinta) dias expõe a unidade usuária à suspensão do abastecimento de água.
Religar água cortada sem autorização da concessionária de água geralmente é considerado uma infração ou um ato ilegal, dependendo das leis e regulamentações específicas do local. Essa ação é normalmente vista como uma forma de fraude ou violação dos termos do contrato com a concessionária de água.
A interrupção de serviço essencial deve ser precedida de prévia notificação, o que não ocorreu no caso, afigurando-se indevida a conduta da ré. Aplicação da Súmula 83 deste Tribunal de Justiça. 2.
Pelo texto, a interrupção do fornecimento de água e de luz por inadimplência somente poderá ser executada 90 dias após o vencimento da conta não paga, no caso de consumidor residencial. No caso do consumidor comercial, o corte poderá ocorrer 30 dias após o vencimento.
Quando a água é cortada no imóvel por falta de pagamento, o usuário pode proceder com a quitação dos débitos em aberto para pedir a religação de sua água.
O consumidor que tenha sofrido suspensão de fornecimento de água, luz ou gás canalizado sem aviso prévio deverá entrar em contato com os serviços de atendimento ao consumidor (SAC) ou ouvidorias das empresas concessionárias e cobrar o cumprimento da lei, sob pena de serem multadas pelo poder concedente.
O princípio do corte por jato de água é usar a velocidade da água em alta pressão para gerar alta força de corte. Na verdade, é assim que funciona. Primeiro, a água é pressurizada a cerca de 4.000 atmosferas. A água é então passada através de um tubo de alta pressão até um bico de rubi ou diamante.
O Projeto de Lei 669/19 proíbe a cobrança de taxa de religação de serviços públicos, como água e energia elétrica, e obriga o restabelecimento no prazo máximo de 12 horas, contado a partir do pedido do consumidor ou da quitação do débito.